Francisco Lucivan Mendonca De Araujo
Francisco Lucivan Mendonca De Araujo
Número da OAB:
OAB/AM 014985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1011694-10.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDMAR LOPES PAULO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta ao sistema SAT/CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1008753-87.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PERICLES SILVESTRE BRAGA DE ARAUJO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta ao sistema SAT/CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Confirmo o deferimento da justiça gratuita. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1012757-70.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE ISAIAS GONZALEZ MEDINA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta ao sistema SAT CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Confirmo o deferimento da justiça gratuita. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO LUCIVAN MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 14985/AM), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: MÉLANY PAIVA DE FREITAS (OAB 27255/MS), ADV: GABRIELA MANGINI STANG (OAB 26619/MS), ADV: JENIFFER RAFAELLA PONTES RODRIGUES (OAB 27292-B/MS), ADV: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE (OAB 29612/MS), ADV: VERIDIANA SPÍNOLA TONELLI (OAB 340210SP) - Processo 0430111-08.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AUTOR: B1Valmir MeisterB0 - Intimo, ainda, a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).retro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1043127-66.2024.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DOLORES MAIA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo assistencial no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta ao sistema SAT/CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1044077-75.2024.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JANE PICANCO DE FARIAS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo assistencial no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta ao sistema SAT/CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Confirmo o deferimento da justiça gratuita. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1007013-94.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo assistencial no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta ao sistema SAT/CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal