Ricardo Almeida De Souza
Ricardo Almeida De Souza
Número da OAB:
OAB/AM 015005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
RICARDO ALMEIDA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina Postigo Silva (OAB 9214/AM), Ricardo Almeida de Souza (OAB 15005/AM), Adriane Larusha de Oliveira Alves (OAB 10860/AM), Therse Catarine Pires Figueiredo (OAB 11406/AM), Ilka Cristina di Felício Pinto da Silva (OAB 9727/AM), Eduardo Bonates de Lima (OAB 5076/AM), Mendelsson Costa Duarte (OAB 8319/AM), Aline Ferreira de Andrade (OAB 7676/AM), Christian Antony (OAB 5296/AM), David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM), Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM) Processo 0200691-73.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Embargante: Luciene de Almeida Prata - Embargado: Eternal Indústria Comércio Serviços e Tratamentos de Resíduos da Amazônia Ltda. - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 1.950,00(mil novecentos e cinquenta reais), sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1031429-97.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNO CESAR CASTRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS - AM2153 e RICARDO ALMEIDA DE SOUZA - AM15005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em consulta ao SAT, verifiquei que o benefício da parte autora está ativo e com pagamento regular desde a competência 09/2024, conforme HISCRE em anexo. As competências de 07/2024 e 08/2024 não foram pagas por não comparecimento do recebedor. Assim sendo, a parte autora deve adotar as providências que lhe cabem, por meio do Meu INSS ou 135, para solicitar o pagamento de benefício não recebido. Se a parte autora não lograr êxito no recebimento dos valores pela via administrativa, deve informar a situação nos autos para adoção de providências pelo Juízo. No tocante ao pagamento do retroativo, cumpre esclarecer à parte exequente que a execução contra a Fazenda Pública segue o rito dos precatórios e o pagamento da RPV só ocorrerá após o depósito do montante pelo e. TRF1. Sendo assim, nada a prover quanto ao pedido da parte exequente de expedição de alvará eletrônico, uma vez que, na forma do art. 49, da Resolução/CJF nº 822/2023, os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial (BB ou CEF), abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Ressalto que, após o depósito da RPV pelo e. TRF1, considerando que houve a normalização do pagamento de Requisições de Pequeno Valor-RPVs e Precatórios nas agências da Caixa Econômica Federal-CEF e do Banco do Brasil, a parte interessada poderá levantar os valores em qualquer agência do banco depositário no País, munida de identidade, CPF e comprovante de residência. Adote a Secretaria as providências necessárias à migração da(s) RPV(s) para o e. TRF1. Realizado o pagamento, arquivem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Almeida de Souza (OAB 15005/AM) Processo 0603409-75.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria do Socorro Felix Chaves - Diante da certidão retro, bem como pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: RICARDO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 15005/AM), ADV: RICARDO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 15005/AM), ADV: RICARDO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 15005/AM), ADV: JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES JÚNIOR (OAB 7557/AM), ADV: JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES (OAB 5935/AM), ADV: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/AM), ADV: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/AM), ADV: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/AM), ADV: ROBERTO DA SILVA TAVARES (OAB 3160/AM) - Processo 0705103-24.2021.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1R.S.C.B0 - REQUERIDA: B1I.T.S.S.B0 e outros - Sopesado o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela requerente, para RECONHECER e DECLARAR a existência e a extinção da união estável entre Rosimary dos Santos Costa e Sr. Orcival Santos, pelo período de junho/1999 a abril/2011, data do falecimento do seu companheiro, com a fixação do regime de comunhão parcial de bens. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte requerente, na monta de 10% (dez por cento) do valor da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Almeida de Souza (OAB 15005/AM) Processo 0545092-16.2024.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Reptante: L. S. B. - ATO ORDINATÓRIO Processo nº0545092-16.2024.8.04.0001 Ação: Averiguação de Paternidade Requerente: Luane Siqueira Batista Requerido(a): Nome da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >> De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste Juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimação do(a) advogado(a), para ciência do malote digital, fls. retro. Manaus, 04 de junho de 2025.