Renan De Barros Alves
Renan De Barros Alves
Número da OAB:
OAB/AM 015298
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan De Barros Alves possui 15 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJAM, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJAM, TRF1
Nome:
RENAN DE BARROS ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001969-31.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEY SADALA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se pretende a concessão do benefício assistencial de amparo social à pessoa com deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), são dois os requisitos para a concessão do benefício requerido pela parte autora: 1 – ser pessoa com deficiência; 2 – não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Quanto ao primeiro requisito, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§§ 2º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993). No presente caso, o médico perito avaliou as condições da parte autora, concluindo, no entanto, a partir do exame e dos documentos apresentados por ocasião da perícia, pela inexistência de impedimentos de longo prazo, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93. Portanto, os dados dispostos no laudo pericial, quando combinados com as demais informações dispostas nos autos do processo, não apontam para uma situação que demonstre que o autor possua impedimento de longo prazo que o impeça de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, o pedido não merece ser acolhido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 98 do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAYRA MAMED LEVY (OAB 8598/AM), ADV: JOYCE LIMA DA SILVA (OAB 8807/AM), ADV: JOYCE LIMA DA SILVA (OAB 8807/AM), ADV: JOYCE LIMA DA SILVA (OAB 8807/AM), ADV: MAYRA MAMED LEVY (OAB 8598/AM), ADV: MAYRA MAMED LEVY (OAB 8598/AM), ADV: JOYCE LIMA DA SILVA (OAB 8807/AM), ADV: MAYRA MAMED LEVY (OAB 8598/AM), ADV: MAYRA MAMED LEVY (OAB 8598/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM), ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM), ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM), ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM), ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM), ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM) - Processo 0746426-72.2022.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Anne Caroline Martins da SilvaB0 - B1Pedro Augusto de Castro MoratoB0 e outros - DESPACHO DETERMINO a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem acerca da petição de fls. 742/743, no prazo de 5 (cinco) dias, informando concordância com o pleito e/ou requerendo o que entenderem de direito. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES (OAB 1029/RR), Renan de Barros Alves (OAB 15298/AM) Processo 0541500-61.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Adriana Lima da Silva - Ré: Zeneide Gonçalves de Oliveira - Nesse sentido, INTIME-SE novamente a parte Autora, pela última vez, para cumprir a Decisão fls., 89, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lenilton Fortunato de Oliveira (OAB 2025/AM), Mara Lúcia Reis de Holanda (OAB 10501/AM), Aldacy Alves Rozeno (OAB 12877/AM), Renan de Barros Alves (OAB 15298/AM) Processo 0645479-15.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Italo da Silva Lima - Requerido: Builinar Valderlina Cabral da Silva, Suely Costa de Lima - DESPACHO Trata-se de ação de inventário que tramitou regularmente, tendo sido sentenciada com a homologação do plano de partilha, conforme sentença de fls. 189/190, expedindo-se o formal de partilha nos exatos termos apresentados pelos herdeiros. Após a sentença, os herdeiros requereram a retificação do alvará expedido (fls.196). Contudo, observa-se que a sentença homologou integralmente a manifestação da autora, abrangendo todos os bens ali mencionados. Nos termos do art. 656 do CPC, a partilha, ainda que transitada em julgado, poderá ser emendada nos mesmos autos do inventário, desde que convindo todas as partes e tratando-se de erro material na descrição dos bens. Tal correção demanda a reformulação integral da descrição dos bens e do pedido de adjudicação, para que este contemple todos os bens, respeitando o interesse dos herdeiros e a paridade de direitos, assegurando-se a regularidade do procedimento e a validade do novo formal de partilha a ser expedido, com o cancelamento do anterior. Desta forma, DETERMINO que a parte interessada apresente, no prazo de cinco dias, declarações únicas completas, nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, os herdeiros/cônjuge, esclarecendo o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), incluindo o rol de bens que compõem o espólio com a retificação pretendida e o plano de partilha com a indicação percentual das cotas de cada herdeiro. Fica consignado que o não atendimento implicará a não retificação da carta de adjudicação. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Lucena Bittencourt Neto (OAB 2395/AM), Tracey Maria da Silva Resende (OAB 4329/AM), Mary Jane Brandão de Almeida (OAB 10265/AM), Adriane Larusha de Oliveira Alves (OAB 10860/AM), Maria do Céu Rodrigues Almeida (OAB 12416/AM), Renan de Barros Alves (OAB 15298/AM) Processo 0619283-42.2018.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria do Céu Rodrigues Almeida, ANA PAULA PINHO DE ALMEIDA, Maria Emília Almeida Veiga, Maria da Conceição Rodrigues de Almeida - Requerida: Município de Manaus - Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Manaus, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Lúcio Souto Maior de Athayde (OAB 4522/AM), Joyce Lima da Silva (OAB 8807/AM), Mayra Mamed Levy (OAB 8598/AM), Joyce Lima da Silva (OAB 8807/AM), Renan de Barros Alves (OAB 15298/AM), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) Processo 0567372-15.2023.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Banco Rural S/A Em Liquidacao Extrajudicial - Requerida: Francisca das Chagas de Souza Morato, Delzuita Maria Morato de Melo, Annabelle Martins Morato - DETERMINO a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem acerca da petição de fls. 742/743, no prazo de 5 (cinco) dias, informando concordância com o pleito e/ou requerendo o que entenderem de direito. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENAN DE BARROS ALVES (OAB 15298/AM), ADV: GRACE CARLA BARBOSA DE MENEZES (OAB 14525/AM) - Processo 0492190-86.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - REQUERENTE: B1Dariel Barros RamosB0 - Sendo assim, pelos fatos e fundamentos expostos, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Estado do Amazonas e Fundação de Vigilância Em Saúde - FVS e HOMOLOGO os cálculos de fls. 395-400, reconhecendo como valor devido a quantia e parâmetros objeto da conta, inclusive para os fins do art. 7º, §1º, inciso II, alínea d, da Resolução nº 19/2023 do TJAM.
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