Luiz Humberto Matos De Sena
Luiz Humberto Matos De Sena
Número da OAB:
OAB/AM 015508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJAM
Nome:
LUIZ HUMBERTO MATOS DE SENA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SÉRGIO MARINHO LINS (OAB 2414/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO (OAB 6168/AM), ADV: CARLA DAYANY LUZ ABREU (OAB 7038/AM), ADV: THIAGO TABAL MALHEIROS (OAB 9193/AM), ADV: LETÍCIA SANT'ANA XAVIER (OAB 12994/AM), ADV: EDUARDO DA SILVA QUEIROZ (OAB 13301/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: LUIZ HUMBERTO MATOS DE SENA (OAB 15508/AM) - Processo 0631269-27.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Sirlam Gomes CohenB0 - REQUERIDO: B1ELA - Empresa Líder de Assessoria Ltda. - MEB0 - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Humberto Matos de Sena (OAB 15508/AM), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 1826A/AM) Processo 0550618-61.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Douglas Evandro Nascimento Rebelo - Requerido: Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, decidiu pela afetação da controvérsia relativa à definição de qual das partes incumbe o ônus de comprovar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP representam efetivos pagamentos ao correntista, estabelecendo o Tema Repetitivo 1.300. Com a afetação da matéria, foi determinada a suspensão nacional dos processos em que se discute a mesma controvérsia jurídica, até o julgamento definitivo do tema pela Corte Superior. Diante disso, considerando a similitude temática entre o objeto da presente demanda e a controvérsia submetida à apreciação da Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo. Intimem-se as partes para ciência da suspensão, podendo se manifestar, caso entendam presente alguma distinção relevante entre a matéria tratada nos autos e aquela submetida ao julgamento repetitivo. Caso haja perícia designada nos autos, intime-se o perito para que aguarde o levantamento da suspensão para iniciar seus trabalhos. Registre-se, ainda, que não serão expedidos alvarás no período em que perdurar a suspensão. Após o pronunciamento do STJ acerca da controvérsia repetitiva, voltem os autos conclusos para análise de eventual repercussão da tese firmada no presente caso concreto. Cumpra-se.