Mauro Menezes De Macedo Junior
Mauro Menezes De Macedo Junior
Número da OAB:
OAB/AM 015611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Menezes De Macedo Junior possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMT, TRF1, TJAM
Nome:
MAURO MENEZES DE MACEDO JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
Guarda de Família (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1044947-68.2025.8.11.0001. REQUERENTE: CRISTIANE DE S. AMARAL LTDA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Vistos, etc... Processo na etapa de citação e conciliação. Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial não está acompanhada de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa, documento indispensável à comprovação de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. As pessoas jurídicas não estão autorizadas, pela Lei nº 9.099/95, a propor ações perante os Juizados Especiais, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte assim determinada em lei. Ante o exposto, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial – MT ou ainda, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizada, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na pasta “minutar decisão urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro Menezes de Macêdo Júnior (OAB 15611/AM) Processo 0541635-73.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: N. L. S. - DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir alguma prova adicional no presente feito, requerendo o que for de seu interesse, atentando-se ao r. Parecer Ministerial retro. Em tempo, efetue-se consulta ao PREVJUD nos termos sugeridos pelo parquet. Após, COM OU SEM manifestação e independentemente de nova determinação, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
-
Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005891-13.2025.8.11.0006. AUTOR: FLAVIA LORAINE DE JESUS PEREIRA SOARES REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Vistos. Cuida-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL (COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA) ajuizada por FLAVIA LORAINE DE JESUS PEREIRA SOARES em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida suspenda o lançamento da cobrança denominada "APPLE.COM/BILL", uma vez que não houve a contratação do aludido serviço, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo. No ponto, sabe-se que a tutela de urgência deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, bem assim, ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, e § 3º, do CPC). Na hipótese dos autos, a parte autora demonstrou a relação contratual com a parte requerida, mediante documentos de ID 197702984, bem como as cobranças alegadas na exordial, que sustenta desconhecer a sua origem. Assim, em cognição sumária, verifica-se que os documentos apresentados guardam consonância com os fatos narrados. Por sua vez, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado no prejuízo financeiro sofrido pela parte autora, com a cobrança de valores indevidos, assim como o bloqueio de serviços essenciais. No mais, registre-se que a concessão da tutela de urgência nos termos pretendidos nestes autos não afronta ao disposto no §3º do art. 300 do CPC, mormente porque se trata de medida reversível a qualquer tempo, não elidindo o suposto crédito da empresa credora, que poderá exercer plenamente seu direito de cobrança acaso os pedidos iniciais venham a ser julgados improcedentes. Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a presença cumulativa dos requisitos necessários para a sua concessão, determinando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a suspensão das cobranças intituladas "Apple.com/bill" da sua conta junto à parte requerida, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de eventual descumprimento desta ordem judicial. Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte reclamante, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à empresa ré apresentar provas a fim de comprovar satisfatoriamente a existência da dívida ora impugnada e a inexistência de falha na prestação do serviço. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do que autoriza a redação do artigo 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, devendo constar na carta de citação/intimação a advertência de que o não comparecimento da requerida importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato. Intime-se a parte autora acerca da solenidade designada, cientificando-a de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei n. 9.099/95). Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito
-
Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DOUTOR HÉLIO PONCE DE ARRUDA, 857, COMPLEXOS JUIZADOS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-911 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1042771-19.2025.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA AMARAL POLO PASSIVO: REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada GOL 6ºJEC Cuiabá Data: 11/08/2025 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.