Eduarda Barboza Lima

Eduarda Barboza Lima

Número da OAB: OAB/AM 015618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduarda Barboza Lima possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRN, TJRJ, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRN, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome: EDUARDA BARBOZA LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007061-39.2025.8.24.0054 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul na data de 21/06/2025.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817028-63.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DA SILVA CRUZ GOUVEIA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação em que a parte Autora deixou de comparecer à audiência designada. Acontece que o ajuizamento desta demanda no Juizado Especial Cível é uma faculdade da parte Autora, ou seja, pode esta optar por demandar na justiça comum ou, nos casos previstos nos artigos 3º e 8º da lei nº 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, tendo optado pelo ajuizamento desta demanda neste Juizado Especiais Cível, submete-se às normas e princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, entre eles o do obrigatório comparecimento à todas as audiências designadas, sob pena de extinção(art. 51, I da lei nº 9.099/95), e isto independentemente de qualquer avaliação pessoal sobre a utilidade ou não da realização do ato. Cumpre destacar que eventual existência de acordo não dispensa a obrigatoriedade do comparecimento das partes em audiência. Nesse sentido, é o Enunciado 8.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato.” Destaca-se ainda o Enunciado 14.8 do mesmo Aviso: “O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.” No caso dos autos, a parte Autora não compareceu à Audiência, apesar de devidamente intimada, e isto sem a comprovação de que sua ausência decorreu de força maior, quadro este que importa na extinção do processo sem resolução de mérito. Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, condenando a parte Autora ao pagamento das custas em razão da injustificada ausência. Transitada em julgado, intime-se a parte Autora para que efetue o pagamento em 60 dias. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para a dívida ativa. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802768-78.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEILA FERREIRA LIMA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré. Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito. NITERÓI, 27 de junho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802768-78.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEILA FERREIRA LIMA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Defiro penhora online. Aguarde-se o prazo para sua realização. Protocolo -20250038932656 NITERÓI, 25 de junho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007061-39.2025.8.24.0054/SC AUTOR : ISADORA BARBOZA LIMA ADVOGADO(A) : EDUARDA BARBOZA LIMA (OAB AM015618) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, e determino que a parte se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica com relação às faturas emitidas com data comum e retroativa para 29/04/2025 até o julgamento em definitivo da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cite-se a parte ré com as advertências legais. Deixo de designar a audiência preliminar que alude o art. 16 da Lei n. 9.099/1995, pois a reclamação formulada perante a plataforma www.consumidor.gov.br supre a sua ocorrência, sobretudo quando, em casos como o presente, não se costuma obter conciliação. Vinda a contestação, concedo o prazo de 10 dias para a apresentação da réplica pela parte autora, e, após, retornem conclusos para julgamento, salvo a necessidade de maior dilação probatória.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0802768-78.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEILA FERREIRA LIMA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. NITERÓI, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002776-03.2025.8.24.0054/SC AUTOR : TAISE FERNANDA BASTOS MONTELES ADVOGADO(A) : EDUARDA BARBOZA LIMA (OAB AM015618) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de designar a audiência preliminar que alude o disposto no art. 16, da Lei n. 9.099/95, considerando que em casos como o presente não se costuma obter a conciliação na via judicial, o que não impede que a ré, se for o caso, apresente proposta de acordo juntamente com a defesa; 2. Cite-se a requerida para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação ao feito; 3. Sobrevinda a defesa, intime-se a parte autora pelo prazo de 10 dias, e, em seguida, voltem conclusos para deliberação.
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