Daniel Avraham Bandeira De Oliveira
Daniel Avraham Bandeira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AM 015954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Avraham Bandeira De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF1, TJAM, TJAL
Nome:
DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0735092-61.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Givanio da Silva LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.a.B0 - Diante do exposto, conheço os embargos de declaração, negando-lhes acolhimento. Por oportuno, observa-se que parte autora pretende a homologação de um acordo extrajudicial, todavia, o instrumento apresentado nos autos não possui a assinatura de ambas as partes. Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a minuta do acordo assinado por ambas as partes, sob pena de desconsideração do documento. Intime-se a requerida para tomar ciência da decisão. Maceió, 17 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144039-30.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcinéia Maria Nilo Góes - - Maria Laci de Lima Nilo - - Vanessa de Lima Nilo - - Maria Roziris de Lima Nilo - - Alberto de Lima Nilo - - Antonio Jose de Lima Nilo e outro - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), PAULO ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 14033/AM)
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), ADV: DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM), ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0566058-34.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Luiz Felipe Salgado FrancoB0 e outro - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica Ltda.B0 - Reitere-se a intimação do profissional designado para perícia por todos os meios disponíveis. Em caso de reiteração de ausência de manifestação, prossiga a secretaria na consulta aos profissionais cadastrados no banco de peritos, nos termos do despacho de fl.1500 dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Avraham Bandeira de Oliveira (OAB 15954/AM) Processo 0607198-14.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, Bradesco Saúde S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no mesmo prazo: (a) manifestarem interesse na autocomposição, apresentando desde logo a proposta de composição consensual; (b) manifestarem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1001290-94.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: CLAUDIUS FERRARI DUARTE DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação em que sobreveio requerimento de desistência do prosseguimento do feito. A propósito, a norma especial do art. 51, I, §1.º, da Lei n.º 9.099/95, impõe o fim do processo desistido no JEF mesmo sem concordância da parte da adversa, razão pela qual, no caso dos autos, como o requerimento de desistência se deu antes da sentença, é de rigor por fim a este feito. Diante do exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora para declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC. Sem condenação em honorários e custas sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença assinada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Avraham Bandeira de Oliveira (OAB 15954/AM) Processo 0608378-02.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requerente: José Nilo Rebouças - Vistos, etc. Vieram os autos conclusos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL AVRAHAM BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 15954/AM) - Processo 0498180-58.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Iolane Abecassis de MenesesB0 - Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos. A parte autora acostou a petição requerendo a desistência da demanda. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo demandante, cujo pagamento restará suspenso até que o demandante, beneficiário da assistência judiciária, apresente condições de arcar com as sobreditas despesas, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, tudo na forma do art. 98, §3º do CPC, salvo o decurso do prazo de 05 (cinco) anos. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
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