Igor Alexandre Lima De Souza
Igor Alexandre Lima De Souza
Número da OAB:
OAB/AM 015983
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAM
Nome:
IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Vitiello Wink (OAB 54018/RS), Igor Alexandre Lima de Souza (OAB 15983/AM) Processo 0741346-30.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Luiz Pereira de Araujo - Requerido: Banco BMG S/A - Portanto, considerando que a expedição da Guia de Recolhimento foi juntada em 15/04/2025, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas processuais no valor discriminado na guia de recolhimento judicial foi juntada às 743, sob pena de pesquisa e arresto de ativos nos sistemas disponíveis a este Juízo. Verificado o pagamento das custas mediante depósito avulso, EXPEÇA-SE alvará em favor do Cartório Privatizado deste Juízo, cumprindo ao Escrivão realizar o repasse legal devido ao E. TJAM. Após, arquivem-se os autos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Igor Alexandre Lima de Souza (OAB 15983/AM) Processo 0529083-76.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Pontes Vidal - Requerido: Banco Votorantim S/A (Sucessor de B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento) - O requerido apresentou preliminares em sede de contestação que devem ser analisadas em estágio anterior a decisão de mérito, fls. 186/206. Ausência de interesse de agir. O interesse de agir é condição da ação e visa o ajuizamento como modo mais favorável a parte ativa da lide, sendo possível ser arguido como preliminar de contestação, com fulcro no art. 337, inciso XI, do CPC. Nesse sentido, verifico que a parte requerente tem como a instrução da lide o meio mais adequado para resolução da relação jurídica a que está submetida, sendo, então, revestida dos pressupostos de utilidade e necessidade de ajuizamento. De mesmo modo, a presente lide não tem como requisito indispensável a anterior tentativa administrativa de resolver o imbróglio ou quaisquer outros meios. Pelo exposto acima, rejeito a preliminar de ausência de interesse. Provas. Ato ordinatório intimou ambas as partes para se manifestarem quanto a produção de provas complementares, fl. 235. Não houve a solicitação de produção de provas, ambos pugnaram pelo anúncio do julgamento antecipado de mérito. Julgamento antecipado de mérito. O atual estágio do feito já permite ao magistrado formar o respectivo convencimento acerca da resolução da controvérsia inerente à lide. Nesse contexto, salienta-se que a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça dispensa que seja proferido despacho saneador fixando os pontos controvertidos: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO DE LINHAS AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE EVENTO EXTRAORDINÁRIO OU DE CONSEQUÊNCIA IMPREVISÍVEL. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. (...) 4. Melhor sorte não colhe a tese de ofensa ao art. 357 do CPC, porque o STJ entende que "não é nula a sentença proferida em julgamento antecipado, sem prolação de despacho saneador, desde que estejam presentes nos autos elementos necessários e suficientes à solução da lide" (REsp 1.557.367/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de 17.11.2020). Aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.953.835/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022.) Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar a respectiva expiração e efetuar a movimentação do processo para a fila "Conclusos - Sentença". No mais, salienta-se que as matérias preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas pela instituição financeira foram devidamente apreciadas e dirimidas nos tópicos anteriores, para os quais se remete o leitor.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA (OAB 15983/AM), ADV: ALEXIA MARIAH SILVA MICHILES (OAB 11375/AM), ADV: ALEXIA MARIAH SILVA MICHILES (OAB 11375/AM) - Processo 0523778-14.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Fixação - ALIMENTANDA: B1M.L.C.S.B0 - ALIMENTANTE: B1L.F.S.R.B0 - Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e decidir. Analiso a questão pendente referente ao pleito de justiça gratuita requerido pela parte ré. Diante dos documentos colacionados aos autos junto à contestação, aliado ao fato de que a hipossuficiência alegada por pessoa natural presume-se verdadeira, conforme artigo 99, §3º do CPC, não hesito em afirmar que a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe. Desta feita, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Para a solução do litígio, faz-se mister a constituição de provas pela parte autora que demonstrem a inaptidão da parte requerida para exercer a guarda compartilhada, as necessidades que justifiquem o valor dos alimentos pleiteado, colacionando planilha de despesas com os respectivos comprovantes, assim como os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses e declaração de imposto de renda; quanto à parte requerida, esta deverá colacionar aos autos comprovantes de rendimentos, cópia dos 3 últimos contracheques, e declaração de imposto de renda. Desta feita, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 dias, colacionarem as provas acima delineadas, atentando-se ao parecer ministerial retro, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público. Após, fixe-se data para audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze dias), procederem ao arrolamento de suas eventuais testemunhas, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, as quais deverão comparecer à audiência no dia e hora designados posteriormente, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celiana Assen Félix (OAB 6727/AM), Devid Vinícius Xavier da Costa (OAB 9673/AM), Eudenis Dantas Pereira Filho (OAB 11147/AM), Thiago Teixeira da Costa (OAB 12263/AM), Samanta Firmo da Rocha (OAB 12904/AM), Igor Alexandre Lima de Souza (OAB 15983/AM) Processo 0642093-79.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: S. S. T. O. - Executado: P. de O. N. - Vistos. Intime-se a parte credora para eleger quais créditos serão exigidos nos presentes autos pois não será possível cumular obrigação de pagar valores com obrigação de fazer (transferência de titularidade de obrigação).
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM), ADV: IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA (OAB 15983/AM), ADV: MORGANA NAYARA CAMARGO PONTES (OAB 15836/AM), ADV: ANTÔNIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), ADV: EDUARDO BONATES DE LIMA (OAB 5076/AM) - Processo 0216023-22.2018.8.04.0001 (apensado ao processo 0639568-61.2015.8.04.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Ripasa Comercio e Representacoes de Alimentos ltdaB0 - EMBARGADO: B1JOSEPHA GOMES ABREU - MEB0 - Não havendo manifestação das partes, em atenção ao despacho de fls. 425, ARQUIVEM-SE os autos em DEFINITIVO, observadas as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA (OAB 15983/AM), ADV: IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA (OAB 15983/AM), ADV: IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA (OAB 15983/AM) - Processo 0474450-18.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Jorge Alberto Figueiredo Fernandes FilhoB0 e outros - Analisando detidamente os autos, verifico que foram concedidos inicialmente à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita diante da declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Ocorre que a simples declaração feita pelos interessados não é suficiente à manutenção dos benefícios da Gratuidade Judiciária concedidos de forma inicial, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência econômica alegada, mormente quando há evidências que a parte/espólio possui capacidade de arcar com o pagamento das custas processuais, como é o caso vertente, inteligência do disposto no artigo 99, §2° do CPC. Com efeito, a presunção que ressai da citada declaração não é absoluta, mas relativa (juris tantum) e a efetiva demonstração de debilidade financeira pelos interessados é providência necessária para a manutenção do benefício concedido inicialmente. Ressalte-se, inclusive, que, em se tratando de recolhimento de custas, nas ações de caráter sucessório deve-se levar em conta, para análise do requerimento de justiça gratuita a capacidade financeira do espólio e não do inventariante e/ou herdeiros, vez que as custas processuais e demais despesas judiciais serão suportadas pelo próprio espólio. No caso sob análise, verifico que o espólio possui liquidez comprovada nos autos, razão pela qual DETERMINO a intimação da parte autora/inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa, considerando o proveito econômico pretendido, bem como para, em igual prazo, recolher as custas processuais, requerer a diligência que entender necessária ao pagamento ou comprovar a efetiva hipossuficiência, sob pena de revogação da benesse concedida de forma inicial. Caso a parte opte pelo levantamento do exato valor necessário ao pagamento de custas processuais e todos os herdeiros estejam representados pelo mesmo patrono, DEFIRO desde já o pedido, devendo a(o) inventariante/parte autora comprovar o respectivo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do alvará. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Igor Alexandre Lima de Souza (OAB 15983/AM) Processo 0470239-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jacqueline Lima de Oliveira - Vistos. Intimem-se as partes, pelos meios cabíveis, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, colacionem e/ou informem as provas que pretendem produzir ou, ainda, manifestem-se acerca do julgamento antecipado da lide. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito em substituição Portaria n.° 1.015, de março de 2025
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Igor Alexandre Lima de Souza (OAB 15983/AM), Vitória Demétrio do Nascimento (OAB 64000/SC) Processo 0493631-05.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: D. C. dos S. - Requerida: G. R. de A. - Intime-se a parte adversa para, em 15 dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Remetam os autos ao juízo Ad quem após a preclusão.