Sheley Kárita Costa Castro

Sheley Kárita Costa Castro

Número da OAB: OAB/AM 016009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAM
Nome: SHELEY KÁRITA COSTA CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0601357-38.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcus Vinicius Barbosa Lima - Requerido: Banco Bradesco S/A - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( x ) Intimação de: ( X ) Requerente/Exequente; ( X ) Requerido/Executado; para: Procederem com o pagamento dos honorários periciais, no importe mínimo de 50% , no prazo de 15 (quinze) dias, bem como fornecer os dados de contato (e-mail e telefone) que serão utilizados para comunicação com o profissional, ou, caso tenham alguma objeção, se manifestarem de maneira fundamentada.,
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM) Processo 0595269-81.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Josoe de Oliveira Cavalcante - Réu: Banco Pan S/A - III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para confirmando a tutela de urgência: i) declarar nulo o contrato de empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado; ii) determinar a conversão do contrato objeto desta lide em empréstimo pessoal consignado em folha, devendo ser recalculada a dívida da parte autora com o réu, em fase de liquidação de sentença, aplicando-se a taxa média de juros remuneratórios divulgada pelo BACEN, na época da disponibilização dos valores, mediante o pagamento em 24 parcelas; iii) condenar a parte requerida em danos materiais, mediante restituição de forma simples quanto aos descontos realizados antes de 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores a esta data, devendo ser compensado os valores comprovadamente recebidos em sua conta. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art.406, ambos doCódigo Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. e iv) condenar a parte requerida ao pagamento R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária ocial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 18 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM) Processo 0566033-84.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jameson Bentes Lima - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM) Processo 0570035-97.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Norma Tamares da Silva Costa - Tendo em vista a inexistência de saldo positivo nas contas da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medida executiva pertinente para o desenvolvimento válido e regular do processo e satisfação da execução. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação do credor, determino a suspensão da execução, conforme art.921, III, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Roberta da Câmara Lima Cavalcanti (OAB 2337A/AM) Processo 0570413-53.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose dos Santos Sacramento - Requerido: Banco BMG S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM) Processo 0598025-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jackeline Cardoso de Lima - Requerido: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI) - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls.164, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM) Processo 0634001-10.2019.8.04.0001 - Usucapião - Requerente: Hellem Raquel da Silva Sales - Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, em cumprimento da decisão de fls. 325, juntem aos autos rol de testemunhas, acompanhado de suas respectivas qualificações, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Sheley Kárita Costa Castro (OAB 16009/AM) Processo 0530517-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Maria Marinho Penalber - Requerido: Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS COM PEDIDO DE LIMINAR Compulsando os autos, a decisão a fls. 521/522 que ensejou a remessa do autos para este Juízo, fora equivocada em seu dispositivo. Posto que, conforme a fundamentação do referido DECISUM, é explicito que a presente demanda deve ser encaminhada ao juízo prevento dos autos de n° 494379-37.2024.8.04.0001, portanto, ao MM. Juízo 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. Sendo assim, à SECRETÁRIA para proceder a devida remessa ao Juízo da 11° Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca e Manaus/AM.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SHELEY KÁRITA COSTA CASTRO (OAB 16009/AM) - Processo 0570035-97.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Norma Tamares da Silva CostaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nestes autos, por ausência de observância ao procedimento legal próprio. Determino que a parte exequente promova a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: SHELEY KÁRITA COSTA CASTRO (OAB 16009/AM) - Processo 0544062-43.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Raimundo Viler Mota PortilhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander Brasil S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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