Randella Gisele De Almeida Rodrigues
Randella Gisele De Almeida Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AM 016083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Randella Gisele De Almeida Rodrigues possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRO, TJAM, TRT11 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em RENOVATóRIA DE LOCAçãO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRO, TJAM, TRT11, TJGO, TJDFT, TJPA, TJPB, TJPR
Nome:
RANDELLA GISELE DE ALMEIDA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000546-20.2020.5.11.0003 RECLAMANTE: CLISSIA KARINE MOTA VITOR RECLAMADO: G DA SILVA MARAJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcb137 proferida nos autos. DECISÃO -Considerando a expiração de prazo para o exequente indicar novos elementos para prosseguimento da execução, conforme certidão (Id. 1b81fe5); -Considerando a penhora parcial SISBAJUD (Id. b6e955c), da conta do sócio da executada, Miguel da Silva Marajó, que se encontra em local incerto e não sabido (edital Id. e12784); DECIDO: I - Converter em penhora o valor bloqueado (Id. b6e955c); II - Intimar o sócio da executada - MIGUEL SILVA MARAJÓ - POR EDITAL, para querendo, opor embargos à penhora, no prazo legal; III - Não havendo manifestação, expedir alvará em favor da parte autora, que fica intimada para indicar dados bancários no prazo de 5 dias; IV - Após, determinar a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, sem extinção da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC e lei 6.830/80, art. 40, sobrestando-se os autos. V - Após o decurso do prazo supra, iniciar a contagem do prazo para a prescrição intercorrente, antes, porém, proceda-se à intimação prévia da parte autora para manifestação, na forma do art. 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. VI - Dar ciência ao exequente. /ac MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLISSIA KARINE MOTA VITOR
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7044819-71.2024.8.22.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da causa: R$ 45.780,90 REQUERENTE: BDF NIVEA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO DOMINGUES PEREIRA, OAB nº SP174336, RANDELLA GISELE DE ALMEIDA RODRIGUES, OAB nº AM16083 REQUERIDOS: CARA BELA COSMETICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANA JAMILY SOUZA RELVAS, ANTONIO SOUZA RELVAS REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc. Com as custas recolhidas, DEFIRO a pesquisa/busca de endereços junto aos sistemas SisbaJud e RenaJud. Manifeste a parte requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas JUD'S que localizou endereços da parte requerida igual e/ou diverso ao indicado na inicial. Com efeito, fica a parte autora intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço do requerido ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso requerido citação em um dos endereços localizados, desde já fica deferido, sem nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 274, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. PROCEDA a CPE à liberação do acesso ao anexo apenas às partes do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 4 de julho de 2025. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB A1149/AM), ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), ADV: RÂNDELLA GISELE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 16083/AM) - Processo 0714161-51.2021.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - REQUERENTE: B1Lojas Marisa S/AB0 - REQUERIDO: B1Condomínio AmazonasB0 - Vistos etc. Determino a intimação do Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Laudo Pericial às fls. 545/551. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Kamila Mariely de Souza Silva (OAB 14901/AM), Rândella Gisele de Almeida Rodrigues (OAB 16083/AM) Processo 0713410-30.2022.8.04.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Colméia Residencial do Bosque Empreendimentos Imobiliários Llda-spe, Colméia Laranjeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargada: Raicilene Rodrigues Alves - Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer a nulidade da intimação da audiência de conciliação e, por consequência, EXCLUIR a multa aplicada na decisão de fls. 147. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Kamila Mariely de Souza Silva (OAB 14901/AM), Rândella Gisele de Almeida Rodrigues (OAB 16083/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM) Processo 0619589-69.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Raicilene Rodrigues Alves - Executado: Colmeia Residencial do Bosque Empreendimentos Imobiliários Ltda. - SPE - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0720297-44.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AGRAVADO: MARISA LOJAS S.A. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo réu contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível do Gama, que determinou a realização de nova perícia e atribuiu às partes o custeio. Em suas razões, em síntese, o agravante insurge-se contra a decisão interlocutória de ID 233756588 que, ao reiterar os termos da decisão de ID 214746703, determinou o rateio dos honorários da terceira perícia designada no processo, a ser custeada por ambas as partes. Sustenta que a terceira perícia foi requerida exclusivamente pela autora, razão pela qual os honorários devem ser por ela suportados integralmente, nos termos do art. 95 do CPC. Alega que não houve nulidade formal das perícias anteriores, cujos laudos foram elaborados por profissionais qualificados e submetidos ao contraditório. Sustenta que a designação de nova perícia sem invalidação das anteriores caracteriza abuso processual, afronta à boa-fé, à razoabilidade e à economia processual. DECIDO. Na forma do art. 932, inciso III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis. Na origem, no dia 17/10/2024, o juiz de primeiro grau proferiu decisão que determinou a realização de nova perícia e atribuiu às partes o custeio. Contra a decisão, o réu formulou pedido de reconsideração, sendo mantida a decisão anteriormente proferida. O agravante indica como decisão agravada aquela que indeferiu o pedido de reconsideração e a decisão que inicialmente determinou a realização de nova perícia e atribuiu às partes o custeio. O agravante pretende, portanto, a reforma da primeira decisão proferida pelo juízo da origem. O pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição de recurso. Nesse sentido, transcrevo precedente da 4ª Turma Cível: “AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. O prazo para interposição de recurso de agravo de instrumento é de quinze (15) dias úteis, a teor dos arts. 219, e 1.003, § 5º, ambos do CPC. Se interposto após o esgotamento do referido prazo, impõe-se reconhecer a intempestividade do agravo de instrumento. 2. O pedido de reconsideração não suspende, não interrompe, não renova nem reabre o prazo para a interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. (Acórdão 1689077, 07280895420228070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Assim, a tempestividade do agravo de instrumento deve ser analisada em relação a decisão proferida no dia 17/10/2024 (id 214746703, processo de origem). Considerando o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso, o termo final é o dia 14/11/2024. É, portanto, intempestivo o agravo de instrumento interposto apenas em 23/05/2024. Desse modo, não conheço do agravo de instrumento. Brasília/DF, 6 de junho de 2025. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (wi)
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