Anna Jessica Alves De Menezes

Anna Jessica Alves De Menezes

Número da OAB: OAB/AM 016213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Jessica Alves De Menezes possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAM, TRF1, TRT11, TJAC
Nome: ANNA JESSICA ALVES DE MENEZES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Guarda de Família (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: ANDERSON DOS SANTOS SABINO (OAB 13188/AM), ADV: ANNA JESSICA ALVES DE MENEZES (OAB 16213/AM) - Processo 0413312-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Maria de Luordes Silva CoutinhoB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 117/127 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação defls. 117/127 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. .
  3. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LÚCIO FÁBIO CORDEIRO RIBEIRO (OAB 10088/AM), ADV: LÚCIO FÁBIO CORDEIRO RIBEIRO (OAB 10088/AM), ADV: LUCIANA PEDROSA DE MORAES REGO FIGUEIREDO (OAB 2819/AM), ADV: LUCIANA PEDROSA DE MORAES REGO FIGUEIREDO (OAB 2819/AM), ADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), ADV: ADOLPHO MAURO MAUÉS NAZARETH (OAB 5540/AM), ADV: LÚCIO FÁBIO CORDEIRO RIBEIRO (OAB 10088/AM), ADV: LÚCIO FÁBIO CORDEIRO RIBEIRO (OAB 10088/AM), ADV: ANNA JESSICA ALVES DE MENEZES (OAB 16213/AM) - Processo 0765501-68.2020.8.04.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1L A de Oliveira LaboratórioB0 e outro - REQUERIDA: B1Janaina Jamilla Geraldo dos SantosB0 e outro - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANNA JESSICA ALVES DE MENEZES (OAB 16213/AM) - Processo 0521858-05.2024.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Idoso - REQUERENTE: B1Adolpho Mauro Maués NazarethB0 - Em face do documento médico juntado pela parte; por conta do que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015, INTIME-SE a parte autora para ratificar seus argumentos, ou seja, para a possível juntada de exame de saúde da pessoa interditada e que respondam aos quesitos dos incisos I a IV, parágrafo 1.º , artigo 2.º do referido diploma legal, na exata forma da Promoção Ministerial das fls. 105/106; bem como para o que mais entender necessário (prazo de 15 dias).
  5. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: ANNA JESSICA ALVES MENEZES DE SOUZA (OAB 16213/AM), ADV: ANNA JESSICA ALVES MENEZES DE SOUZA (OAB 16213/AM), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC) - Processo 0711026-10.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Nilson Araújo VianaB0 - REQUERENTE: B1Nicea Araújo VianaB0 e outros - Intime-se o inventariante para que junte aos autos a certidão da CENSEC e do Estado do Acre, pois não as vislumbrei nos autos. Prazo: 15 dias. Respondeu ao feito Maria das Graças, fls. 293 a 296, Maria Nilse, fls. 302 a 305, Galdilena, José Eduardo, Mara Régia, Marylena, Nicea e Vera Lúcia, fls. 324 a 327, entretanto não haviam sido apresentadas as primeiras declarações. Portanto, para fins de saneamento, intimem-se esses herdeiros das primeiras declarações, na pessoa de seus procuradores judiciais, assim como a herdeira Zumeide e Eduardo, através de AR de mão própria. Na sequência, intimem-se o Estado do Acre e o Município de Rio Branco. A União já declarou que não tem interesse no processo. Por fim, defiro a venda do veículo descrito nos autos, visto a facilidade com que se deteriora, devendo o inventariante adotar providências para tanto, juntando aos autos o valor do referido bem, e o valor da venda será depositado em conta judicial para ulterior partilha. Apresentando o valor do veículo, expeça-se alvará. Quanto ao item 'e' da petição de fls. 361, deve o inventariante juntar tal documento aos autos, pois na função de inventariante, ele é quem tem atribuição de buscar reunir documentos do acervo a ser partilhado. Somente em caso de obstáculo, este Juízo interfere. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000444-25.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: THALYSON MACHADO DE FREITAS RECLAMADO: SUPER FREIOS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574cea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THALYSON MACHADO DE FREITAS
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000444-25.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: THALYSON MACHADO DE FREITAS RECLAMADO: SUPER FREIOS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574cea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER FREIOS COMERCIAL LTDA
  8. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anderson dos Santos Sabino (OAB 13188/AM), Anna jessica Alves de menezes (OAB 16213/AM) Processo 0413312-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Luordes Silva Coutinho - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação movida por Maria de Luordes Silva Coutinho contra Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra, para: 1) Ratificar a liminar concedida e determinar que a requerida custeie o tratamento médico da requerente, com a utilização dos medicamentos prescritos pelo médico que a acompanha voltados ao tratamento da doença que o acomete até a alta médica definitiva. 2) Condeno o Requerido ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Haja vista tais danos se originarem de responsabilidade contratual de obrigação ilíquida (mora ex persona), determino que seus juros moratórios sejam contados a partir da citação, nos moldes do art. 405, do CC/02, e que a correção monetária incida a partir da data do seu arbitramento, ou seja, da publicação deste decisum (S. 362, STJ); 3) Condenar a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
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