Beatriz Maria Menezes Honorato

Beatriz Maria Menezes Honorato

Número da OAB: OAB/AM 016258

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPA, TJRS, TJAM
Nome: BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Oliveira da Soledade (OAB 8013/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Gabriela Barreto Lima de Carvalho (OAB 10244/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR) Processo 0660666-24.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Constec Construção Civil Ltda - Requerido: Hélio Alexandre, Marco Aurélio Bolognese - De ordem, fica intimado a Smart Perícias para manifestar-se sobre a contraproposta de honorários periciais apresentada às fls. 711/712, no prazo de 10 (dez) dias.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB 8759/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Orlando Patrício de Sousa (OAB 7705/AM), Dias dos Santos Advogados (OAB 311/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM) Processo 0715243-35.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. L. Litaiff Elétrica e Serviços - Requerida: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tendo em vista o pedido de fls. 652/653, bem como a entrega do laudo pericial de fls.622/641, determino a expedição de alvará eletrônico, em favor da perita, referente ao pagamento de 50% restante dos honorários periciais, depositados à fls. 511/512, consoante solicitado.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB 8759/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Orlando Patrício de Sousa (OAB 7705/AM), Dias dos Santos Advogados (OAB 311/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM) Processo 0715243-35.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. L. Litaiff Elétrica e Serviços - Requerida: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Dispositivo: Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação De Cobrança C/C Indenização Por Danos Materiais E Morais, proposta por A. L. Litaiff Elétrica e Serviços Ltda. em face de Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda., para: a) Condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 11.444,67 (onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), apurado no laudo pericial, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data do laudo pericial (29/03/2025) até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação, nos termos dos arts. 395 e 398 do Código Civil; b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de elementos fáticos e jurídicos que o amparem; c) Julgar improcedente o pedido de cobrança dos valores supostamente decorrentes dos chamados outros contratos, no montante de R$ 30.000,00, por ausência de comprovação mínima da existência da obrigação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico para cada uma das partes, na forma do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. As custas processuais deverão ser rateadas na proporção de 70% para a parte autora e 30% para a parte ré, observando-se que, quanto à parte autora, a exigibilidade de sua quota-parte das custas e dos honorários advocatícios fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência econômica que ensejou a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Mauro Allen Bezerra (OAB 2655/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM), Hamilton Gomes de Santana Neto (OAB 20526/AM) Processo 0213199-17.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Requerente: Francisco Rocha da Silva - Requerido: Colméia Ponta Negra Empreendimentos Imobiliários Ltda. - " A parte que agir processualmente com dolo ou negligência, de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de maneira a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça, estará praticando um tipo especial de ilícito, consistente em litigância de má-fé, com previsão nos artigos 79 e seguintes do CPC. Nesse sentido, ADVIRTO A EMBARGANTE que, em caso de reiteração de pedido, ensejará apenação em litigância de má-fé, nos termos previstos no art. 80 do CPC/2015 Promova-se a consulta SISBAJUD, conforme determinado na decisão de fls. 342/343. Intime-se e Cumpra-se."
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Mauro Allen Bezerra (OAB 2655/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM), Hamilton Gomes de Santana Neto (OAB 20526/AM) Processo 0213199-17.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Requerente: Francisco Rocha da Silva - Requerido: Colméia Ponta Negra Empreendimentos Imobiliários Ltda. - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB 8759/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Orlando Patrício de Sousa (OAB 7705/AM), Dias dos Santos Advogados (OAB 311/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM) Processo 0715243-35.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. L. Litaiff Elétrica e Serviços - Requerida: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial vinculada a este Juízo para que promova o cumprimento da totalidade das determinações judiciais pendentes, mais precisamente a expedição do alvará de levantamento indicado à fl. 654, COM URGÊNCIA. Em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo oportuno, desde já determino que o (a) Diretor (a) responsável pela unidade respectiva certifique os motivos do impedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Mônica Antony de Queiroz Melo (OAB 2043/AM), Evelyn Campelo Loureiro (OAB 5298/AM), Andrade GC Advogados (OAB 57/AM), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS) Processo 0619121-86.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: ALLAN CRUZ DE BRITO - Executada: Construtora Capital Rossi, SPE Areia Branca Empreendimentos Imobiliários Ltda., SANTA SILVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - D E C I D O Com efeito, merecem acolhida os embargos opostos. Primeiramente, destaque-se que, no que atine à alegação de excesso de execução, o parágrafo 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil determina que, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Na hipótese dos autos, os valores indicados pelo Exequente estavam incorretos, tendo sido os autos enviados à Contadoria para que o cálculo fosse refeito. Por conseguinte, de rigor o acolhimento da exceção. Isto posto, acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada, para que conste na sentença vergastada a condenação da parte impugnada ao pagamento das custas do incidente e dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, suspensa a exigibilidade em em razão da gratuidade de justiça. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 1312. P.R.I.Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO (OAB 16258/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM) - Processo 0590956-14.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Associação dos Condomínios Participantes do Reserva Inglesa Condomínio Parque Alameda do Reserva InglesaB0 - REQUERIDO: B1Construtora Capital S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO (OAB 16258/AM), ADV: FREDERICO AUGUSTO SAMPAIO VEIGA (OAB 11411/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 3632/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0511371-10.2023.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Antonio C dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/a.B0 - Vistos, etc. Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento pelo réu. Deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB 8759/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Orlando Patrício de Sousa (OAB 7705/AM), Dias dos Santos Advogados (OAB 311/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM) Processo 0715243-35.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. L. Litaiff Elétrica e Serviços - Requerida: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária proposta por A. L. Litaiff Elétrica e Serviços, em face de Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos devidamente qualificados. Apresentada a contestação, bem como tendo o Autor se manifestado no prazo legal, nos termos do art. 350, do CPC, sobre o instrumento de defesa, os autos me vieram conclusos para que proceda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC - Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da distribuição ordinária do ônus da prova: Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe: - Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; - Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Essa distribuição ordinária é uma regra geral que reflete o princípio de que aquele que alega um fato em juízo deve provar sua existência. Assim, a parte autora deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto a parte ré deve demonstrar a ocorrência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam esse direito. No presente caso, a parte autora alega a sua pretenção e, portanto, cabe a ela comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Por outro lado, cabe à ré demonstrar tais fatos. Conforme o artigo 373, § 1º do CPC, poderá o juiz redistribuir o ônus da prova, desde que o faça por decisão fundamentada, e que tal redistribuição não implique em uma impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção de prova pela parte ou a inversão do ônus não decorra de disposição legal. Não se vislumbrando, no presente caso, nenhuma excepcionalidade que justifique a redistribuição do ônus probatório, mantém-se a regra geral prevista no caput do artigo 373 do CPC. Isso posto, APLICO a distribuição ordinária do ônus da prova conforme o artigo 373 do CPC. Do julgamento antecipado do mérito: Verifico que se trata de processo que, analisado em sua totalidade, evidencia-se em estado processual de plena maturidade para julgamento, à luz do que preceitua o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Após a devida instrução e assegurado o contraditório e a ampla defesa, verifica-se que não há mais necessidade de produção de outras provas, uma vez que o acervo documental e os elementos trazidos pelas partes se mostram suficientes para a formação do convencimento judicial. Isso posto, temos que o art. 355, I, do CPC dispõe que o julgamento antecipado da lide é cabível quando a questão de mérito for exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de dilação probatória. No presente caso, os autos estão instruídos de maneira robusta e clara, permitindo a apreciação direta do mérito, sem que haja prejuízo às partes ou à lisura do procedimento. Dessa forma, considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia e que o processo se encontra apto para ser julgado de imediato, não havendo necessidade de produção de outras provas, determino o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, inciso V, §1º, do CPC, a decisão de saneamento se tornará estável, motivo pelo qual deverão os autos serem postos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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