Elvani Maquiné Martin

Elvani Maquiné Martin

Número da OAB: OAB/AM 016313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: ELVANI MAQUINÉ MARTIN

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Barros Ferreira (OAB 12374/AM), Elvani Maquiné Martin (OAB 16313/AM) Processo 0223051-36.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Reptante: E. C. C. B. - Executado: P. J. S. de S. - A justificativa de desemprego, por si só, não é aceitável, ainda mais se suscitada após meses de inadimplemento, fato este que demonstra a má-fé e o descaso do Executado com o alimentando. Neste mesmo sentido, assim a jurisprudência: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. MATÉRIA DE PROVA. DÉBITO ATUAL. ART. 733 DO CPC. - A simples alegação de desemprego não é o bastante para eximir o devedor do pagamento das prestações acordadas. Não-demonstração, de modo cabal, da impossibilidade de cumprir a obrigação. Em sede de habeas corpus não se examinam fatos complexos e controvertidos, dependentes de prova. Recurso apreciado como writ substitutivo. Ordem denegada". (STJ, RHC 13.799/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, 4ª Turma, julgado em 25.02.2003, DJ 05.05.2003 p. 298) HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Decisão que decreta a prisão civil, devidamente fundamentada, não incorrendo em ilegalidade ou abuso. O tão-só desemprego não se constitui razão suficiente para justificar o não pagamento de prestações alimentares. Habeas corpus denegado (HC nº 70001957034, Oitava Câmara Cível, TJRS, Relator: Des. Alfredo Guilherme Englert, julgado em 15/02/01). Ademais, em havendo modificação do equilíbrio no binômio alimentar, cabe ao executado postular revisional de alimentos, não sendo esta justificativa para o inadimplemento, mas reajuste de índice para as prestações alimentares que se vencerem posteriormente. Cabe destacar ainda que o pagamento parcial não elide os efeitos do rito adotado. Diante do parecer ministerial e recusa autoral ao parcelamento do débito, mantenho a ordem prisional de fls. 84/85. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Elvani Maquiné Martin (OAB 16313/AM) Processo 0471508-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Chaves de Lima - Requerido: Banco Bmg S/A - Vistos. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELVANI MAQUINÉ MARTIN (OAB 16313/AM), ADV: MIRTHES MORAES DE OLIVEIRA (OAB 17936/AM), ADV: PÂMELA LUSIA MELGAR CUNHA (OAB 18780/AM) - Processo 0454791-23.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B1M.C.A.V.B0 - REQUERIDO: B1F.B.S.B0 - Vistos, Trata-se de uma AÇÃO DE ALIMENTOS, formulado por N. A. DA S., menor representado por sua genitora, Sra. M. C. A. DE V., em face de F. B. DA S., onde os dois lados estão regularmente identificados e qualificados desde o princípio. Analisando o caderno processual, denoto que as partes litigaram ainda nos autos de número 0510088-15.2024.8.04.0001 (Ação de Investigação e Negatória de Paternidade), o qual foi objeto de sentença de mérito onde foi declarado a inexistência de paternidade biológica entre o autor e o requerido e, também, determinado a retificação do registro civil do infante para excluir o nome do requerido e de seus antecedentes. Consigno que a presente demanda contou com a regular intervenção do Ministério Público. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. Pois bem, observo que falta, neste momento, o interesse no prosseguimento da presente causa pela perda do objeto, haja vista que o requerido foi excluído da paternidade biológica do infante em questão. Isto posto, ao tempo em que torno sem efeito a deliberação das laudas 11/12, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, da nossa Nova Lei de Ritos. Sem custas, por força da Lei 1.060/50. P. R. I. Cumpra-se. Transitado em julgado, PROCEDA-SE a sua efetiva BAIXA e o posterior ARQUIVAMENTO do feito, com as providências de estilo.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELVANI MAQUINÉ MARTIN (OAB 16313/AM), ADV: ELVANI MAQUINÉ MARTIN (OAB 16313/AM), ADV: ELVANI MAQUINÉ MARTIN (OAB 16313/AM), ADV: ELVANI MAQUINÉ MARTIN (OAB 16313/AM) - Processo 0528124-08.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REPTANTE: B1Elen Martins RodriguesB0 - DECISÃO Encaminhem-se os autos para providências via SISBAJUD, a fim de consultar e transferir para a conta judicial vinculada a esta demanda o saldo bancário deixado pela falecida, inscrita no CPF nº , conforme indicado na fl. 14. Adicionalmente, encaminhem-se os autos para providências via SISBAJUD, a fim de consultar eventuais valores deixados a título de PIS/PASEP e FGTS em nome do falecido, observando-se o CPF já indicado. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ELVANI MAQUINÉ MARTIN (OAB 16313/AM) - Processo 0516906-80.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Gilnan Pimentel de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)B0 - Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Gilnan Pimentel de Souza, em face de Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). Ao compulsar os autos, verifico que o perito nomeado apresentou contraproposta de honorários. Contudo, observo que os valores sugeridos encontram-se em descompasso com a complexidade da demanda e com os parâmetros usualmente praticados nesta unidade judiciária. Diante disso, considerando a necessidade de observância ao princípio da razoabilidade e da economicidade processual, declaro a destituição do perito anteriormente nomeado, passo a nomear o Sr. NEWTON CARLOS HEINRICH DE OLIVEIRA, CREA 9.020/AM, contato@newtonoliveira.com, telefone (92) 3213-9423/ (92) 98113-9394, que deverá ser intimado(a) a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a incumbência, apresentando proposta de honorários e indicando data, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo aceito o encargo e agendada a perícia, intimem-se as partes para que cumpram o disposto no § 1º do art. 465 do CPC (indicar assistente técnico, apresentar quesitos e/ou arguir suspeição ou impedimento), no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta decisão. Com a apresentação de proposta e não havendo arguição de suspeição ou impedimento,intime-se a parte requerida para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários e realizar o depósito INTEGRAL do valor (CPC, 465, § 3°), caso não seja impugnado. Impugnado o valor, ouça-se o perito e venham conclusos para o arbitramento. Depositado o valor integral da perícia, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e às partes para acompanharem, caso queiram. Iniciados os trabalhos,defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) por meio de Alvará Eletrônico dos valores depositados em favor do peritodevendo o remanescente aguardar o depósito do laudo pericial e manifestação das partes. Realizada a perícia, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais e anexação do laudo, ou para apresentação de eventual outro requerimento devidamente fundamentado,sob pena de destituição e intimação para devolução de honorários prévios já levantados. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão. Do contrário, à Secretaria deverá expedir o pagamento do restante dos honorários periciais por meio de Alvará Eletrônico, dando ciência ao perito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a presente decisão, nos termos do § 1º do art. 357, do CPC. Findo este prazo e não havendo pedido de esclarecimento ou de ajustes das partes, certifique-se da estabilidade da decisão (art. 357, § 1º do CPC). Por fim, deverão ser intimadas para, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas alegações finais.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elvani Maquiné Martin (OAB 16313/AM) Processo 0241226-20.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: T. L. M. - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, no art. 1º do Provimento n. 63/02-CGJ, bem como no Provimento n. 01/2017, da 3ª Vara de Família, intime-se a(s) parte(s) por meio de seu(s) advogado(s), para manifestação/ciência acerca do ato judicial/petição de fls. retro.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Lanza Cordeiro de Souza (OAB 4615/AM), Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB 9446/BA), Carlos Henrique Furukawa Maia (OAB 8426/AM), Elvani Maquiné Martin (OAB 16313/AM) Processo 0599985-54.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joemeson Alves de Araujo - Réu: Zenatur Transporte e Turismo Ltda. (Nome de Fantasia: Zenatur Turismo), Essor Seguros S/A - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011425-73.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEMILSON PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVANI MAQUINE MARTIN - AM16313 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Manaus, 5 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007443-80.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS CESAR BENEZAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVANI MAQUINE MARTIN - AM16313 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCOS CESAR BENEZAR DOS SANTOS ELVANI MAQUINE MARTIN - (OAB: AM16313) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM