Emmellyn Christine De Souza Alves
Emmellyn Christine De Souza Alves
Número da OAB:
OAB/AM 016435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmellyn Christine De Souza Alves possui 14 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TRT11 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT11
Nome:
EMMELLYN CHRISTINE DE SOUZA ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001517-51.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: YASMIN DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: 3D COMERCIO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e7cc0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a manifestação do reclamante de que a reclamada não expediu a chave de conectividade, impedindo o saque do valor depositado na conta vinculado do reclamante, bem como a informação de pagamento em atraso das parcelas do acordo, intime-se a reclamada para manifestação sobre as insurgências apresentadas pelo reclamante, bem como, se for o caso, faça a regularização no sistema, com a expedição da chave de conectividade em favor da credora, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Cumpra-se. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI LIMA DE LIMA - 3D COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - LUCIA REGINA DE OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001006-24.2022.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCA ROSIMERE DA SILVA SALES RECLAMADO: SOLIDARIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d443428 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. CONSIDERANDO que, devidamente intimada do despacho de Id 9bd3661, conforme ciência de Id f316480, a exequente não se manifestou, decido: I - Indefiro o pedido constante da manifestação de Id 8669de0 para inclusão do diretório nacional do partido SOLIDARIEDADE no polo passivo da presente execução, eis que não comprovado que o diretório nacional do SOLIDARIEDADE ou do sucedido PROS cometeu algum tipo de fraude no período do contrato de trabalho, como a confusão patrimonial ou desvio de finalidade envolvendo o diretório estadual ou mesmo como uma eventual má gestão do diretório nacional na época do contrato ocasionou o descumprimento das obrigações trabalhistas. II - Retornem os autos ao sobrestamento, observando-se os prazos e trâmites da decisão de Id d6a3042. III - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROSIMERE DA SILVA SALES
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA RORSum 0000330-47.2025.5.11.0015 RECORRENTE: NEW LIFE GESTAO PRISIONAL SA RECORRIDO: SACHA DANIELLE DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 16f1674, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25061311401100200000014329110 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo de acordo com fundamentos da Relatora. Sessão virtual realizada no período de 2 a 7 de julho 2025. Márcia Nunes da Silva Bessa Relatora " MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW LIFE GESTAO PRISIONAL SA
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA RORSum 0000330-47.2025.5.11.0015 RECORRENTE: NEW LIFE GESTAO PRISIONAL SA RECORRIDO: SACHA DANIELLE DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 16f1674, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25061311401100200000014329110 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo de acordo com fundamentos da Relatora. Sessão virtual realizada no período de 2 a 7 de julho 2025. Márcia Nunes da Silva Bessa Relatora " MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SACHA DANIELLE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0001486-34.2024.5.11.0006 EMBARGANTE: TONY DA SILVA GRECIA E OUTROS (1) EMBARGADO: FLAIORI SEIXAS FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3841e52 proferida nos autos. DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração, tanto por inexistir previsão legal para a medida, quanto pela disponibilidade de recurso próprio para atacar a decisão, qual seja, o agravo de petição, cujo prazo já transcorrera. Ressalta-se que o Juízo reputou comprovada a fraude por diversos fundamentos e, dentre os argumentos lançados, mencionou-se a aparente ausência de habitação. Embora os embargantes tenham sustentado que seja comum na realidade habitacional do trabalhador de baixa renda construções inacabadas, somente juntou as mídias fotográficas com tal intuito no pedido de reconsideração, quando já estava preclusa a prova. Ademais, a situação do imóvel atualmente em comparação com as imagens anexadas à petição inicial é bastante diversa, inclusive conta com acrescimento de pavimento. Dessa forma, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAIORI SEIXAS FERREIRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0001486-34.2024.5.11.0006 EMBARGANTE: TONY DA SILVA GRECIA E OUTROS (1) EMBARGADO: FLAIORI SEIXAS FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3841e52 proferida nos autos. DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração, tanto por inexistir previsão legal para a medida, quanto pela disponibilidade de recurso próprio para atacar a decisão, qual seja, o agravo de petição, cujo prazo já transcorrera. Ressalta-se que o Juízo reputou comprovada a fraude por diversos fundamentos e, dentre os argumentos lançados, mencionou-se a aparente ausência de habitação. Embora os embargantes tenham sustentado que seja comum na realidade habitacional do trabalhador de baixa renda construções inacabadas, somente juntou as mídias fotográficas com tal intuito no pedido de reconsideração, quando já estava preclusa a prova. Ademais, a situação do imóvel atualmente em comparação com as imagens anexadas à petição inicial é bastante diversa, inclusive conta com acrescimento de pavimento. Dessa forma, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TONY DA SILVA GRECIA - KAREN FABIOLA NOGUEIRA GRECIA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001006-24.2022.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCA ROSIMERE DA SILVA SALES RECLAMADO: SOLIDARIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd3661 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 15-A da Lei 9.096 de 1995: "Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária"; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal em recente julgado decidiu ser constitucional o art. 15-A da Lei 9.096 de 1995, conforme ementa: Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito. STF. Plenário. ADC 31/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/9/2021 (Info 1031). CONSIDERANDO a manifestação de Id 8669de0 na qual a exequente comprova intervenção do diretório nacional do SOLIDARIEDADE sobre o diretório estadual do referido partido em 2025, bem como solicita a inclusão do diretório nacional no polo passivo; CONSIDERANDO que o vínculo de emprego reconhecido foi entre 30/04/2021 e 30/09/2022, determino: I - Notifique-se a exequente pelo presente despacho para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos provas de que o diretório nacional do SOLIDARIEDADE ou do sucedido PROS cometeu algum tipo de fraude no período do contrato de trabalho, como a confusão patrimonial ou desvio de finalidade envolvendo o diretório estadual ou mesmo como uma eventual má gestão do diretório nacional na época do contrato ocasionou o descumprimento das obrigações trabalhistas. II - Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROSIMERE DA SILVA SALES
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