Lailla Castro De Souza

Lailla Castro De Souza

Número da OAB: OAB/AM 016464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lailla Castro De Souza possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT11, TJAM, TRF1
Nome: LAILLA CASTRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) USUCAPIãO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lailla Castro de Souza (OAB 16464/AM) Processo 0584847-47.2024.8.04.0001 - Usucapião - Requerente: Maria Edicilda Sodré Laraz - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Lailla Castro de Souza (OAB 16464/AM) Processo 0548067-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suziane Clementino Bezerra, Bento Bezerra de Almeida - Requerido: Unimed Nacional - Analisados. Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de provas, devendo no mesmo prazo especificar e justificar a sua utilidade para o deslinde da causa. Caso haja interesse na produção de provas orais em audiência de instrução e julgamento, juntem aos autos rol de testemunhas, acompanhado de suas respectivas qualificações. Se as partes entenderem pela suficiência das provas documentais ou não se manifestarem no prazo, voltem os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1007042-52.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: ANDRESA PEREIRA MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução. Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A. Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF. B. A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. C. A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. D. A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E. A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. F. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006. A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. G. O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais. Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente. Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
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