Natalia Teixeira Monteiro
Natalia Teixeira Monteiro
Número da OAB:
OAB/AM 016468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Teixeira Monteiro possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando no TJAM e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAM
Nome:
NATALIA TEIXEIRA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: NATALIA TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 16468/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0667429-41.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1José Ramos LeãoB0 - REQUERIDO: B1BANCO BRADESCO S/A AG. 2467B0 - Petição da parte Ré indicando provas a produzir. Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e designo audiência de instrução e julgamento, a que alude o Art. 357, V, do CPC, para o dia 18/08/2025 às 11:00h, na - Sala 2 - da 1 UPJ - 7 andar prédio do Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos. Intimem-se as partes, bem como seus patronos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Antônio dos Santos Mota (OAB 19283/CE), Robério Cassius Sampaio Aragão (OAB 16468/CE), Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior (OAB 16045/CE), Pedro da Silva Perfeito (OAB 184470/RJ), Jusuvenne Luis Zanini (OAB 399243/SP), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0215049-53.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora ou medida executiva ainda não realizada por este juízo, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação do credor, determino, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do CPC, ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, § 3º, CPC). Intime-se. Cumpra-se.