Daniele Vieira Maciel

Daniele Vieira Maciel

Número da OAB: OAB/AM 016514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Vieira Maciel possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJAM, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSC, TJAM, TJRO, TRF1, TRF2, TRT11
Nome: DANIELE VIEIRA MACIEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DEBORAH DÁVILA DE ANDRADE SEREJO (OAB 16170/AM) - Processo 0503825-64.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Chixaro Luz AdvogdosB0 - De ordem, encaminho os autos para consulta de bens via sistemas conveniados SisbaJud, em nome do Executado Fausto de Souza Neto, com CPF sob o nº 053.938.842-49, no valor indicado às fls. 97/98, qual seja: R$ 54.252,48 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Ressalto que as custas encontram-se pagas conforme comprovante às fls. 100, destes autos.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO OLIVEIRA ACIOLI LINS (OAB 15675/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: RODRIGO OLIVEIRA ACIOLI LINS (OAB 15675/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB 15463/AM), ADV: CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB 15463/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: VICTOR MATHEUS DA ROCHA MARTINS (OAB 15502/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: FERNANDA YASMIN COELHO DE SOUZA (OAB 17734/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ADV: KATIUSCIA RAIKA DA CÂMARA ELIAS (OAB 5225/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: BRUNNA BEZERRA COSTA RIBEIRO (OAB 12996/AM), ADV: CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 8888/AM), ADV: HELOÍSA PONTES MAUÉS (OAB 9667/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: CRISTIANE FURLIN CAVALCANTE (OAB 6970/AM) - Processo 0748372-16.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Allyson Nascimento de AlmeidaB0 - B1Manuela Nobre de AlmeidaB0 - B1Vinícius Nobre de AlmeidaB0 - B1Rosineide Matos NobreB0 - B1Poliana Matos Nobre de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Coracy Gonçalves Brasil NetoB0 - B1Pablo Vinícius Silveira FeitozaB0 - B1Eduardo da Silva RamosB0 - B1Hospital e Maternidade Samel Ltda.B0 - B1Neurolife Clínica de Neurologia e Neurofisiologia (Neurolife)B0 - B1Samel Plano de Saúde Ltda.B0 - B1Diego Veige BezerraB0 - DECISÃO Vistos em saneador permanente. Em decisão às fls.3176/3181 houve nomeação de peritos judiciais. Petição dos Requeridos, Pablo Vinicius Silveira Feitoza e outros, às fls.3198/3199 impugnando nomeação do perito Dr. Jucigleison Alves de Oliveira, justificando não possuir especialidade em cirurgia ou na área da coluna. Petição do Requerido, Coracy Gonçalves Brasil Neto, às fls.3200/3204 impugnando nomeação do perito Dr. Jucigleison Alves de Oliveira, justificando não possuir especialidade em cirurgia ou na área da coluna. A parte autora atravessou petitório (fls. 3231 a 3252), oportunidade em que pugna concessão de tutela de urgência, requerida em caráter incidental, para que se determine aos Réus Samel Plano de Saúde LTDA e Hospital e Maternidade Samel LTDA, o que abaixo se indica: "a) Providenciar o pagamento da hospedagem da POLIANA com um acompanhante (Ludiane de Souza Balieiro), no prazo de 24h, diretamente com os hotéis em uma das opções em anexo; b) Custear passagens de ida e volta da senhora Poliana Matos Nobre e sua cuidadora Ludiane de Souza Balieiro, no prazo de 24h, com ida em 27/07/2025 e retorno em 30/07/2025; c) Custear veículo adaptado, na modalidade de Táxi de empresas de Brasília/DF ou posterior reembolso após a apresentação das devidas notas fiscais; d) Custear a alimentação mediante pagamento prévio de diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Requerente e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para sua cuidadora, a ser depositado em conta bancária indicada de titularidade de POLIANA MATOS NOBRE DE ALMEIDA (Banco: Bradesco, Agência: 1364, Conta: 0350822-6, Tipo de conta: corrente); e) Nas hipóteses em que a requerida depositar valores em conta da requerente, esta prestará contas em momento oportuno, a fim de comprovar a destinação da verba disposibilizada. f) Em caso de concessão, que a parte requerida seja intimada para cumprimento por oficial de justiça em caráter urgente (24h)" (fls.3239 e 3240). É o breve relato. DECIDO. Considerando as impugnações dos Requeridos às fls.3198/3199 e 3200/3204 quanto ao perito judicial nomeado Jucigleison Alves de Oliveira, defiro os pedidos para nomeação de novo perito. Para tanto nomeio a perita Dra.Michela Schmitt, cadastrada no banco de dados deste Tribunal de Justiça, a quem assinalo prazo de 05 (cinco) dias para aceite do encargo, observado os demais termos da referida decisão às fls.3176/3181. Em continuidade, pontuo, que em momento processual anterior, na decisão às fls.2946/2948, houve concessão da tutela de urgência, requerida em caráter incidental, concedendo os pleitos referentes à assistência material necessária ao adequado tratamento da paciente. Sendo que atualmente, conforme peticionado às fls.3231/3240, a autora cumpre agenda de tratamento de reabilitação na rede de Hospitais de Reabilitação, localizada na sede de Brasília-DF, fato que motiva o retorno entre os dias 27/07/2025 até 30/07/2025, para prosseguimento com o cronograma do tratamento. Ora, o descortinar fático e documental sustentado pela parte Autora, dada a complexidade da causa, é suficiente para o reconhecimento de que, à luz do artigo 300, do Digesto Processual Civil, a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano. O primeiro requisito tem-se que se faz sustentado na necessidade da realização de tratamento diante do Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek, referência para reabilitação de paciente com lesões neurológicas e ortopédicas. O segundo requisito, de seu turno, também está inteiramente enquadrado na hipótese fática, afinal eventual delonga na prestação da tutela jurisdicional na espécie, relativa à realização do acompanhamento neorológico e ortopédico competente, pode agravar ainda mais o quadro clínico autoral. Desta feita, forte nas razões jurígenas espraiadas, DEFIRO a tutela de urgência requerida em caráter incidental para ordenar aos Réus Samel Plano de Saúde LTDA e Hospital e Maternidade Samel LTDA: o custeio do deslocamento, alimentação e transporte adaptado para a Autora Poliana Matos Nobre e sua acompanhante Ludiane de Souza Balieiro, mediante compra direta das passagens aéras, levando-se em conta os voos sugeridos pela Autora em fls.3248/3252, sendo o dia 27/07/2025 como a data de ida e o dia 30/07/2025 como o retorno. Quanto ao pagamento de transporte adaptado, este se dará através de reembolso, conforme pugnado pela parte autora, já o pagamento da alimentação ocorrerá mediante pagamento prévio de diária no valor de R$ 150,00 para a Autora e R$ 150,00 para sua acompanhante, a ser depositado em conta indicado às fls. 3240. As despesas referentes aos hoteis, também deverão ser pagas diretamente aos estabelecimentos indicados pela Autora (fls.3246 a 3247), ante a necessidade de cumprirem requisitos mínimos de acessibilidade. Devem os Réus Samel Plano de Saúde LTDA e Hospital e Maternidade Samel LTDA estabelecer contato direto com a autora e/ou seus patronos, a fim de facilitar a comunicação e o acesso aos serviços pugnados. Sem criar embaraços para a realização do atendimento durante o tratamento fora de seu domicílio. O comando referido há de ser cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa. À secretaria para expedir o mandado intimatório, COM URGÊNCIA. O mandado inclusive deverá ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista. A presente decisão tem força de mandado e poderá ser entregue em mãos ao Réu pelo procurador do Autor. Certifique-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de julho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM), ADV: DEBORAH DÁVILA DE ANDRADE SEREJO (OAB 16170/AM), ADV: JANDERLI CAVALCANTE COSTA HOLANDA (OAB 12550/AM), ADV: GIZELA SOARES REDIG DE OLIVEIRA (OAB 8090/AM), ADV: MÁRCIO PINHEIRO AZÊDO (OAB 7539/AM), ADV: GUTEMBERG FERREIRA DE LUNA (OAB 2327/AM) - Processo 0549152-32.2024.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - REQUERIDA: B1Waldívia Fereira AlencarB0 - B1Laghi Engenharia LtdaB0 - B1Francisco Oliveira de Souza FilhoB0 - B1Emerson Redig de OliveiraB0 - B1Sérgio Alexandre Pereira CittiB0 - Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida e DEIXO DE PRONUNCIAR a prejudicial de prescrição. Intimem-se as partes para, no prazo de até 10 (dez dias), informarem as provas que ainda pretendem produzir, caso queiram. Inexistindo quaisquer pedidos de produção probatória, retornem-me conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000858-07.2017.5.11.0001 RECLAMANTE: GALDECY BRITO PIMENTEL RECLAMADO: MRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fafa4e proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão (#id:2ccef3a), que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela exequente, determino: I- Proceda-se a consulta ao RENAJUD, INFOJUD e CCS em face dos executados. II - Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias indicando meios viáveis para o prosseguimento da execução./kxfm MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVORI JOSE CROCETTI
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000858-07.2017.5.11.0001 RECLAMANTE: GALDECY BRITO PIMENTEL RECLAMADO: MRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fafa4e proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão (#id:2ccef3a), que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela exequente, determino: I- Proceda-se a consulta ao RENAJUD, INFOJUD e CCS em face dos executados. II - Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias indicando meios viáveis para o prosseguimento da execução./kxfm MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALDECY BRITO PIMENTEL
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026576-79.2022.4.01.3200 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: P. F. N. E. D. A. (. C. REPRESENTANTE: T. M. S., J. F. D. B. INVESTIGADO: R. S. J., J. L. C., S. M. B. D. F. S., O. F. P., P. G. R., A. S. C., D. S. D. D. S., A. C. P. S., J. C. B., J. T. N. D. C., G. G. S., K. M. S., E. D. S. E. S., R. V. B., A. L. D. C., E. A. M., R. V. L. S., B. S. V. S., C. V. S., J. A. V. S., R. F. A., O. A. D. A. J., A. A. C., S. R. P. D. S., R. P. S., J. G. D. S. C., I. A. E. P. L., N. S. D. C. D. I. E. L. -. M., N. S. G. D. E. L., C. S. C., D. S. C., M. M. D. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON PAXA PINTO OLIVEIRA - AM9435, EDUARDA GALLO DOS SANTOS - RO15124, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS - RO12764, ALEXIA RICHTER DE PIETRO - RO11154, PATRICIA ALVES MOREIRA - RO11073, JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA - RO13115, GILBERTO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR - CE27722, BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118, SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383, ANA BEATRIZ BARROS DE SIQUEIRA - CE40049, RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205, RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, CATIELI COSTA BATISTI - RO5145, NATIANE CARVALHO DE BONFIM - RO6933, SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449, MATHEUS HENRIQUE DALTILBA ZIRONDI - RO10639, THIAGO ANDRE HOSS - RO11955, VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076, PAMELA VASSOLER ANTIGO - RO13291, ROZELI FERREIRA SOBRAL ASTUTO - AM5743, JAIRO FERREIRA SOBRAL ASTUTO - AM10886, JESSICA DE MENEZES FURTADO - AM12772, BRUNO DE FREITAS SALGUEIRO - AM7708, CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU - AM7038, MARIANA DE JESUS RODRIGUES RAMOS - AM9702, WALTER JUNIO ELESBAO DA SILVA - AM11427, EDUARDO DA SILVA QUEIROZ - AM13301, SILVANE SECAGNO - RO5020, JUAN PABLO FERREIRA GOMES - AM7716, ERICO DE OLIVEIRA GONCALO - AM5165, JOSE LUIZ MANSUR JUNIOR - SP177269, RENAN SCAPINELE DEROBIO - SP423294, AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS FILHO - AM6552, IURI ALBUQUERQUE GONCALVES - AM13487, CAIO COELHO REDIG - AM14400, RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO - AM15800, LUCAS MONTEIRO BOTERO - AM17550, JORGE MUSSI - SC2473, GUSTAVO COSTA FERREIRA - SC38481, FRANCISCO YUKIO HAYASHI - SC38522, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DE LEMOS - RS94933, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, ORLANDO DE LEMOS FALCONE BISNETO - AM16467, VINICIUS BEZERRA PIZOL - ES19801, CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR - DF60100, E. S. D. J. - AM20109, FABIO DE SA PEREIRA - MT5286/B, PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN - MT5468/O, RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234, SILAS FERRAZ DA SILVA - SP435925, JOEL OLIVEIRA VIEIRA - SP334581, FERNANDO SANTOS DA SILVA JUNIOR - MA24019, HELOIZA NATALIA SCARMUCIN DE OLIVEIRA BRANCALHAO - RO12794, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499, CLAUDIA ALVES DE SOUZA - RO5894, ANA VITORIA BRAGA TONACO - RO10827, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA - RO12060, GABRIELA EULALIO DE LIMA - MG138790, CARLO VINICIUS CORBETT LUCHESI - RO6012, BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275, EVERTON BALBO DOS SANTOS - SP206235, LAUDICELIA QUADRA DE MORAES - RO13110, KARINE MARTINS DA SILVA - RO13554, VALMOR ANTUNES DE FREITAS - RO13579, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567, ALANA VANDERLINDE BERKEMBROCK - RO13580, PAULIANA DO AMARAL MARTINEZ SOUZA - RO13628, JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130, ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310, TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF07716, LUIZ CARLOS DA SILVA NETO - RJ71111-A, ABDIEL VIRGINO MATHIAS DE SOUZA - MT16241/O, JOSE GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO - AM1891, LINO JOSE DE SOUZA CHIXARO - AM1567, BRUNA DE OLIVEIRA CHIXARO - AM9216, FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO - AM6445, REGIMEIRY CARANHA ALMEIDA - AM12314, DEBORAH DAVILA DE ANDRADE SEREJO - AM16170, DANIELE VIEIRA MACIEL - AM16514 e CAMILA SOARES CAMPOS - AM9213 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
  8. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ CARLOS CALIL MOURÃO (OAB 4035/AM), ADV: MARCUS DI FABIANNI FERREIRA LOPES (OAB 358A/AM), ADV: MARCUS DI FABIANNI FERREIRA LOPES (OAB 358A/AM), ADV: LINO JOSÉ DE SOUZA CHÍXARO (OAB 1567/AM), ADV: FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 6445/AM), ADV: ERIK FRANCO DE SÁ (OAB 3786/AM), ADV: CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU (OAB 7038/AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB 2790/AM), ADV: EWERTON DE ALENCAR CORREIA (OAB 8460/AM), ADV: EWERTON DE ALENCAR CORREIA (OAB 8460/AM), ADV: REGIMEIRY CARANHA ALMEIDA (OAB 12314/AM), ADV: DANIELE VIEIRA MACIEL (OAB 16514/AM) - Processo 0227683-86.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - REQUERENTE: B1Ministério Público do Estado do AmazonasB0 e outro - REQUERIDO: B1Daniel Roger Goulart SilvaB0 e outros - EXECUTADO: B1Estado do AmazonasB0 - Dê-se vistas à parte exequente, a fim de que se pronuncie acerca da petição apresentada às fls. 2881-2882 no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem-me os autos conclusos.
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