Katlen De Araújo Delgado

Katlen De Araújo Delgado

Número da OAB: OAB/AM 016571

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJGO, TJAM, TJSP, TJPA
Nome: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5502664-03.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE  : ESTADO DE GOIÁSAGRAVADO    : JOAO VITOR QUEIROZ RODRIGUESRELATOR       : RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em Segundo Grau  DECISÃO LIMINAR  Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, da decisão (mov. 47, autos nº 5112816-78.2025.8.09.0051) proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Vinícius Caldas da Gama e Abreu, que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer, promovida em seu desfavor e do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO-IBFC, por JOAO VITOR QUEIROZ RODRIGUES, deferiu o pedido de tutela provisória, nos seguintes termos:A parte autora, inicialmente, postulou sua reintegração no concurso público para o cargo de Policial Penal, alegando ter sido eliminada indevidamente na etapa de avaliação médica por suposta ausência de apresentação de exames, os quais, conforme sustentado, foram entregues tempestivamente.A tutela de urgência foi deferida, determinando sua reintegração no certame na condição sub judice, em face da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável. Foi concedido prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa diária (mov. 23).Após o cumprimento da referida decisão e a consequente reintegração da parte autora no concurso, as partes rés procederam à convocação do demandante para as próximas etapas do certame, especificamente o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste Psicotécnico, com a data do TAF designada para 12 de junho de 2025. A parte autora informa ter sido diagnosticada com pneumonia (CID – J1B) nesta mesma data, apresentando laudos e atestados médicos comprobatórios de sua condição. Alega que o quadro clínico a impossibilita de se deslocar de sua residência em Rio Branco – AC até Goiânia – GO para realizar as provas nas datas estipuladas (mov. 41). Diante dessa situação, a parte autora pleiteia, liminarmente, que este Juízo obrigue as partes rés a remarcar as etapas do TAF e do teste psicotécnico até que o autor se manifeste informando sua recuperação e condição de saúde. Subsidiariamente, requer que a decisão liminar exarada na mov. 23 seja tornada sem efeito, afastando o ônus de cumprimento por ambas as partes, dada a impossibilidade temporária decorrente de força maior. Pede, ainda, que, em caso de deferimento do pedido principal, a tutela de urgência seja confirmada em sede de sentença.(...)Ante o exposto, e em estrita observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO O PEDIDO da parte autorana movimentação 41, para determinar às partes rés a redesignação das etapas do Teste de Aptidão Física (TAF) e do Teste Psicotécnico para JOÃO VITOR QUEIROZ RODRIGUES, observando o prazo mínimo de 30 dias, mas que não exceda 60 dias.Inconformado, o recorrente sustenta, em suas razões, que a decisão viola os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Aponta que o edital do certame, em sua cláusula 9.5.4, proíbe expressamente a concessão de tratamento diferenciado a candidatos em razão de alterações fisiológicas temporárias que impossibilitem ou diminuam o desempenho nos testes físicos. Argumenta, ademais, que o provimento judicial recorrido contraria tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 335), segundo a qual inexiste direito subjetivo do candidato à realização de segunda chamada do teste de aptidão física em virtude de circunstâncias pessoais, salvo se houver expressa previsão editalícia em contrário, o que não ocorre na espécie. Alega, por fim, a existência de periculum in mora inverso, consistente no dispêndio de recursos públicos para a realização de novos exames para um único candidato. Pugna, assim, pelo provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão, com o objetivo de indeferir o pedido de redesignação do Teste de Aptidão Física e da avaliação psicológica formulado pelo autor. Requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.Preparo dispensado, ex vi legis.É o relatório.Decido.Em proêmio, à luz do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e, doravante, passo à apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (art. 1.019, caput e I, CPC/2015).Acerca da medida urgente rogada, sabe-se que a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a constatação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).É necessário, ainda, que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º, art. 300, CPC/2015).Fixadas essas premissas, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, observa-se a presença dos requisitos indispensáveis.A probabilidade do direito exsurge da aparente dissonância entre a decisão agravada e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, externada no julgamento do RE nº 630.733/DF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 335), que reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia. Trata-se de precedente de observância obrigatória pelos demais juízos e tribunais, conforme dispõe o art. 927, III, do Código de Processo Civil.No caso dos autos, o edital do certame não apenas omite a possibilidade de segunda chamada, como a veda de maneira explícita, no item 9.5.4:9.5.4. Quaisquer casos de alterações psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, Covid-19, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes da Avaliação de Aptidão Física ou diminuam a performance dos candidatos na referida avaliação, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.Nesse contexto, malgrado se reconheça que a condição de saúde do candidato (pneumonia) seja uma circunstância relevante e lamentável, a tese do STF não estabelece gradações de gravidade da "circunstância pessoal" do candidato, buscando, ao contrário, conferir objetividade, isonomia e segurança jurídica à matéria.O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a manutenção da eficácia da decisão impõe à Administração Pública o ônus de promover uma etapa exclusiva para o candidato, com custos operacionais e financeiros, além de potencial quebra da isonomia em relação a outros concorrentes que, porventura, tenham sido eliminados por razões similares. Essa obrigação, caso o recurso seja provido ao final, se revelará indevida e de difícil reparação para o erário.Nessa confluência, CONCEDO o pedido de efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão objurgada, até o pronunciamento definitivo deste Tribunal.Dê-se ciência ao juízo de origem.Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso (art. 1.019, II, CPC/2015).Publique-se. Cumpra-se.Goiânia, 28 de junho de 2025.           Ricardo Luiz Nicoli Juiz Substituto em Segundo Grau01
  2. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM) - Processo 0574091-76.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: B1Carlos Eduardo Penha GonçalvesB0 - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, fica o autor intimado para, caso desejar, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observado o art. 183 do mesmo diploma legal, caso este seja ente da Fazenda Pública. Manaus,26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM) - Processo 0554452-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Jomhara Soares JobimB0 - RÉU: B1Fundação Getúlio VargasB0 e outro - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente, fixados em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida à fl. 1347, ora mantida. Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM), ADV: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 315249/SP), ADV: LEUDYANO ADEODATO VENÂNCIO (OAB 11234/AM) - Processo 0557800-98.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - AUTOR: B1Victor Eduardo da RochaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IbfcB0 e outro - Tendo em vista que a proposta de fls. 269-270 encontra-se dentro do valor médio dos procedimentos periciais realizados nesta especializada em questões envolvendo expertise médica, homologo a quantia de R$ 2.320,00 (Dois Mil e trezentos e vinte reais), a título de honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) relativamente à parte beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o Município de Manaus e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc para que comprove nestes autos o depósito correspondente a a sua cota-parte do valor arbitrado, no valor de R$ 773,33 (setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, expeça-se alvará no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais e intime-se o perito para que informe nova data de início dos trabalhos. À Secretaria para adotar as diligências necessárias ao pagamento da cota-parte que cabe à autora, beneficiária da justiça gratuita, também no valor de R$ 773,33 (setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0832662-50.2024.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: THEILA FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando a contestação apresentada, e para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo, sejam conclusos os autos para julgamento. Belém-PA, 27 de junho de 2025. Servidor (a) do 1º Juizado de Fazenda Pública de Belém
  6. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM), ADV: LEUDYANO ADEODATO VENÂNCIO (OAB 11234/AM), ADV: EMILY SILVA ASSAD (OAB 18454/AM) - Processo 0499102-02.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Janderson Cunha MedeirosB0 - Firme nessas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Declarar rescindido o contrato de fls. 36/40 e, considerando que a parte requerida foi quem deu causa à rescisão do contrato, determino a devolução dos valores pagos proporcionais ao serviço não executado correspondendo a R$ 257.640,00 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta reais), com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do desembolso de cada parcela, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual existente, acrescidos de multa contratual de 25% do valor do contrato; b) Conceder a tutela provisória de urgência, para determinar o bloqueio, via sistema Sisbajud, do valor a ser restituído, no importe de R$ 257.640,00 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta reais) na conta da empresa requerida; C) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a incidirem desde a citação (art. 405 do C.C), e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Considerando que a parte autora sucumbiu em parte do pedido, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM), ADV: LEUDYANO ADEODATO VENÂNCIO (OAB 11234/AM), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM) - Processo 0582969-24.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTOR: B1Ulisses Vieira de AlencarB0 - REQUERIDO: B1Fundação Getúlio VargasB0 e outro - Decisão. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por não reconhecer qualquer abuso ou ilegalidade na conduta administrativa, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial concedida. Custas pelo Requerente, das quais fica isento na forma da lei. P.R.I.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM) - Processo 0566508-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - REQUERENTE: B1Heliene Rocha BatistaB0 - De acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 63/02-CGJ nos termos do art.203, § 4º do NCPC. Abro vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
  9. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0819975-41.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 26 de junho de 2025 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  10. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0816964-04.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 26 de junho de 2025 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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