Mario Vianna Francisco Junior
Mario Vianna Francisco Junior
Número da OAB:
OAB/AM 016680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Vianna Francisco Junior possui 71 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJAM, TRF1, TRT11
Nome:
MARIO VIANNA FRANCISCO JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000505-70.2022.5.11.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA NEVES RECLAMADO: ISRAEL BRITO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b7293 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu patrono, para tomar ciência do resultado da consulta ao Sisbajud de id. e40896c e documentos anexos. MANACAPURU/AM, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS COSTA NEVES
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000505-70.2022.5.11.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA NEVES RECLAMADO: ISRAEL BRITO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b7293 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu patrono, para tomar ciência do resultado da consulta ao Sisbajud de id. e40896c e documentos anexos. MANACAPURU/AM, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL BRITO DE SOUZA
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000419-07.2024.5.11.0015 RECORRENTE: NIVALDA DA SILVA DE FIGUEIREDO RECORRIDO: TEC TOY S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 96cd142, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25060614200336100000014295311, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Tudo na forma da Fundamentação. Mantém-se inalterada a sentença, inclusive no que tange às custas processuais. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDA DA SILVA DE FIGUEIREDO
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000419-07.2024.5.11.0015 RECORRENTE: NIVALDA DA SILVA DE FIGUEIREDO RECORRIDO: TEC TOY S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 96cd142, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25060614200336100000014295311, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Tudo na forma da Fundamentação. Mantém-se inalterada a sentença, inclusive no que tange às custas processuais. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEC TOY S.A.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1032402-81.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MEIRY JANY DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO VIANNA FRANCISCO JUNIOR - AM16680 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO PREVIDENCIA SOCIAL DE MANAUS APS Manaus Codajás e outros DECISÃO O pedido dos presentes autos se restringe ao agendamento da perícia médica e da avaliação social, bem como à análise do requerimento administrativo referente à concessão de benefício assistencial em favor da Impetrante. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Conclusos. Decido. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC. Sobre o objeto da demanda, o INSS tem esclarecido em inúmeras demandas que não detém mais a gestão para a realização das perícias médicas, que agora é da SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (SPMF), órgão da Secretaria de Previdência que compõe o Ministério do Trabalho e Previdência, conforme o Decreto nº 10.072/2019. Logo, a Subsecretaria de Perícia Médica Federal é a competente para marcação das perícias federais, conforme arts. 18 e 19 da Lei n. 13.846/2019, sendo o Coordenador Geral da Perícia Médica Previdenciária a autoridade responsável para tanto, a ela vinculado. Desta forma, determino a intimação da Impetrante para que, em 10 (dez) dias, promova a Emenda da Inicial, para incluir o Coordenador Geral da Perícia Médica Previdenciária como autoridade coatora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sanado o vício acima, retifique-se a autuação, de modo a figurar no polo passivo também a autoridade acima citada. Assim sendo, reservo-me para apreciar a liminar após a notificação das autoridades, razão pela qual determino: 1. Notifiquem-se o Gerente Executivo do INSS e o Coordenador Geral da Perícia Médica para, em 10 (dez), prestarem as informações pertinentes, devendo se manifestar acerca do cumprimento ou não dos prazos para análise dos processos administrativos previstos em acordo com o MPF (Tema 1066) e, desde logo, realizar o agendamento da perícia médica e da avaliação social segundo os termos do ajuste para data mais próxima, caso não esteja sendo respeitado; 2. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União/PU), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação; 3. Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet; 4. Apresentadas as informações, ou decorrido o prazo de apresentação, façam-me os autos imediatamente conclusos para decisão. Cumpra-se a notificação por oficial de justiça plantonista, por se tratar de verba de natureza salarial/assistencial. Manaus, data da assinatura eletrônica. ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000192-13.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: IVANILDA COELHO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ceae proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito, fica redesignada a perícia técnica, e recalendarizados os prazos abaixo: Realização da perícia: 25/08/2025, às 10h Entrega do laudo: 04/09/2025 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC) : 15/09/2025 Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos: 25/09/2025 Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 06/10/2025 Mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito engenheiro.//lsg MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDA COELHO DE SOUZA
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000192-13.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: IVANILDA COELHO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ceae proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito, fica redesignada a perícia técnica, e recalendarizados os prazos abaixo: Realização da perícia: 25/08/2025, às 10h Entrega do laudo: 04/09/2025 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC) : 15/09/2025 Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos: 25/09/2025 Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 06/10/2025 Mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito engenheiro.//lsg MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PIAUI
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