Marlon Costa De Albuquerque Junior
Marlon Costa De Albuquerque Junior
Número da OAB:
OAB/AM 016695
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJPA, TJSC, TJAM
Nome:
MARLON COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM), Marlon Costa de Albuquerque Júnior (OAB 16695/AM), Alecrim e Costa Advogados (OAB 694/AM) Processo 0657045-53.2022.8.04.0001 - Inventário - Autora: Amazoneida Sá Peixoto Pinheiro, Patrícia Sá Peixoto Pinheiro - DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO CONJUNTO ajuizado em razão do falecimento de GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO, ocorrido em 25/03/1996, e de MARIA DO CEO SÁ PEIXOTO PINHEIRO, em 25/07/1996, que tramita pelo rito comum, tendo como inventariante Patrícia Sá Peixoto Pinheiro. Inicialmente, INDEFIRO o pedido liminar de autorização para venda dos bens imóveis i e ii do rol de bens, bem como para o pagamento das dívidas do falecido, uma vez que nem todos os herdeiros foram citados, sendo necessária a manifestação expressa de todos quanto à alienação dos referidos bens. Quanto à alegação de prescrição dos valores de IPTU constantes às fls. 180/182, também INDEFIRO, por se tratar de matéria afeta à competência do Juízo da Fazenda Pública Municipal, não cabendo a este Juízo a apreciação do pedido. No mais, da leitura dos autos, verifico que a manifestação de fls. 444/460 não supre a determinação de apresentação das declarações únicas/primeiras declarações, uma vez o formal de partilha, documento competente para transferência dos bens que compõem o espólio, expedido após a finalização do presente feito, não pode conter condições ou compensações entre as partes (como a do print abaixo), devendo somente constar o percentual que cada herdeiro receberá sobre cada bem devidamente descrito, uma vez que não tem natureza condicional. Assim, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as primeiras declarações/declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a(o) inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação0861733-68.2022.8.14.0301 Vistos. Intimadas, as partes não requereram a produção de provas. Entendo, portanto, que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 9 de junho de 2025. assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003204-29.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO : SOLUTEC INDUSTRIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : MARLON COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB AM016695) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DAHROUGE ALECRIM (OAB AM011868) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO 1.1. INTIME-SE a parte executada ( observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (artigo 523, caput , do CPC). 1.2. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, do CPC). 2. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput , do CPC). 3. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 3.1. Havendo notícia de pagamento voluntário, com o depósito do numerário em subconta vinculada a estes autos, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia). Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 4. IMPULSO PROCESSUAL 4.1. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que for adequado, sob pena de extinção. 4.2. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a manifestação da parte ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 5. JUSTIÇA GRATUITA Considerando que o processo é uno, o benefício da justiça gratuita, caso tenha sido concedido na fase de conhecimento, estende-se ao cumprimento de sentença (TJSC, Apelação n. 5001065-89.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06.04.2021).