Manoel Pedro Osorio Dos Santos Neto

Manoel Pedro Osorio Dos Santos Neto

Número da OAB: OAB/AM 016697

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Pedro Osorio Dos Santos Neto possui 66 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRT11, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT15, TRT11, TRT9, TJAM, TJMT
Nome: MANOEL PEDRO OSORIO DOS SANTOS NETO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000504-62.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: MARINETE GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48d932 proferida nos autos. DECISÃO I. Considerando que o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente tem eficácia de coisa julgada material, uma vez que vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c Súmulas nº 100 e 259 do TST) e está previsto no Código de Processo Civil como título executivo judicial (art. 515, II, CPC/15); II. Considerando que ao pactuar o acordo (id fb4305a), as partes estipularam multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento do acordo, sendo esta de 50% sobre o valor da parcela inadimplida (obrigação de pagar),  e de R$ 50,00 para cada dia de atraso na entrega das guias de FGTS (obrigação de fazer);   III. Considerando que a reclamada pagou a 1ª parcela com atraso de 1 dia, o que se comprova por meio do documento de id f67472b; IV. Considerando que, quanto à obrigação de fazer, a reclamada não apresentou o TRCT, cumprindo parcialmente a obrigação de fazer somente em 11/7/2025, ou seja 25 dias após a data pactuada; DETERMINO: I. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da multa referente à obrigação de pagar (R$800,00), e da multa referente ao descumprimento da obrigação de fazer (R$2.000,00),  por meio de depósito da conta bancária do escritório da advogada da reclamante, indicada no termo de acordo de id fb4305a, no valor de  R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sob pena de execução imediata. II. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo. III. Cumpra-se.  Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a reclamada, por meio do patrono habilitado nos autos, fica intimada para cumprir esta decisão, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
  3. Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ELISA LIMA GOMES (OAB 15535/AM), ADV: MANOEL PEDRO OSÓRIO DOS SANTOS NETO (OAB 16697/AM), ADV: JEAN BRUNO ROSAS DE SOUZA (OAB 17710/AM) - Processo 0590279-47.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: B1C.M.C.S.B0 - REQUERIDA: B1E.K.M.B.B0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor, por não se revelar necessário ou pertinente ao deslinde da presente demanda revisional de alimentos. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo polo ativo, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 78421/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MANOEL PEDRO OSÓRIO DOS SANTOS NETO (OAB 16697/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: KAIO AUGUSTO VITAL FRANÇA (OAB 15982/AM), ADV: TAMIRES SOUZA VIEIRA (OAB 15638/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO) - Processo 0485123-70.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Roberto Gadelha SantosB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para: 1 - DECLARAR a inexistência dos débitos registrados à título de recuperação de consumo no valor total de R$ 3.664,92 (fl. 26), relacionado ao período recuperado de janeiro a junho de 2022; 2 - DETERMINAR que a requerida exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto em decorrência da dívida descrita na alínea anterior, bem assim se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel indicado na petição inicial e/ou proceda ao restabelecimento do serviço, no prazo de 12 (doze) horas, caso já o tenha feito em decorrência da dívida descrita na alínea anterior, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa. Resta improcedente o pedido de danos morais. Diante da sucumbência, condeno a requerida nas custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000738-29.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANATALIA RODRIGUES DE PAULA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO AIRAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6195305 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao teor da certidão de Id.d0c8b6f, autorizo à Secretaria da Vara habilitar e intimar a reclamada RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA  pelo seguinte advogado: Dr. MANOEL PEDRO OSORIO DOS SANTOS NETO, OAB: 16697, patrono habilitado pela referida demandada em outros autos em trâmite nesta unidade judiciária. Caso não seja confirmada a habilitação no prazo de 5 dias, inative-se. Concomitantemente, expeça-se edital.  MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000738-29.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANATALIA RODRIGUES DE PAULA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO AIRAO E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe Reclamante : ANATALIA RODRIGUES DE PAULA Reclamado : MUNICIPIO DE NOVO AIRAO e outros (1)   DE ORDEM DO(A) JUIZ(a) do TRABALHO da  18ª Vara do Trabalho de Manaus.  FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, reclamada  nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de mérito cujo dispositivo segue transcrito: DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamatória trabalhista movida por ANATALIA RODRIGUES DE PAULA contra RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, reclamada, e MUNICIPIO DE NOVO AIRAO, litisconsorte, para condenar tão somente a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de abril (04 dias); aviso prévio (30 dias); 13º salário proporcional total do período (8/12); férias +1/3 proporcionais (8/12); fgts (8%+40%) de todo o período, inclusive rescisão; b) multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT. Deferida a baixa na CTPS, conforme os dados da fundamentação. Atendidos os requisitos legais, concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E OS EXCEDENTES. Para fins de cálculos, considerar os parâmetros descritos na fundamentação. Homologo os cálculos de ID. 7da582d  para que surtam seus efeitos jurídicos, sendo parte integrante da presente sentença. Devidos os honorários advocatícios fixados no percentual de 5% sobre o valor da liquidação da sentença. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela Reclamada no importe de R$ 215,51 calculadas sobre o valor do crédito bruto da reclamante de R$ 10.775,42. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular   Fica ainda a reclamada cientificado(a) de que o referido processo tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) cujos documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT.    DADO E PASSADO nesta cidade.   MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. DULCENILDA MALCHER DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RNC CONSTRUTORA, SERVICO DE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000567-33.2024.5.11.0010 RECORRENTE: 33 AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI RECORRIDO: DIANA PATRICIA TAVARES SERRAO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) 33 AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI , de parte, do teor do Acórdão de Id. 3a4cff3, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25063014284851100000014404152, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO PARCIAL. Comprovado apenas o pagamento parcial do décimo terceiro salário de 2023, mantém-se a condenação ao pagamento da respectiva diferença. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. APLICABILIDADE DA PENALIDADE. Com o cancelamento da Súmula n. 10 deste Regional, passou a viger o entendimento de que é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, sempre que o empregado não tiver dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, ainda que se trate de rescisão indireta declarada judicialmente. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário da reclamada e, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, conforme a fundamentação. Voto divergente da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, que dava provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença recorrida, excluindo da condenação a indenização substitutiva do seguro-desemprego". Sessão de Julgamento Presencial realizada no dia 15 de julho de 2025.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS                        Relatora MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. LUSIMENDES PEREIRA DE ALCANTARA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 33 AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000567-33.2024.5.11.0010 RECORRENTE: 33 AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI RECORRIDO: DIANA PATRICIA TAVARES SERRAO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) DIANA PATRICIA TAVARES SERRAO, de parte, do teor do Acórdão de Id. 3a4cff3, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25063014284851100000014404152, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO PARCIAL. Comprovado apenas o pagamento parcial do décimo terceiro salário de 2023, mantém-se a condenação ao pagamento da respectiva diferença. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. APLICABILIDADE DA PENALIDADE. Com o cancelamento da Súmula n. 10 deste Regional, passou a viger o entendimento de que é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, sempre que o empregado não tiver dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, ainda que se trate de rescisão indireta declarada judicialmente. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário da reclamada e, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, conforme a fundamentação. Voto divergente da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, que dava provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença recorrida, excluindo da condenação a indenização substitutiva do seguro-desemprego". Sessão de Julgamento Presencial realizada no dia 15 de julho de 2025.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS                        Relatora MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. LUSIMENDES PEREIRA DE ALCANTARA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIANA PATRICIA TAVARES SERRAO
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