Janine Da Silva Marinho Dos Santos
Janine Da Silva Marinho Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 016710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janine Da Silva Marinho Dos Santos possui 39 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRT11, TJAM
Nome:
JANINE DA SILVA MARINHO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041928-09.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SANTANA SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANINE DA SILVA MARINHO DOS SANTOS - AM16710 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA SANTANA SOUZA DE OLIVEIRA JANINE DA SILVA MARINHO DOS SANTOS - (OAB: AM16710) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1041928-09.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SANTANA SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANINE DA SILVA MARINHO DOS SANTOS - AM16710 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MARIA SANTANA SOUZA DE OLIVEIRA JANINE DA SILVA MARINHO DOS SANTOS - (OAB: AM16710) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 21/08/2025 HORA: 12:30:00 PERITO: ALESSANDRA CAMPOS FORTUNATO DE OLIVEIRA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: MARIA SANTANA SOUZA DE OLIVEIRA MANAUS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011921-34.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. L. D. S. D. F. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se pretende a concessão do benefício assistencial de amparo social à pessoa com deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), são dois os requisitos para a concessão do benefício requerido pela parte autora: 1 – ser pessoa com deficiência; 2 – não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Quanto ao primeiro requisito, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§§ 2º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993). No presente caso, o médico perito avaliou as condições da parte autora, concluindo, no entanto, a partir do exame e dos documentos apresentados por ocasião da perícia, pela inexistência de impedimentos de longo prazo, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93. O laudo médico pericial concluiu que a parte autora não apresenta impedimento de longo prazo, indicando que "não foram identificados elementos sugestivos de impedimento de longo prazo". Em diversas funções e estruturas do corpo, o perito qualificou a deficiência como "NENHUMA Deficiência" (0% a 4%). Nas atividades e participação, as dificuldades também foram qualificadas como "NENHUMA Dificuldade" (0% a 4%). Embora tenha sido mencionada "deficiência anal (malformação anal), não sente quando faz suas necessidades", e qualificador "1 (5% a 24%)" para Funções do Sistema Digestivo, e qualificadores "1 (5% a 24%)" e "3 (50% a 95%)" para Funções dos Sistemas Metabólico e Endócrino, a conclusão final do perito é a de inexistência de impedimento de longo prazo. O prognóstico do tratamento da condição da parte autora foi considerado favorável. Portanto, os dados dispostos no laudo pericial, quando combinados com as demais informações dispostas nos autos do processo, não apontam para uma situação que demonstre que o autor possua impedimento de longo prazo que o impeça de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, o pedido não merece ser acolhido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 98 do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: CALEBE VITAL BARROSO DIAS (OAB 15878/AM), ADV: JANINE DA SILVA MARINHO (OAB 16710/AM) - Processo 0678523-20.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Silvia Nunes RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - AssuperoB0 - De ordem, INTIMO a parte Interessada para efetuar o recolhimento das custas necessárias a expedição do alvará, conforme Lei Nº 6.646/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com a devida comprovação nos autos, expeça-se o competente alvará, conforme Deferido às fls. 314/315.
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JANINE DA SILVA MARINHO (OAB 16710/AM), ADV: JANINE DA SILVA MARINHO (OAB 16710/AM) - Processo 0606611-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Alex da Silva LimaB0 - B1Diomar Guimarães CavalcanteB0 - Da análise dos autos, constata-se que as partes são legítimas e presentes se acham as demais condições da ação. Ainda, verifica-se a inexistência de irregularidades a sanar ou nulidades a declarar. Por consequência, o processo se acha em ordem, razão pela qual declara-se o mesmo saneado para que produza seus legais efeitos. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo em dobro no caso de ente público, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §1º do CPC, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Registra-se que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: JANINE DA SILVA MARINHO (OAB 16710/AM), ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) - Processo 0491885-05.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Raimunda Soares MarquesB0 - REQUERIDO: B1Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.B0 e outro - Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Raimunda Soares Marques em desfavor de Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. e SP Gestao de Negocios. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos ou por edital quando, na fase de conhecimento, a citação tenha se dado dessa forma, nos termos do art. 513, §2º do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento integral do débito, defiro a expedição de alvará em nome da parte Exequente. Caso seja requerido o levantamento do valor pelo/a patrono/a, deverá ser observada a apresentação de procuração em nome do causídico com poderes para tal. Ultimadas tais providências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução, nos termos da Lei nº. 6.646 de 15/12/2023. Certificada ausência de pagamento das custas processuais, intime-se a parte Executada para realizar o pagamento das custas processuais da impugnação ao Cumprimento de Sentença nos termos da Lei nº. 6.646 de 15/12/2023 e art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos para despacho. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme a Lei nº. 6.646 de 15/12/2023. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme a Lei nº. 6.646 de 15/12/2023 , efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão processual, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte e contagem da prescrição intercorrente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins de inserir a parte executada no cadastro de inadimplentes , conforme previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1040981-52.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABRAHIM DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPVs no SIREA) Intimo a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente. Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) Servidor(a) Resumo do procedimento usando o SIREA - 8ª Vara/SJAM 1º) A Vara insere o processo no SIREA; 2º) A Vara lavra o ato ordinatório de intimação do(s) exequente(s) para elaboração da(s) minuta(s) em 30 (trinta) dias úteis; 3º) O Advogado do exequente elabora a(s) minuta(s) de RPV no SIREA; 4º) Quando o Advogado concluir a(s) minuta(s), o SIREA automaticamente juntará a(s) minuta(s) no PJE e disparará um prazo de 30 (trinta) dias corridos para a parte executada se manifestar; 5º) Após o prazo, a RPV vai para a fila de análise da Vara; 6º) Se a RPV estiver com todos os dados corretos, ela é encaminhada para a fila de homologação pelo magistrado; Se a RPV contiver erro(s), será devolvida para o advogado do exequente retificar e todo o procedimento será reiniciado. 7º) Caso esteja tudo correto, o magistrado homologa (assina) a RPV e migra ao TRF da 1ª Região, onde será autuada. Depois da migração da RPV, os autos serão arquivados, cabendo aos beneficiários acompanharem o pagamento no site do TRF1.
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