Fabiano Lima Da Silveira

Fabiano Lima Da Silveira

Número da OAB: OAB/AM 016789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Lima Da Silveira possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJAM, TJRR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJAM, TJRR, TJRJ
Nome: FABIANO LIMA DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) APELAçãO CRIMINAL (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010427-68.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FABRÍCIO MENEZES LIMA - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Paulinia/SP. - ADV: FABIANO LIMA DA SILVEIRA (OAB 16789/AM), CARLOS MARIA MARTINS (OAB 396213/SP)
  3. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANO LIMA DA SILVEIRA (OAB 16789/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM) - Processo 0460144-44.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Gilberto Barbosa de FreitasB0 - REQUERIDO: B1Manauara V Empreendimento Imobiliário Spe S/AB0 - B1Rd Incorporação LtdaB0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 14/08/2025 às 09:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 08 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-los para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Índice 205861397: Registre-se nos autos a quitação, com a consequente exclusão do respectivo crédito do quadro de credores trabalhistas da recuperanda, no que se refere ao credor VANDERLAN DEMETRIO PEREIRA. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ISRAEL GOMES DA SILVA (OAB 12030/AM), ADV: MARCELO COSTA DOS SANTOS (OAB 3821/AM), ADV: FABIANO LIMA DA SILVEIRA (OAB 16789/AM), ADV: FABIANO LIMA DA SILVEIRA (OAB 16789/AM), ADV: FABIANO LIMA DA SILVEIRA (OAB 16789/AM), ADV: FABIANO LIMA DA SILVEIRA (OAB 16789/AM), ADV: NAYARA DOS SANTOS XAVIER (OAB 12357/AM), ADV: ANTÔNIO ARAÚJO DE MORAES (OAB 5631/AM) - Processo 0731507-49.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTANTE: B1Simonete de Souza IannerB0 - REQUERIDA: B1Adriana Márcia Ferreira de SouzaB0 - B1RENATO FERREIRA DE SOUZA,B0 - B1LUCINEIZY FERREIRA DE SOUZA,B0 e outros - Considerando teor da petição de fls. 417/418, INTIME-SE Luiz Carlos Ferreira de Souza para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stelisy Silva da Rocha Xavier (OAB 7989/AM), José Estevão Xavier (OAB 8824/AM), Fabiano Lima da Silveira (OAB 16789/AM) Processo 0612592-12.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Celso dos Santos Pedrosa - Requerido: Soares e Mota Ltda. - ME (Comemory Eventos) - Tendo em vista o bloqueio total das contas bancárias da executada, MOTA E CARVALHO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.621.053/0001-34, e considerando que tal medida impede a continuidade de suas atividades empresariais, especializadas em formaturas, o que pode comprometer não apenas o pagamento de fornecedores, mas também a própria capacidade da empresa de saldar a dívida , DEFIRO o desbloqueio das contas bancárias da executada. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Fabiano Lima da Silveira (OAB 16789/AM) Processo 0460144-44.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gilberto Barbosa de Freitas - Requerido: Manauara V Empreendimento Imobiliário Spe S/A, Rd Incorporação Ltda - Analisados. Trata-se de matéria exclusivamente de direito e entendo que as provas produzidas nos autos bastam para a formação do meu convencimento, assim, encerro a instrução processual. Necessário, porém, oportunizar às partes a possibilidade de construírem solução consensual para a resolução do conflito, mormente porque não foi observada, no início do procedimento, a realização da audiência de conciliação estabelecida no CPC 334. A medida está de acordo com a norma fundamental prevista no art. 3º, §3º, do CPC, que prevê o dever de juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público de estimularem a adoção de métodos de solução consensual de conflitos. Nelson Nery Júnior, ao comentar a referida norma, esclarece que: No sistema revogado do ex-CPC/1973, apenas o juiz tinha o estrito dever de promover e estimular a conciliação das partes. Todavia, esse dever, por imperativo ético, também se estende a todo e qualquer operador do direito envolvido em determinado feito. Nery Júnior, Nelson, Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022, RL - 1.2. O professor arremata sua lição afirmando que: A solução deve ser a mais harmônica possível para todas as partes, e apenas em caso de grave desacordo deve ser depositada sobre os ombros do juiz - isso contribui para um maior grau de satisfação das partes e maior celeridade na distribuição da justiça. Nery Júnior, Nelson, Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022, RL - 1.2. No mesmo sentido, a conciliação e a mediação representam importantes mecanismos para a Política Judiciária Nacional, conforme estabelece a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, que prevê, em seu art. 1º, parágrafo único, que: Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Ademais, a realização de conciliações em processos de conhecimento não julgados e em fase de cumprimento de sentença representa objetivo a ser perseguido por este Egrégio TJAM para consecução do prêmio qualidade do CNJ, sendo certo que o tribunal deve promover a realização de audiências em ao menos 30% do seu acervo e alcançar ao menos 17% de êxito quanto aos processos não julgados de primeiro grau e 13% de êxito nos processos em fase de cumprimento de sentença. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC-CÍVEL para que o setor paute e realize audiência de conciliação nestes autos, promovendo as intimações e demais atos que se fizerem necessárias, e, após, devolva o feito à origem para eventual homologação de acordo, na fila de sentenças homologatórias ou prosseguimento do feito na FILA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. À secretaria para intimações e demais atos necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio Araújo de Moraes (OAB 5631/AM), Marcelo Costa dos Santos (OAB 3821/AM), Israel Gomes da Silva (OAB 12030/AM), Nayara dos Santos Xavier (OAB 12357/AM), Fabiano Lima da Silveira (OAB 16789/AM) Processo 0731507-49.2020.8.04.0001 - Inventário - Invtante: Simonete de Souza Ianner - Requerida: Adriana Márcia Ferreira de Souza, RENATO FERREIRA DE SOUZA,, LUCINEIZY FERREIRA DE SOUZA, - DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de MARIA DE NAZARÉ XAVIER FERREIRA, ocorrido em 20/09/2018, sendo a falecida solteira, conforme certidão de óbito acostada às fls. 11. Figuram como herdeiros seus filhos: LUCINEIZY FERREIRA DE SOUZA, habilitada fl. 300; SIMONETE DE SOUZA IANNER, inventariante, habilitada fl. 317; LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, habilitado fl. 282; ADRIANA MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA, habilitada fl. 281; BEATRIZ KELLY FERREIRA DE SOUZA, habilitada fl. 280; SUZIANE FERREIRA DE SOUZA, habilitada fl. 283; RENATO FERREIRA DE SOUZA, habilitado fl. 172. Todos os herdeiros encontram-se devidamente habilitados, representados por patronos diversos, e o feito não envolve interesse de incapaz. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de prestação de contas formulado nestes autos, uma vez que não observa o disposto nos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil, os quais exigem que o referido pedido seja apresentado por meio de incidente processual, requerido por dependência e autuado em apenso ao presente inventário. Verifica-se, ainda, que o feito tramita sob o rito do Inventário Ordinário (art. 610 do CPC). Contudo, da análise dos autos, em especial do valor atribuído à causa pelo inventariante, constata-se que o acervo patrimonial não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos, conforme previsto no art. 664 do CPC, que dispõe: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. Assim, em obediência ao sobredito ditame legal e, ainda, a fim de viabilizar o célere e correto prosseguimento desta ação, DETERMINO a conversão do presente feito para o rito do Arrolamento Comum. Retifique-se a classe processual perante o sistema. Mantenho na inventariança SIMONETE DE SOUZA IANNER, independente da assinatura de termo de compromisso, na forma do art. 664 do CPC. DETERMINO sua intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: 1- Declarações Únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem ou o pedido de adjudicação dos bens deixados pelo(a) falecido(a); 2- O registro de imóveis (em caso de partilha de propriedade) ou os documentos que comprovem a posse/os direitos aquisitivos sobre os imóveis (caso os bens não possuAm registro em nome do(a) autor(a) da herança), CRLVs de veículos (livres de gravames ou com comprovada quitação/baixa) a comprovação da existência de saldos bancários, caso componham o acervo hereditário, facultando ao inventariante requerer o que entender de direito a fim de localizá-los, se assim desejar; 3- Certidões negativas de débitos perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome do(a) falecido(a); Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a(o) inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. No ensejo, DETERMINO a intimação da inventariante para que junte aos autos, no mesmo prazo, o documento de identificação pessoal da de cujus, por se tratar de peça indispensável ao regular prosseguimento do feito. Após, considerando o deferimento da gratuidade da justiça e a juntada dos documentos pessoais da falecida, determino à Secretaria que emita a Certidão Negativa de Testamento em nome da autora da herança. À Secretaria para publicação do edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, caso esteja pendente de cumprimento. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
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