Bianca Batista Da Costa
Bianca Batista Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 016871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Batista Da Costa possui 9 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJAM e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJAM
Nome:
BIANCA BATISTA DA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM), ADV: BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM) - Processo 0479261-21.2024.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: B1Mauricio da Costa Villas BoasB0 - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado(s) nas fl(s). retro com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485, IV, do CPC. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM), ADV: GUILHERME ROMANO NETO (OAB 127204/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ) - Processo 0673082-63.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Amazonas Energia S/AB0 - EXECUTADA: B1Maria Marques de OliveiraB0 - Determino a intimação da executada, nos termos do CPC 513, §§2º, 3º e 4º, para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, ambos computados sobre a condenação, conforme CPC 523, §1º. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme CPC 523, §2º. Findo o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, CPC 525. Oferecida a impugnação, certifique-se da sua tempestividade e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes no CPC 523, §1º, bem como recolher as custas para consulta ao sistema SISBAJUD. Após, proceda-se à penhora via SISBAJUD com as cautelas do CPC 854. Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestação em 15 dias, CPC 525, §11. Em seguida, intime-se o exequente para o contraditório ou para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a concessionária credora para, no mesmo prazo acima, se manifestar quanto a proposta da parte executada pelo parcelamento da dívida, fl. 300. Após, conclusos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM) - Processo 0602848-80.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Luccas Henrique Medeiros da SilvaB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre as contestações e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/AM), ADV: BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM) - Processo 0716172-19.2022.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Maria Ideolene Cunha CordeiroB0 - REQUERIDO: B1Ideraldo Cunha CordeiroB0 - Portanto, novamente determino que a secretaria desta serventia proceda - em tempo - às intimações necessárias para tanto, da seguinte forma: Intimem-se: i. o requerido e suas testemunhas por meio da patrona habilitada nos autos; ii. a autora e suas testemunhas via Carta de Intimação com Aviso de Recebimento; iii. a Defensoria Pública e os respectivos defensores aqui habilitados; iv. e, ainda, a Sr.ª Kamila de Morais Pastana, no endereço fornecido à f. 203, mediante Mandado de Intimação por Oficial de Justiça; para tomarem ciência e informarem nos autos, até 02 (dois) dias antes da audiência, endereço de e-mail para envio do link para realização da aludida Audiência. Noutro giro, determino que a Defensoria Pública Estadual, relativamente à testemunha "Rodolfo da Costa Figueiredo" (f. 197), caso almeje que ele seja intimado por este juízo acerca do sobredito ato processual, que forneça, em tempo hábil até a data da assentada, o seu endereço completo, ou proceda ela mesma à tal comunicação, considerando ser de seu interesse a oitiva desta testemunha, bem como ante a impossibilidade de o fazermos mediante WhatsApp ou ligação. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se com atenção e urgência.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bianca Batista da Costa (OAB 16871/AM) Processo 0801678-60.2022.8.04.0001 - Execução Fiscal - Executado: Elizabeth da Costa Villas Boas - Reporto-me ao pedido da Municipalidade concernente à Suspensão do Feito em decorrência da transação de parcelamento pactuada entre as partes. Da detida análise do bojo digital, constato que fora firmado ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes, como se extrai do conjunto probatório colacionado aos Autos. De par com isso, não vejo óbice em proceder com a suspensão do curso do Processo até que o Município credor informe a satisfação integral de seu crédito ou o inadimplemento do parcelamento atualmente vigente. Destaque-se, ademais, que eventual pedido do Exequente, que não o prosseguimento da execução ante a exclusão do parcelamento, ou ainda, a confirmação de quitação do Débito, não terá o condão de alterar a suspensão ora determinada, ficando a Municipalidade, desde já, intimada. Noutro giro, é importante deixar consignado que, em caso de inadimplemento das parcelas por parte do (a) Executado (a), a Execução retomará o seu curso, sob a luz do Art. 922, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, confira-se: "Art. 922 - Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." (g.n.) Ao ensejo, para que este Juízo dê o devido andamento, após o inadimplemento do acordo, será imprescindível que o Ente Municipal, junte aos Autos comprovante da última parcela em atraso, com intuito de verificar se o Débito fiscal não fora contemplado pelo instituto da Prescrição. Isto posto, hei por bem em HOMOLOGAR a transação pactuada entre as partes às páginas retro, para que, por via de consequência, produza os seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que mantenho SOBRESTADO o Processo, sob a égide do Artigo 151, Inciso VI, do Código Tributário Nacional-CTN, bem como dos Artigos 313, Inciso II, e 922, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Em caso de constrição via Sistemas Judiciais On-line, proceda-se ao levantamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM) - Processo 0715389-27.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Raimunda Francisca da Silva MaiaB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Considerando que o requerido, de modo expresso, manifestou não mais possuir interesse na produção da prova técnica (fls. 295 - 296), tal pleito deve ser acolhido pelo juízo. Assim, entendo que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.