Marlucia Vieira De Souza

Marlucia Vieira De Souza

Número da OAB: OAB/AM 016907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlucia Vieira De Souza possui 81 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAM, TJCE, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJAM, TJCE, TRT11
Nome: MARLUCIA VIEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000665-05.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: ANTONIO RICARDO RATIS DE MAGALHAES RECLAMADO: OM BOAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BETUMINOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c95f46 proferido nos autos.                                     DESPACHO Considerando o teor da certidão do oficial de justiça (Id. 0ab1880), que informa a não localização da reclamada;  Considerando os princípios do devido processo legal, da celeridade e da economia processual; DECIDO: I. Notificar a parte autora para que informe o novo endereço da reclamada, ou apresente as alegações que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito sem resolução do mérito; II. Informado o novo endereço, expeça-se mandado de notificação. /ac MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO RATIS DE MAGALHAES
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001140-65.2024.5.11.0012 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300218300000014494001?instancia=2
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001419-57.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA AMARANTE RECLAMADO: OLIVER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1653c proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte reclamada apresentou petição de acordo no ID.519d555, assinado apenas pela parte reclamante. Considerando o interesse das partes na autocomposição, foi realizada audiência de conciliação (ID.e76293f), que, naquela oportunidade, não foi homologado o acordo uma vez que a senhora Bibiana, dona do imóvel objeto do acordo, não era parte no processo, sendo marcada nova audiência de concilição. Em nova audiência de tentativa de acordo (ID.4bfb163) ficou registrado que a senhora Bibiana estava vindo em Juízo por meio de seu filho, Alesander Barreto Moreno, pois estava doente. Na mesma oportunidade, foi determinada a inclusão da senhora BIBIBANA no polo passivo desta ação. Ato contínuo, ainda por determinação em audiência, a esta magistrada condutora, determinou que a parte ré juntasse a documentação completa do imóvel para análise ("cartório e documentos e particulares, certidões negativas de débitos perante a justiça do trabalho, justiça comum e certidões negativas fiscais"). Contudo, conforme a certidão de ID.2ef2816, a parte reclamada deixou escoar o prazo sem cumprir com a determinação deste Juízo. Por sua vez, em razão da situação peculiar construída pela petição de acordo e dos fatos ocorridos em audiência e após, esta magistrada vislumbrou indícios/fumaça de possível fraude a credores (art. 158, CC). Razão pela qual determinou busca processual à Secretaria deste Juízo. Como resultado, foi lavrada a certidão de ID.fd61d85 na qual identificou que a senhora Bibiana possui um CNPJ no qual está sendo demandada nos autos do processo 0000205-94.2025.5.11.0010 que também corre nesta Vara do Trabalho. Dessa forma, lançando mão da súmula 418 do TST, assim como pela indicação de uma possível fraude a credores, pelos diversos elementos acima levantados, DEIXO DE HOMOLOGAR o acordo proposto pelas partes. Ato contínuo, designo audiência de INSTRUÇÃO na data de 17/09/2025 09:15, na modalidade PRESENCIAL, ficando cientes as partes de que devem comparecer sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como que as testemunhas a serem ouvidas devem comparecer independente de intimação, sob pena de dispensa, devendo os patronos encaminharem o link para ingresso na sala de audiência.  No que diz respeito às testemunhas, saliento que de acordo com o novo precedente do TST "Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência", concedo o prazo de 02 (dois) dias para que as partes apresentem, por petição, o arrolamento das testemunhas com qualificação civil completa, que pretendem a oitiva. Por fim, deverá a Secretaria inserir cópia desta decisão e da certidão de ID.fd61d85 e ID.41d07ad, respeitando o devido sigilo, nos autos do processo 0000205-94.2025.5.11.0010. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PEREIRA AMARANTE
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001419-57.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA AMARANTE RECLAMADO: OLIVER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1653c proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte reclamada apresentou petição de acordo no ID.519d555, assinado apenas pela parte reclamante. Considerando o interesse das partes na autocomposição, foi realizada audiência de conciliação (ID.e76293f), que, naquela oportunidade, não foi homologado o acordo uma vez que a senhora Bibiana, dona do imóvel objeto do acordo, não era parte no processo, sendo marcada nova audiência de concilição. Em nova audiência de tentativa de acordo (ID.4bfb163) ficou registrado que a senhora Bibiana estava vindo em Juízo por meio de seu filho, Alesander Barreto Moreno, pois estava doente. Na mesma oportunidade, foi determinada a inclusão da senhora BIBIBANA no polo passivo desta ação. Ato contínuo, ainda por determinação em audiência, a esta magistrada condutora, determinou que a parte ré juntasse a documentação completa do imóvel para análise ("cartório e documentos e particulares, certidões negativas de débitos perante a justiça do trabalho, justiça comum e certidões negativas fiscais"). Contudo, conforme a certidão de ID.2ef2816, a parte reclamada deixou escoar o prazo sem cumprir com a determinação deste Juízo. Por sua vez, em razão da situação peculiar construída pela petição de acordo e dos fatos ocorridos em audiência e após, esta magistrada vislumbrou indícios/fumaça de possível fraude a credores (art. 158, CC). Razão pela qual determinou busca processual à Secretaria deste Juízo. Como resultado, foi lavrada a certidão de ID.fd61d85 na qual identificou que a senhora Bibiana possui um CNPJ no qual está sendo demandada nos autos do processo 0000205-94.2025.5.11.0010 que também corre nesta Vara do Trabalho. Dessa forma, lançando mão da súmula 418 do TST, assim como pela indicação de uma possível fraude a credores, pelos diversos elementos acima levantados, DEIXO DE HOMOLOGAR o acordo proposto pelas partes. Ato contínuo, designo audiência de INSTRUÇÃO na data de 17/09/2025 09:15, na modalidade PRESENCIAL, ficando cientes as partes de que devem comparecer sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como que as testemunhas a serem ouvidas devem comparecer independente de intimação, sob pena de dispensa, devendo os patronos encaminharem o link para ingresso na sala de audiência.  No que diz respeito às testemunhas, saliento que de acordo com o novo precedente do TST "Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência", concedo o prazo de 02 (dois) dias para que as partes apresentem, por petição, o arrolamento das testemunhas com qualificação civil completa, que pretendem a oitiva. Por fim, deverá a Secretaria inserir cópia desta decisão e da certidão de ID.fd61d85 e ID.41d07ad, respeitando o devido sigilo, nos autos do processo 0000205-94.2025.5.11.0010. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLIVER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - L I R LIMA E SILVA LTDA - BIBIANA LAURENTINO BARRETO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001114-91.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: JOAO VICTOR REGIS MIRANDA RECLAMADO: SANTIAGO E LIMA SERVICO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf978d9 proferido nos autos. DESPACHO I - Expeça-se ofício à JUCEPA para que informe o nome e CPF do sócio da executada SANTIAGO E LIMA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 49.359.611/0001-10. II - Atribuo a este despacho força de ofício. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR REGIS MIRANDA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000281-28.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ANDREIA DAS CHAGAS ALBARADO RECLAMADO: INNOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e4e1f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Diante do AR Negativo Id 970de2f para GIULIA ANNE DAS CHAGAS BRABO, notifique-se via Oficial de Justiça. Sem prejuízo, aguarde-se 48 horas e em seguida nova conferência ao E-Carta em busca da notificação de AKILYS DANIEL SOUZA E SILVA. Caso ainda não disponível, ao Oficial de Justiça. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INNOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - D N KONFIANCA AGENCIA DE NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000281-28.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ANDREIA DAS CHAGAS ALBARADO RECLAMADO: INNOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e4e1f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Diante do AR Negativo Id 970de2f para GIULIA ANNE DAS CHAGAS BRABO, notifique-se via Oficial de Justiça. Sem prejuízo, aguarde-se 48 horas e em seguida nova conferência ao E-Carta em busca da notificação de AKILYS DANIEL SOUZA E SILVA. Caso ainda não disponível, ao Oficial de Justiça. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DAS CHAGAS ALBARADO
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