Sandro Gomes Cordeiro
Sandro Gomes Cordeiro
Número da OAB:
OAB/AM 016929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Gomes Cordeiro possui 84 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT14, TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT14, TRT11, TJAM
Nome:
SANDRO GOMES CORDEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000790-10.2024.5.11.0002 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: FONOCLIN GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f2fdc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso de revista interposto por BANCO DO BRASIL SA (Id a67a4fd). Da análise dos autos, verifico que o valor assegurado por depósito recursal (Ids 615d65b, 58f08e3, e3cbd60 e b19e336) é aproximado do valor da condenação (Sentença - Id 9d47886), mantida pelo Acórdão proferido em Segundo Grau (Id 162ca5b). Não se olvida que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças. Destarte, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 2º Grau) para inclusão em pauta de conciliação, pelo que resta prejudicada, neste momento processual, a análise do Apelo. Não restando frutífera a conciliação, retornem-me os autos conclusos para retomada da admissibilidade do Recurso de Revista de Id a67a4fd. Dê-se ciência às partes. (nvp) MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000974-75.2025.5.11.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de Manaus na data 27/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072800300250800000034206929?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000974-75.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: GABRIELA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807d2a4 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA: A parte autora, na sua peça de ingresso, postula a concessão de tutela de urgência com o objetivo de que seja reconhecida a rescisão indireta, com a consequente expedição das guias pertinentes. O instituto da tutela de urgência prevista no Código de Processo Civil nada mais é do que a possibilidade legal de entrega de imediato da própria prestação jurisdicional pleiteada, sem prejuízo da continuidade do processo, de acordo com a garantia do devido processo legal. São requisitos indispensáveis para o cabimento da medida a coexistência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aos moldes do art. 300, CPC. No caso, verifico que os pressupostos autorizadores da tutela não se encontram no caso vertente. Entendo que os fatos trazidos ao conhecimento do Juízo – pedido de rescisão indireta em razão de falta grave pelo empregador - exigem maiores esclarecimentos, como a própria defesa do réu, não se mostrando pertinente a apreciação da pretensão em cognição sumária, mas exauriente, com a necessidade de dilação probatória. Diante do exposto, indefiro a pretendida tutela de urgência. Dê-se ciência com a maior brevidade à autora e cite-se o reclamado, designando audiência. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA TAVARES RODRIGUES
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001067-41.2025.5.11.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de Manaus na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300524400000034203613?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000886-37.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: IVANICY TOURINHO NASCIMENTO RECLAMADO: ALEX SANDER CUNHA BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b3b64 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Diante do Ar Negativo juntado aos autos, com a informação "mudou-se": a) inicialmente, retiro o processo de pauta; b) em seguida, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANICY TOURINHO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001067-41.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: EDUARDO DA COSTA RAMOS FILHO RECLAMADO: AMAZON ETIQUETAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b8af2 proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Considerando o teor das Resoluções nº 345 e 354 de 2020 – CNJ, do Provimento nº 01/2021 – CGJT e da Resolução Administrativa nº 65/2021 – TRT11; Verificando-se ainda que o processo foi autuado pelo Juízo 100% Digital, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Em relação ao pedido da parte autora, referente à tramitação desta reclamatória pelo Juízo 100% Digital, INTIMAR a parte reclamada, para que se manifeste quanto à concordância na manutenção deste processo no JUÍZO 100% DIGITAL no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação tácita. 3. Designar AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 02/09/2025 09:40, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), bem como suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação e, preferencialmente, em ambientes distintos. 4. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 5. Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, determinar a apresentação do PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e do PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como de laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho da parte reclamante, bem como, se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, determinar a apresentação de prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, tudo sob as penas previstas no art. 400 do CPC. A reclamada deverá ainda apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme art. 58 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. 6. PARA ACESSAR À PLATAFORMA ZOOM: as partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR.1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 878 3604 6157; 3. Digite a senha: 181818; [ID e senha são dados imutáveis, devendo serem copiados para outros dispositivos de armazenamento (celulares, tablets, computadores, etc) ou sistema (aplicativos, softwares, etc), para serem restaurados, no caso de instabilidade do sistema nacional informatizado da Justiça do Trabalho, por exemplo]; Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); Toque em “Ingressar”. O usuário deverá informar de imediato a esta 18ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: telefone (92) 3627-2183 e e-mail: audienciavirtual.manaus18@trt11.jus.br ou acessar o Balcão Virtual no link: https://meet.google.com/xfc-gqeh-fsc. 7. LINK DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA: https://trt11-jus-br.ZOOM.us/j/87836046157?pwd=Z2R1cTRDbHNnazkrRHRqb05qbkEyQT09; ID: 878 3604 6157 e SENHA:181818. 8. As partes devem informar, de forma fundamentada, impossibilidade técnica e prática de acesso, até o momento de início da audiência, entendo o silêncio como superada qualquer dificuldade eletrônica para fins de realização da audiência. 9. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. 10. À Secretaria da Vara para observar e cumprir que o ingresso na audiência telepresencial de terceiros, além dos legalmente habilitados para a sessão, deverá ser feito mediante requerimento apresentado ao magistrado e juntado aos autos eletrônicos para fins de apreciação e deferimento. 11. Intimar as partes pelo meios hábeis, seja pelos patronos já habilitados nos autos, pela via postal, por domicílio eletrônico ou, em caso de notificação frustrada, por Oficial de Justiça e/ou carta precatória, sendo o caso. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA COSTA RAMOS FILHO
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SANDRO GOMES CORDEIRO (OAB 16929/AM), ADV: SANDRO GOMES CORDEIRO (OAB 16929/AM), ADV: SANDRO GOMES CORDEIRO (OAB 16929/AM) - Processo 0419475-46.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Pecúlios (Art. 81/5) - REQUERENTE: B1Anthony Humberto de Sousa SilvaB0 e outro - Considerando a legitimidade da parte autora para requerer, comprovada pelo documento de fls. 9/10 e 73/76, bem como a efetiva existência do saldo pleiteado, conforme documento de fls. 104/106, além da comprovação da inexistência de dependentes, demonstrada pela Certidão de fls. 94 e Declaração de fls. 41, DEFIRO o pedido dos Requerentes e, em consequência, expeça-se o competente alvará. Diante do que dispõe o art. 1º, §1º da Lei 6858/80, deverá a representante legal do menor comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a abertura de conta poupança em nome do menor bloqueada para saques, a fim de que seja realizada a transferência de seu quinhão para a referida conta. Ato continuo à apresentação da numeração da referida conta poupança bloqueada para saques, expeça-se o alvará. Caso esta diligência não seja cumprida, deverão os valores devidos ao menor permanecer em conta judicial até o atingimento de sua maioridade ou através de determinação judicial do juízo competente. Sem custas em virtude de deferimento da gratuidade da justiça. Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o competente alvará judicial. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
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