Rachel Lima Sapito Torres

Rachel Lima Sapito Torres

Número da OAB: OAB/AM 017114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rachel Lima Sapito Torres possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJSP, TJAM, TJRJ, TRT11
Nome: RACHEL LIMA SAPITO TORRES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a petição e ofícios que constam como documento não juntado. A decisão de fl. 3995/3997 rejeitou a exceção de pré-executividade interposta por ELIZABETH GONDIM PEREIRA NUNES FERRANTE, JANI PEREIRA NUNES PASQUIER, JAYME AUGUSTO PEREIRA NUNES FILHO e MARGARET GONDIM PEREIRA NUNES DE CASTRO, herdeiros do falecido executado JAYME AUGUSTO PEREIRA NUNES e determinou a expedição de mandado de pagamento em favor das patronas da parte exequente como requerido à fl. 3903/3904, transferindo o valor remanescente para que fique à disposição do Inventário dos exequentes. A decisão de fl. 4419/4420 rejeitou a exceção de pré-executividade interposta por JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NUNES e determinou a expedição de mandado de pagamento em favor das patronas da parte exequente como requerido à fl. 3903/3904, transferindo o valor remanescente para que fique à disposição do Inventário dos exequentes. Determinou, por fim, que a parte exequente informasse se dá quitação ao débito valendo o silêncio como anuência. O excepto interpôs o Agravo de Instrumento nº 0010232-95.2025.8.19.0000, o qual fora negado provimento, já com trânsito em julgado. Assim, cumpra o Cartório a decisão de fl. 4419/4420. Certifique ainda se a parte autora se manifestou quanto à quitação do débito. Feito, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MILA CHRISTIE DA CUNHA VELOSO (OAB 17297/AM), ADV: RACHEL LIMA SAPITO TORRES (OAB 17114/AM) - Processo 0563800-17.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Kim Marcelos da Silva MouraoB0 - REQUERIDO: B1Assistência Técnica Especializada - Leandro CelularB0 - Dito isso, decido pelo julgamento antecipado do mérito da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC, determinando que os autos sejam conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010635-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.M.J. - Vistos. Nos termos do r. Despacho de fls.317, expeça-se novo mandado de citação na R. Dona Okura Fujiwara, 138, instruindo-o com cópia da petição de fls.407/409. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: RACHEL LIMA SAPITO TORRES (OAB 17114/AM)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1027810-62.2023.4.01.3200 JUIZO RECORRENTE: JULIANA GARCIA DA SILVA FOLLY FROSSARD RECORRIDO: PRESIDENTE CSI QCBCON 1-2023 FORÇA AÉREA BRASILEIRA, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do CPC, bem como do item 1, "P", da Portaria n. 01/2021 da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas: INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre o retorno dos autos da Instância superior e para requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias, remetendo os autos ao arquivo caso as partes permaneçam inertes. Manaus, data conforme assinatura digital. LUIZ AUGUSTO DA SILVA CAMPOS JACQUIMINOUT servidor
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000840-48.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ANNY MARY MENDES DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5ab02 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular andamento do feito; CONSIDERANDO que a parte reclamante optou pela tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital. DECIDO: I. Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 18/08/2025 10:00. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes;  III. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave; IV. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS).  Após a instalação, o acesso à audiência deverá seguir as seguintes instruções: 1. Abra o aplicativo/programa e selecione “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 923 627 2197; 3. Digite a senha: 19vtm (letras minúsculas) OU acesse diretamente pelo seguinte link: https://trt11-jus-br.zoom.us/my/vtm19?pwd=QjZXbmJrNjFpb1ArSzlwYVhoWnZqZ010.147.132-77z09; 4. Informe seu nome no campo indicado (esse nome será visível para todos os participantes); 5. Clique em “Ingressar”; V. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 19ª Vara do Trabalho de Manaus para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; Telefone: (92) 3627-2197. VI. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência; VII. As câmeras deverão permanecer obrigatoriamente ligadas durante toda a audiência, garantindo que os(as) participantes vejam e sejam vistos(as), assim como ocorre nas audiências presenciais, em observância aos princípios da publicidade, segurança jurídica e isonomia entre as partes. O desligamento das câmeras por partes e/ou advogados(as), sem a devida comunicação prévia e justificada aos demais participantes, será interpretado pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade no prosseguimento da audiência, podendo o(a) magistrado(a) encerrar a sessão e redesignar a audiência para nova data, se necessário. VIII. O(A) reclamado(a) poderá, querendo, apresentar oposição ao Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, prevalecendo o silêncio como aceitação tácita (art. 3º, §1º, da Resolução CNJ nº 345/2020); IX. As partes deverão observar que os efeitos da audiência seguirão os termos estabelecidos neste despacho (item I supra), independentemente da forma como o PJe nomear ou exibir a audiência na apresentação/visualização da pauta; X. Notificar a parte reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico, em cumprimento ao disposto no art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento da citação no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 20, § 3º, da referida Resolução, notifique-se a reclamada por meio do e-Carta, para tomar ciência da presente ação e da audiência designada, bem como para que justifique o motivo do não acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC/2015 c/c art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. Restando infrutífera a citação postal, fica desde já autorizada a expedição de Mandado de Notificação e, se necessário, citação por edital. Cumpra-se. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNY MARY MENDES DE SOUSA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005088-22.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Eduardo de Palma - Serasa S.A. e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LAURA DE SÁ SANTOS (OAB 528688/SP), RACHEL LIMA SAPITO TORRES (OAB 17114/AM), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000840-48.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ANNY MARY MENDES DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5d168 proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA A Reclamante formula pedido de tutela antecipada, para "que seja determinado à Reclamada que se abstenha de exigir o retorno da Reclamante ao trabalho presencial, garantindo seu direito à manutenção do regime de teletrabalho". Fundamenta o seu pedido em laudos médicos de Id 72a01da, requerendo ainda a cominação de multa em caso de descumprimento da medida pela Reclamada. Entretanto, não demonstrou em sua inicial que tais documentos ou mesmo requisição de manutenção do regime de teletrabalho foram apresentados à administração da Reclamada, para que esta possa julgar a respeito. No caso em comento, não se trata propriamente da análise dos requisitos para a concessão ou não da tutela, mas do próprio interesse de agir, na medida em que o relato da inicial e a documentação juntada aos autos não permite concluir pela existência de pretensão resistida. Embora a Reclamante tenha juntado cópia de Decisão em sentido diverso proferida pelo Juízo Trabalhista da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, sigo no entendimento de que somente após comprovação de que a questão foi submetida ao crivo da Reclamada por meio de pedido expresso e individualizado é que se poderá falar em real necessidade e utilidade da medida pleiteada. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido, ressaltando que poderá ser novamente formulado com a devida comprovação de que há efetiva pretensão resistida, quando então serão propriamente avaliados os requisitos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Ciência à Reclamante e, após, à triagem para prosseguir. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNY MARY MENDES DE SOUSA
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