Jackson Franklin Sousa Da Silva

Jackson Franklin Sousa Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 017130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackson Franklin Sousa Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPB, TRF1, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPB, TRF1, TRT11, TJAM
Nome: JACKSON FRANKLIN SOUSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000295-93.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ANA PAULA EVANGELISTA RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cfe80 proferido nos autos. DESPACHO Considerando  o trânsito em julgado da ação e considerando o depósito de id 267bd82, DETERMINO: I- Intime-se a reclamante para ciência dos documentos juntados pela reclamada, anexos à petição de id 04c4b8a, bem como para informar, no prazo de 5 dias, conta bancária, a fim de viabilizar transferência de crédito. II- Após, libere-se o crédito liquido da reclamante (R$ 7.015,82) e os honorários (R$ 363,08), com os acréscimos de juros e correção monetária, através de transferência eletrônica para a conta indicada. III- Ato contínuo, notifique-se o(a) reclamante, no endereço informado na inicial, através do correio, informando a expedição do alvará de seu crédito. IV- Recolha-se os encargos previdenciários (R$ 1.019,09)  e as custas processuais (R$ 167,98). V- Não havendo outras pendências, proceda-se a baixa da execução.    MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA EVANGELISTA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000121-90.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RARSS RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fec6f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RARSS RESTAURANTE EIRELI
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000121-90.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RARSS RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fec6f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0000793-92.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: RUTH MOURAO RECLAMADO: ANDRE WILSON SOUZA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2417b80 proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO  N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 261/2018/TRT11, que regulamenta o procedimento da audiência telepresencial no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DECIDO: I- DESIGNAR AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 05/08/2025 11:30 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas; II- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação;   III- Advertir que a ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 11 da Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT; IV- Resguardar a opção das partes pela realização de audiência presencial ou híbrida. Para a realização efetiva da audiência, é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados:  Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ou Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85284941045?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de  nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho.  ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. V- Intimar as partes, sendo a parte autora por meio de seu advogado (DJEN) e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: ANDRE WILSON SOUZA DA SILVA, SILVIA PATRICIA MESQUITA FIALHO por E-CARTA. Em caso de notificação frustrada, fica autorizada a intimação por Oficial de Justiça. CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou, ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - RUTH MOURAO
  6. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VIVIAN MENDONÇA MARTINS (OAB 9403/AM), ADV: CARLOS GUSTAVO JERONIMO DE ALENCAR (OAB 20193/AM), ADV: JACKSON FRANKLIN SOUSA DA SILVA (OAB 17130/AM), ADV: ERIKA YUMI ISHIGAKI (OAB 16276/AM), ADV: HELOÍSA PONTES MAUÉS (OAB 9667/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM) - Processo 0707530-57.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Celia Maria Vidal SantosB0 - REQUERIDO: B1Samel Plano de Saúde Ltda.B0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 110, 689 e 690 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para DECLARAR HABILITADOS os sucessores FRANCISCO DA SILVA PINTO (cônjuge), MIGUEL LOPES SANTOS PINTO (filho) e RODRIGO LOPES SANTOS PINTO (filho), para sucederem a Sra. Célia Maria Vidal Santos no polo ativo da presente demanda. Determino que a Secretaria proceda à retificação da autuação e demais registros cadastrais. Ato contínuo, considerando o valor incontroverso depositado nos autos, expeça-se alvará eletrônico, em favor dos herdeiros habilitados ou de seu patrono com poderes para tanto, para levantamento da quantia de R$ 21.606,45 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, conforme requerido às fls. 322/323. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a satisfação integral do crédito, sob pena de presunção de quitação. Havendo quitação expressa ou tácita, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.R.I.
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001212-37.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: GIANMARCO POORAN DE QUEIROZ RECLAMADO: JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aba019 proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Considerando que o art. 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho, conforme o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST; Considerando que o crédito do reclamante será pago de forma atualizada e que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos;  Considerando, por fim, que os requisitos legais restaram cumpridos e que a execução deve se dar do modo menos oneroso para o executado,defiro o pedido de parcelamento da presente execução nos moldes do art. 916 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, incidindo a multa de 10% no caso de inadimplemento, nos termos da lei, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e Renajud. Consigno que a entrada de R$3.586,29 deve ser liberada ao exequente por meio de alvará. Para tanto, fica intimado o reclamante, por meio do seupatrono, para informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o pagamento do parcelamento (valor principal e  honorários ) ser realizado através de depósito judicial, com comprovação nos autos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.E as demais serão pagas conforme cálculos de id.:ca107c0;Aguarde-se o pagamento de todas as parcelas;Consigno que o valor dos honorários sucumbenciais é de R$1.074,94.Encaminhem-se os autos ao controle de acordo, onde o processo deverá aguardar o pagamento do acordo nos termos da Orientação nº 01 /2023/SRC, da Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, devendo todas as intimações e os alvarás serem realizados diretamente da caixa “Controle de Acordo”.Após a quitação do acordo, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução.Caso contrário, liquide-se e execute-se, resultando no prosseguimento da execução, com imediata consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor da ora executada, bem como os demais atos expropriatórios para satisfação do crédito de titularidade do exequente, via sistemas, ficando desde já advertida a ora executada; Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001212-37.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: GIANMARCO POORAN DE QUEIROZ RECLAMADO: JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aba019 proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Considerando que o art. 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho, conforme o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST; Considerando que o crédito do reclamante será pago de forma atualizada e que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos;  Considerando, por fim, que os requisitos legais restaram cumpridos e que a execução deve se dar do modo menos oneroso para o executado,defiro o pedido de parcelamento da presente execução nos moldes do art. 916 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, incidindo a multa de 10% no caso de inadimplemento, nos termos da lei, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e Renajud. Consigno que a entrada de R$3.586,29 deve ser liberada ao exequente por meio de alvará. Para tanto, fica intimado o reclamante, por meio do seupatrono, para informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o pagamento do parcelamento (valor principal e  honorários ) ser realizado através de depósito judicial, com comprovação nos autos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.E as demais serão pagas conforme cálculos de id.:ca107c0;Aguarde-se o pagamento de todas as parcelas;Consigno que o valor dos honorários sucumbenciais é de R$1.074,94.Encaminhem-se os autos ao controle de acordo, onde o processo deverá aguardar o pagamento do acordo nos termos da Orientação nº 01 /2023/SRC, da Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, devendo todas as intimações e os alvarás serem realizados diretamente da caixa “Controle de Acordo”.Após a quitação do acordo, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução.Caso contrário, liquide-se e execute-se, resultando no prosseguimento da execução, com imediata consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor da ora executada, bem como os demais atos expropriatórios para satisfação do crédito de titularidade do exequente, via sistemas, ficando desde já advertida a ora executada; Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIANMARCO POORAN DE QUEIROZ
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