Beatriz Castro De Jesus
Beatriz Castro De Jesus
Número da OAB:
OAB/AM 017132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Castro De Jesus possui 87 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT11, TJAM
Nome:
BEATRIZ CASTRO DE JESUS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000354-69.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: MARILENE VIEIRA DA SILVA DE SA RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aabb25 proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Tendo em vista o teor da certidão supra, DECIDO: I. HOMOLOGO os Cálculos de id. 0314ef7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e DETERMINO à Secretaria da Vara que adote um dos atos ordinatórios de acordo com a situação a ser verificada, diante da orientação emanada dos princípios da economia e celeridade processuais, a seguir elencados. 1. No que se refere à citação para pagar na forma do Art. 880, da CLT, por possuir natureza jurídica de uma simples intimação, conforme se extrai do Art. 269, caput, do CPC e não sendo, por via de regra, necessário que a entrega seja pessoal (Art. 841, §1º da CLT e Súmula nº 16 do C. TST), basta que seja dirigida ao réu, podendo ser recebida por qualquer pessoa lá presente, independentemente de ser representante legal ou procurador legalmente autorizado por lei. Assim, seja em virtude de uma interpretação sistemática com base nos dispositivos acima mencionados e disposto no § 4º do Art. 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, em que todas as citações e intimações no PJE, havendo advogado habilitado, far-se-ão por meio eletrônico e serão consideradas efetivadas com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsões legais contidas nos Art. 270, 272 do CPC, § 2º do Art. 4º da Lei nº 11.419/2006, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por disposição do Art. 769, da CLT; seja em virtude do princípio da instrumentalidade das formas (Art. 277 do CPC), a mencionada citação pode ser efetivada via correios, portal eletrônico ou por meio de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Diante do exposto, FICA INTIMADA a executada SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA , por meio do (a) advogado (a), para pagar ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 880, da CLT, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo (R$12.142,15), sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB. 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver para quitar o débito, depósito recursal no processo com valor suficiente converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Não havendo valor suficiente para garantia da execução e sendo o valor do crédito trabalhista INEQUIVOCAMENTE superior ao do DEPÓSITO RECURSAL existente nos autos, DETERMINO a liberação do referido depósito em favor do exequente, nos termos do Art. 189, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 11ª Região - Ato Conjunto nº 07/2022/SCR/SGP. 3.1 Fica o reclamante notificado para indicar seus dados bancários para confecção do alvará. Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para atualização dos cálculos, descontando os valores recebidos pelo autor; 4. Caso não tenha patrono(a) constituído(a) nos autos, expeça-se Mandado de Citação para pagamento da dívida ou, caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, §3º, da CLT; 5. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 dias, via sistema SISBAJUD em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. 6. Concretizada a penhora com o bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência à executada para fins de a interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação. 7. Ainda, fica notificada a parte reclamante MARILENE VIEIRA DA SILVA DE SA para solicitar, se assim entender, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada; 8. Restando infrutífera a diligência (SISBAJUD) proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD certificando inclusive a existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da executada. 8. Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, retorne o processo concluso para penhora do bem. Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, NOTIFIQUE-SE o exequente para indicar bens de propriedade da executada. 8.1 No silêncio do exequente, sobrestar a execução em curso nestes autos pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 251 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, ou até que sejam indicados elementos plausíveis para sua continuidade, o que ocorrer primeiro; 8.2 Decorrido “in albis” o prazo do item “8.1” supra, aguarde-se no arquivo provisório, independentemente de novo Despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT. 9. Ainda, transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no BNDT, bem como proceda-se a inclusão no SERASAJUD. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000380-97.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ANDREW HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ef97d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da executada informando o desinteresse na oposição de embargos à penhora em relação ao bloqueio de crédito junto à Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (ID. f9a7fd9 e ID. c1c1bfe), DETERMINO: I - Expeça-se alvará em favor do exequente, observando os dados bancários apresentados na petição de ID. 5d0bf6f. II - Registrem-se os pagamentos para efeitos estatísticos. III - Por fim, venham os autos conclusos para extinção da execução. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000380-97.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ANDREW HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ef97d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da executada informando o desinteresse na oposição de embargos à penhora em relação ao bloqueio de crédito junto à Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (ID. f9a7fd9 e ID. c1c1bfe), DETERMINO: I - Expeça-se alvará em favor do exequente, observando os dados bancários apresentados na petição de ID. 5d0bf6f. II - Registrem-se os pagamentos para efeitos estatísticos. III - Por fim, venham os autos conclusos para extinção da execução. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREW HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO
-
Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000358-48.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: DARLETE DOS SANTOS FRANCELINO RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d6fb1 proferida nos autos. DECISÃO I - A reclamada não pagou seu débito. Por isso, determino em seu desfavor: a) bloqueio pelo Sisbajud com repetição programada; b) sobreste-se o processo neste período; c) no resultado positivo, transfira-se a quantia para conta judicial, intimando-se a parte executada desse ato; d) no insucesso, promovam-se as consultas e bloqueios nos sistemas Renajud, Infojud e Cnib; e) caso frutíferas, intime-se o reclamante para manifestação em cinco dias e, se confidenciais, retire-se o sigilo para visualização exclusiva pelas partes. II - No revés das pesquisas patrimoniais, inclua-se a reclamada no BNDT e consulte-se a Jucea ou Redesim sobre ela para juntada de seu quadro societário. III - Ao final, intime-se o reclamante para, em cinco dias, se manifestar e fornecer novos elementos para o prosseguimento da execução. IV - Na ausência de manifestação, sobreste o processo por um ano. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARLETE DOS SANTOS FRANCELINO
-
Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000533-39.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: SUERLON BATISTA RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95370b8 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08.08.2025 às 09:30, devendo as partes comparecer sob pena de confissão, na forma da sumula 74, I, TST, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Entrar na reunião Zoom https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8315308705?pwd=bCtzcWp6eVI3V2hBanc1RU5IUno3UT09 ID da reunião: 831 530 8705 Senha de acesso: 5VARA MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000533-39.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: SUERLON BATISTA RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95370b8 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08.08.2025 às 09:30, devendo as partes comparecer sob pena de confissão, na forma da sumula 74, I, TST, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Entrar na reunião Zoom https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8315308705?pwd=bCtzcWp6eVI3V2hBanc1RU5IUno3UT09 ID da reunião: 831 530 8705 Senha de acesso: 5VARA MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUERLON BATISTA
-
Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENATO GONÇALVES MARQUES (OAB 17188/AM), ADV: BEATRIZ CASTRO DE JESUS (OAB 17132/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM) - Processo 0471760-50.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1A C B GoncalvesB0 - REQUERIDO: B1Condomínio Liverpool - Reserva InglesaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da demanda nos seguintes termos: JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Principal por A C B GONCALVES em face do CONDOMÍNIO LIVERPOOL, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na RECONVENÇÃO apresentada pelo CONDOMÍNIO LIVERPOOL em face de A C B GONCALVES, para CONDENAR a autora/reconvinda a pagar ao réu/reconvinte o valor de R$ 30.881,00 (trinta mil, oitocentos e oitenta e um reais), a título de multa por rescisão contratual. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar da celebração do contrato (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic1 a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a parte autora, A C B GONCALVES, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno a parte autora/reconvinda, A C B GONCALVES, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu/reconvinte, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos a esta serventia para que procedamos a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 9
Próxima