Rebeca Cristina Guedes Lima
Rebeca Cristina Guedes Lima
Número da OAB:
OAB/AM 017171
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJAM
Nome:
REBECA CRISTINA GUEDES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Dídia Haydée de Mendonça Soares (OAB 8544/AM), Rebeca Cristina Guedes Lima (OAB 17171/AM) Processo 0457232-11.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: R. B. da C. - Requerida: D. dos S. C. - Sopesado o exposto e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, nos termos do artigo 487, I do CPC, e em consonância com o Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como em honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte requerida, no valor de 10% do valor da causa nos termos do artigo 85, §8º do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Henrique França Silva (OAB 7307/AM), Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM), Wallison Daniel Dias Oliveira (OAB 8932/AM), Douglas Barbosa de Lima (OAB 14511/AM), Rebeca Cristina Guedes Lima (OAB 17171/AM), João Victor Alcântara Amaral (OAB 18261/AM), Luiza Kethelen Cavalcante de Souza (OAB 19859/AM) Processo 0469928-45.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ricardo de Souza Carrijo, Monica Melchior, Sergio da Silva Chlamtac, Alexandre de Souza Brito, Juliana Amazonas de Oliveira Gonçalves Martins, Vitor Moraes de Souza, Johny Marcos Spreuwers - Requerido: Andrey Martins Gomes da Silva, Viterbo Damasceno Gomes,, Abraao da Silva Cardoso, Condomínio Porto Tarumã - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 10/07/2025 às 10:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 23 de junho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), NARANJO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4188/AM), Ênio de Oliveira Malveira (OAB 17332/AM), Rebeca Cristina Guedes Lima (OAB 17171/AM) Processo 0752517-81.2022.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Requerente: R. de H. F. - Requerida: J. L. M. - Intimem-se as partes, por meio do patrono constituído, para os fins do art. 465, §1º do CPC, particularmente para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) da nomeação, também para apresentação de proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, no prazo de 5 dias. (art. 465, §2º, CPC). Após, não havendo impugnação à nomeação, terá início ao prazo concedido ao perito para realização do estudo e entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: REBECA CRISTINA GUEDES LIMA (OAB 17171/AM), ADV: JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 8257/AM), ADV: CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA (OAB 4188/AM) - Processo 0596796-68.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Lei de Imprensa - AUTOR: B1R.M.C.F.B0 - RÉU: B1C.C.C.P.C.B0 - Em se tratando de dúvida quanto ao montante devido da ação, uma vez que incerta é a conclusão que se extrai do sistema processual, encaminhe-se o processo à 1ªContadoria - TJAM, a fim de conferir e apurar o valor atualizado do débito, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Sentença às f. ** , qual seja: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECIDO por PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para: (i) CONFIRMAR a liminar deferida às f. 43/46. (ii) CONDENAR o réu a pagar a autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta decisão. Condeno o réu nas custas processuais e honorários do advogado que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após, abra-se vista à parte autora. Com a manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA (OAB 4188/AM), ADV: DANIEL SILVA BARROSO (OAB 2965/AM), ADV: REBECA CRISTINA GUEDES LIMA (OAB 17171/AM), ADV: ADRIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 14269/AM) - Processo 0912123-48.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Condomínio - REQUERENTE: B1Condomínio Residencial TurimB0 - REQUERIDO: B1Denys Caldas da SilvaB0 - Conforme se infere dos autos, a execução encontra-se prejudicada em razão da não localização de bens passíveis de penhora. De acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução é suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 do CPC. Decorrido o anuênio sem qualquer requerimento visando o prosseguimento do feito, terá início a prescrição intercorrente e os autos permanecerão arquivados administrativamente, de acordo com o § 4.º da mesma norma processual. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Josias da Silva Maurício (OAB 3859/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Helton Lannucy Veras Leite (OAB 13005/AM), Rebeca Cristina Guedes Lima (OAB 17171/AM), Isabelly Cristina do Nascimento Pinheiro (OAB 17916/AM) Processo 0620354-79.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Paradise River - Executado: Jose Carlos Gomes da Costa - Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da prescrição considerando que o processo foi ajuizado em maio de 2018 e a citação ocorreu somente em abril de 2025 (fl. 324). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002821-55.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONDOMINIO PORTO TARUMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA - AM4188, REBECA CRISTINA GUEDES LIMA - AM17171 e SERGIO ROBERTO BULCAO BRINGEL JUNIOR - AM14182 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA Demanda por responsabilidade civil, na qual a parte autora cobra da CEF despesas condominiais. Consta dos autos que a propriedade do imóvel foi consolidada em favor da CEF em 29.06.2017: Nos termos do art. 27, §8º, da Lei nº 9.514/97, que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, o fiduciante (credor fiduciário) responde pelo pagamento das contribuições condominiais até a data da imissão na posse pelo fiduciário: Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. (...) § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. É no mesmo sentido o teor do art. 1.368-B do Código Civil: Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. No caso dos autos, após a consolidação da propriedade em favor da CEF, não há registro de que ela tenha sido transferida a outra pessoa. Portanto, deve a CEF responder pelas despesas condominiais do imóvel a partir da consolidação da propriedade, em 29.06.2017. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a PAGAR as despesas condominiais do imóvel referido na inicial, a partir do dia 29.06.2017 até a data em que um novo fiduciário for imitido na posse. Juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). No prazo de 5 (cinco) dias da intimação da sentença, caso ainda não tenha feito, deverá a parte autora indicar a conta bancária na qual deverão ser depositados os valores, nos termos do art. 2º da Portaria COGER nº 8388486. A indicação deve conter nome do titular, CPF/CNPJ, banco, código do banco, agência, conta e tipo da conta. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para a E. Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito. No caso de não ter sido informada a conta bancária, encaminhem-se os autos ao arquivo, ficando facultado ao credor promover a execução dentro do prazo prescricional do seu direito. Informada a conta bancária da parte autora, intime-se a CEF para efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não comprovado o pagamento, INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos, incluindo a multa de 10%. Caso a parte autora não se manifeste, remetam-se para a Contadoria para a realização dos cálculos, incluindo a multa de 10%. Apresentados os cálculos, realize-se a penhora eletrônica por meio do BacenJud, devendo a secretaria adotar, em seguida, providências para liberação de quantia excedente. Efetuada a penhora, intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 5 dias. Caso não haja impugnação, transfiram-se os valores para a conta indicada pela parte autora e arquivem-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000478-21.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Práticas Abusivas]AUTORA: JESSICA MARQUES DA SILVARÉU: GRUPO CASAS BAHIA S/A D E S P A C H O A parte recorrente deixou transcorrer o prazo concedido para comprovar a hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante disso, indefiro o pedido e determino que a recorrente comprove o recolhimento do preparo recursal no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas. Caso silencie, o recurso será rejeitado. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de maio de 2025. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital