Kamila Castro Costa

Kamila Castro Costa

Número da OAB: OAB/AM 017246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kamila Castro Costa possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJRR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSC, TRF1, TJRR, TJAM
Nome: KAMILA CASTRO COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Guarda de Família (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1001105-56.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: DANIELLE MACHADO GOMES ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia o benefício de salário-maternidade, na condição de segurada especial (trabalhadora rural / pescadora artesanal). Em sua petição inicial, a autora requereu a produção de todas as provas admitidas em direito. No que concerne à produção de prova testemunhal, cumpre destacar que esta Vara de Juizado Especial Federal conta, atualmente, com mais de 30.000 (trinta mil) processos em tramitação, sendo parcela expressiva deste acervo referente a benefícios previdenciários. Diante do grande volume de processos em trâmite nesta unidade e da crescente distribuição mensal de novos feitos (aproximadamente, 2.000 processos novos por mês), verifica-se que a realização de dezenas de audiências semanais tem impactado negativamente na prestação jurisdicional em outras ações igualmente relevantes (ações para concessão de benefícios assistenciais, benefícios por incapacidade, ações que versam sobre direito à saúde, direito do consumidor, demandas tributárias, dentre outras), em razão do emprego dos já escassos recursos humanos para elaboração e organização da pauta, intimação das partes e a realização das audiências, em detrimento das atividades de análise e impulsionamento dos processos nas fases de conhecimento e execução/cumprimento de sentença. Desta forma, visando à celeridade e eficiência na prestação jurisdicional e em atenção à ampla produção probatória e ao direito de defesa das partes, caso a parte autora entenda imprescindível a produção de prova oral para comprovação do direito pleiteado, DEVERÁ fazê-lo por meio de vídeos, tendo em vista o princípio de cooperação, insculpido no art. 6º, do CPC (Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.). Ressalta-se que tal procedimento está em consonância com os Enunciado nº 17 e 24, da I Jornada dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, nos seguintes termos: Enunciado 17 - É possível, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, sobretudo em ações previdenciárias que demandem a produção de prova oral, a utilização de procedimentos processuais atípicos tendentes a estimular maior cooperação entre as partes na produção probatória com vistas à solução consensual do conflito. Enunciado 24 - É válida a sentença que se fundamenta em vídeos apresentados pela parte autora em substituição à prova testemunhal produzida em audiência, salvo se o réu impugnar especificamente o conteúdo das declarações em contestação. Ante o exposto, adotem-se as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte autora para que promova a juntada de vídeo com seu depoimento pessoal e de até 3 (três) testemunhas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado caso a parte requeira. Poderá, ainda, no mesmo prazo: 1) justificar, fundamentadamente, a impossibilidade de fazê-lo; ou 2) manifestar-se pela desnecessidade da produção de prova testemunhal. Fica a parte autora advertida de que seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento da ação e implicará extinção do feito sem julgamento do mérito. Registra-se que, aos depoimentos gravados em vídeo, será dado o mesmo valor probatório que aos depoimentos colhidos em audiência de instrução, passando as declarações pelo mesmo crivo de veracidade, espontaneidade e coerência daquelas feitas em audiência presencial. As testemunhas deverão ser ouvidas de forma individual, em ambiente separado das demais, enquanto durar a oitiva, a fim de garantir que uma não ouça o depoimento das outras, como prevê o art. 456 do CPC. Os depoimentos da parte autora e das testemunhas deverão abordar, de forma detalhada, os seguintes tópicos: I) identificação pessoal do depoente: - identificação da parte ou testemunha, iniciando-se a filmagem com a apresentação do documento de identificação com foto (frente e verso). - em se tratando de testemunha, informar qual o seu vínculo com a parte autora (se vizinhos, parentes, amigos, conhecidos, etc.) e há quanto tempo se conhecem; II) qualidade de segurada especial (trabalhadora rural / pescadora artesanal): - Formular as perguntas que o advogado entender necessárias para a comprovação da qualidade de segurada especial (agricultora / pescadora artesanal), podendo ser utilizadas as perguntas sugeridas no ANEXO desta decisão. b) Cumprida a determinação prevista no item “a”, intime-se o INSS para ciência, manifestação e apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de oferecimento de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, faça-se conclusão para sentença. Decorrido o prazo assinalado no item “a” desta decisão, sem manifestação da parte autora, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. ANEXO (Sugestão de perguntas à parte autora e testemunhas) Perguntas à parte autora: 01) Com qual idade a autora começou a exercer atividade rural / pesca? 02) Qual é a profissão dos pais da autora? 03) Trabalhou na agricultura / pesca até quantos meses de gestação? 04) Onde fica localizada a propriedade em que a autora trabalha? 05) Qual(is) produto(s) eram cultivados? 06) Qual o tamanho da propriedade? 07) Quem era o proprietário da terra? 08) Havia empregados trabalhando na terra? Quantos? 09) A atividade rural exercida pela autora nesse período foi individual ou em família? Quem ajudava a autora no trabalho rural? 10) Qual o estado civil da parte autora? 11) O marido ou companheiro exerce atividade rural? 12) Trata-se da primeira gestação? 13) Se já tem filhos, quantos filhos e qual a idade deles? 14) Já requereu (e recebeu) salário-maternidade em razão do(s) parto(s) anterior(es)? 15) Após o parto, retornou à atividade rural? Se sim, quantos meses depois? 16) A autora já exerceu outra atividade que não fosse agricultura / pesca? Perguntas às TESTEMUNHAS: 01) Há quanto tempo conhece a parte autora? 02) Como conheceu a parte autora? 03) Em qual período que presenciou a parte autora trabalhando na agricultura e/ou pesca? 04) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1034632-33.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: BENEDITO ARAUJO BITENCOURT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTERMEDIÁRIO – INSTRUÇÃO CONCENTRADA Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Havendo adesão expressa e juntada dos elementos de prova, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o pleito no fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. P.I. Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012367-37.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA CASTRO COSTA - AM17246 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVANICE LIMA DOS SANTOS KAMILA CASTRO COSTA - (OAB: AM17246) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1001892-85.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: MILANY SUELANNE NASCIMENTO BARROSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução, cujo objeto será migrado para o sistema SIREA, com o fim de viabilizar a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo patrono da parte autora, relativas ao valor principal e, eventualmente, honorários contratuais, multa, verba sucumbencial e reembolso de honorários periciais, se houver previsão de documentação válida nos autos. INTIME-SE a parte autora para que, por intermédio de seu patrono, revise e/ou regularize os documentos elencados abaixo, bem como a respectiva representação processual, no prazo de 02 (dois) dias, conforme as seguintes orientações: A. Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF. B. A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. C. A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. D. A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E. A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. F. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006. A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. G. O contrato de honorários: os honorários contratuais apenas serão destacados na requisição de pagamento, se o contrato apresentado nos autos atender às exigências formais acima descritas, sob pena de desconsideração para fins de expedição de RPV. Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se à inserção dos autos no sistema SIREA. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a expedição da RPV. Decorrido esse prazo sem elaboração da(s) minuta(s) pertinente(s), arquivem-se os autos. Esclareça-se que a conferência dos documentos solicitados neste despacho será realizada exclusivamente durante o período de conferência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida, etapa obrigatória prevista nas normas de tramitação, na qual o diretor de secretaria ou servidor designado analisará os dados constantes da minuta elaborada pelo patrono da parte autora. Somente após essa conferência, e se verificada a regularidade documental e de representação processual, a requisição será submetida à ratificação judicial e à migração ao tribunal. Caso, no período de conferência da RPV, seja identificada qualquer irregularidade relativa à documentação previamente exigida, o processo será arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que regularizada documentação e/ou representação processual. Fica desde já consignado que, caso o advogado identifique qualquer óbice ou erro que inviabilize a expedição de RPV, deverá peticionar nos autos, indicando de forma clara a dificuldade enfrentada e requerendo, fundamentadamente, dilação de prazo, que poderá ser concedida por até 05 (cinco) dias. Ademais, se constatado erro na elaboração da minuta da RPV durante o período de conferência, a requisição será cancelada e será concedido o mesmo prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono elabore nova minuta com as devidas retificações. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004473-10.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BENEDITO PEREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA CASTRO COSTA - AM17246 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO PEREIRA RODRIGUES KAMILA CASTRO COSTA - (OAB: AM17246) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012367-37.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANICE LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA CASTRO COSTA - AM17246 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199076118 Destinatários: IVANICE LIMA DOS SANTOS KAMILA CASTRO COSTA - (OAB: AM17246) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199076118). MANAUS, 22 de julho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1043847-33.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: LURDIENE DE LIMA RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução, cujo objeto será migrado para o sistema SIREA, com o fim de viabilizar a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo patrono da parte autora, relativas ao valor principal e, eventualmente, honorários contratuais, multa, verba sucumbencial e reembolso de honorários periciais, se houver previsão de documentação válida nos autos. INTIME-SE a parte autora para que, por intermédio de seu patrono, revise e/ou regularize os documentos elencados abaixo, bem como a respectiva representação processual, no prazo de 02 (dois) dias, conforme as seguintes orientações: A. Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF. B. A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. C. A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. D. A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E. A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. F. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006. A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. G. O contrato de honorários: os honorários contratuais apenas serão destacados na requisição de pagamento, se o contrato apresentado nos autos atender às exigências formais acima descritas, sob pena de desconsideração para fins de expedição de RPV. Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se à inserção dos autos no sistema SIREA. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a expedição da RPV. Decorrido esse prazo sem elaboração da(s) minuta(s) pertinente(s), arquivem-se os autos. Esclareça-se que a conferência dos documentos solicitados neste despacho será realizada exclusivamente durante o período de conferência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida, etapa obrigatória prevista nas normas de tramitação, na qual o diretor de secretaria ou servidor designado analisará os dados constantes da minuta elaborada pelo patrono da parte autora. Somente após essa conferência, e se verificada a regularidade documental e de representação processual, a requisição será submetida à ratificação judicial e à migração ao tribunal. Caso, no período de conferência da RPV, seja identificada qualquer irregularidade relativa à documentação previamente exigida, o processo será arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que regularizada documentação e/ou representação processual. Fica desde já consignado que, caso o advogado identifique qualquer óbice ou erro que inviabilize a expedição de RPV, deverá peticionar nos autos, indicando de forma clara a dificuldade enfrentada e requerendo, fundamentadamente, dilação de prazo, que poderá ser concedida por até 05 (cinco) dias. Ademais, se constatado erro na elaboração da minuta da RPV durante o período de conferência, a requisição será cancelada e será concedido o mesmo prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono elabore nova minuta com as devidas retificações. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
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