William Amaral Da Silva
William Amaral Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 017291
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJCE, TJAM
Nome:
WILLIAM AMARAL DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM), ADV: INGRID RHANNY LIMA ALVES (OAB 16747/AM) - Processo 0564719-06.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Ane Caroline Rodrigues de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval S.aB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: INGRID RHANNY LIMA ALVES (OAB 16747/AM), ADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0461704-21.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Marta Fabricia Passos de L .oliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - Vistos. Considerando o pedido de prova pericial formulado pelo BANCO REQUERIDO, a fls. 142/158, e analisando o que mais dos autos consta, verifica-se que a CONTROVÉRSIA exige DILAÇÃO PROBATÓRIA, sendo necessária a produção da PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. Para o desempenho do encargo de PERITO JUDICIAL, NOMEIO o SR. HERMANN SAUNDERS FERNANDES, especialista em grafotécnica e falsidade documental, com endereço profissional situado a rua Rio Juruá, n. 888, Conj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, e-mail: hermannfernandes@live.com, celular n. 99249-8648/ 98168-3751. INTIME-SE o PERITO para dizer se aceita ou não o encargo, apresentando proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intime-se o REQUERIDO para informar se concorda com o valor proposto pelo perito. Não havendo concordância, voltem-me conclusos para fixação dos honorários. Havendo concordância, determino que o BANCO RÉU deposite em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o montante correspondente aos honorários periciais, para o regular prosseguimento do feito. Noutro giro, efetuado o depósito, INTIMEM-SE as PARTES para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 05 (cinco) dias. Ato contínuo, INTIME-SE o PERITO para indicar e informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, DATA e LOCAL para ter início a produção da prova, a fim de dar ciência às partes, devendo, na ocasião, o Banco Requerido APRESENTAR a via ORIGINAL DO CONTRATO. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com apresentação do LAUDO. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as PARTES para manifestação. Após, voltem CONCLUSOS. P. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM), ADV: INGRID RHANNY LIMA ALVES (OAB 16747/AM), ADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM), ADV: DINAH AMAZONAS DE OLIVEIRA (OAB 4667/AM) - Processo 0532002-38.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Nadia Angelo CabralB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que a questão debatida nos presentes autos é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM e autuado sob o número 0005053-71.2023.8.04.0000. Registre-se que foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Por fim, destaco que o referido IRDR ainda não transitou em julgado. Ante o exposto, determino o cancelamento, por hora, da audiência pautada às fls. 206 e SUSPENDO o feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: INGRID RHANNY LIMA ALVES (OAB 16747/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM) - Processo 0563258-96.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Lucivalda Pereira dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Maxima S.aB0 - DECISÃO Da análise do processo entendo ser dispensável a instrução processual, uma vez que as provas já existentes neste apresentam-se suficientes para autorizar o julgamento antecipado do pedido (art. 355, inciso I, CPC), aplicando-se, in casu, o princípio da economia processual e o da razoável duração do processo. Intimem-se as partes e após, se não houver irresignação, voltem-me conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM) - Processo 0515053-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Milen da Silva AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: INGRID RHANNY LIMA ALVES (OAB 16747/AM), ADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM) - Processo 0563582-86.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Lucivalda Pereira dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Considerando a informação da parte requerida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada ao presente processo. Ato contínuo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da expedição de alvará, nos termos da Lei nº 6.646/2023, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Após, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em nome do requerente, com as devidas atualizações monetárias. Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILLIAM AMARAL DA SILVA (OAB 17291/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0467016-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Vitor da Silva AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 228/238 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação defls. 228/238 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. .
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ingrid Rhanny Lima Alves (OAB 16747/AM), William Amaral da Silva (OAB 17291/AM) Processo 0566532-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gisele Pinto de Souza - Dito isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extingo o processo com resolução de mérito, conforme CPC 487, I, para: a) Declarar nulo o contrato fraudulento, indicado na inicial, diante da ausência de provas da legítima contratação; b) Condenar o requerido a restituir os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, em dobro, referente ao contrato objeto desta ação, incidindo sobre a reparação correção monetária e juros de mora a partir do desconto de cada parcela, de acordo com a Portaria nº 1855/2016-PTJ, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, valor a ser apresentado em cumprimento de sentença. A diferença também será dobrada apenas quanto aos pagamentos efetuados após o dia 30/3/2021, data da publicação do acórdão proferido junto aos EAREsp 600.663/RS, da Corte Especial do STJ, e eventual período anterior terá devolução simples; c) Condenar o requerido ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual deve ser aplicada correção monetária pelos índices previstos em tabela publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do EREsp 727.842/SP e do art. 12, IV, da Portaria nº 1855/2016-PTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. d) Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação, na forma do CPC 85, §2º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ingrid Rhanny Lima Alves (OAB 16747/AM), William Amaral da Silva (OAB 17291/AM) Processo 0494789-95.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Elisangela da Silveira Martins - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A) - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: barbalha.2civel@tjce.jus.br Autos:3000619-28.2025.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova. No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito
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