Jacqueline De Souza Lima

Jacqueline De Souza Lima

Número da OAB: OAB/AM 017414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jacqueline De Souza Lima possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: JACQUELINE DE SOUZA LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM MANAUS PROCESSO Nº: 1026217-27.2025.4.01.3200 REQUERENTE: TIBURCIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES, CONTAG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, discute-se a constitucionalidade de decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos indevidos em benefícios previdenciários, decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, em afronta, entre outros dispositivos, ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Em decisão proferida em 03/07/2025, nos autos da ADPF nº 1236, o Ministro Dias Toffoli homologou acordo que prevê a devolução integral e imediata dos valores indevidamente descontados de aposentados e pensionistas do INSS, bem como determinou a suspensão das ações judiciais em curso e dos efeitos de decisões já proferidas. Vejamos: “Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos se enquadra na hipótese acima delineada, suspendo o presente processo até ulterior deliberação da Suprema Corte. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025476-84.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALBA BRASIL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUELINE DE SOUZA LIMA - AM17414 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros Destinatários: MARIA ALBA BRASIL DA SILVA JACQUELINE DE SOUZA LIMA - (OAB: AM17414) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1019537-26.2025.4.01.3200 AUTOR: ANTONIO FERREIRA COELHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020317-63.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURILENE DOS SANTOS MARICAUA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUELINE DE SOUZA LIMA - AM17414 e MARIA CATARINA PAES LEITE - AM20404 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AURILENE DOS SANTOS MARICAUA MARIA CATARINA PAES LEITE - (OAB: AM20404) JACQUELINE DE SOUZA LIMA - (OAB: AM17414) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  6. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Vieira Camargo (OAB 10163/AM), João Célio Moura Szlachta (OAB 11979/AM), Jacqueline de Souza Lima (OAB 17414/AM) Processo 0411244-64.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: J. A. A. M. - Requerido: C. L. M. - De ordem da MMa. Juíza, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 18/08/2025 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família, sendo as partes intimadas, exclusivamente mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, em nome dos seus respectivos advogados, para comparecerem à audiência acompanhadas dos seus patronos e eventuais testemunhas arroladas. Em caso de dificuldade ou impossibilidade do comparecimento presencial, fica facultado o acesso à sala virtual de audiências, por meio da plataforma Google Meet, através do link abaixo. Sala virtual 1: https://meet.google.com/mje-nvty-yji
  7. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Vieira Camargo (OAB 10163/AM), João Célio Moura Szlachta (OAB 11979/AM), Jacqueline de Souza Lima (OAB 17414/AM) Processo 0411244-64.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: J. A. A. M. - Requerido: C. L. M. - Fixe-se data para audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze dias), procederem ao arrolamento de suas eventuais testemunhas, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, as quais deverão comparecer à audiência no dia e hora designados posteriormente, independentemente de intimação. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas. Notifique-se o Ministério Público.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucy Christiane de Souza Hossaine do Nascimento (OAB 6631/AM), Jacqueline de Souza Lima (OAB 17414/AM) Processo 0673861-76.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raquel Silva dos Anjos - Requerido: Halime Abdalla Cabral - Ante o exposto, na ação movida por Raquel Silva dos Anjos contra Halime Abdalla Cabral, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, em razão da gratuidade de justiça concedida, fica suspensa a exigibilidade desses valores, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). Em caso de recurso, nova conclusão somente após a publicação desta decisão. P.R.I.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou