Munira Da Silva Zacarias Rocha

Munira Da Silva Zacarias Rocha

Número da OAB: OAB/AM 017627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Munira Da Silva Zacarias Rocha possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAM, TJSP, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJAM, TJSP, TJCE, TJRO
Nome: MUNIRA DA SILVA ZACARIAS ROCHA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) USUCAPIãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JAQUELINE MONTENEGRO DA CRUZ (OAB 7763/AM), ADV: JAQUELINE MONTENEGRO DA CRUZ (OAB 7763/AM), ADV: JAQUELINE MONTENEGRO DA CRUZ (OAB 7763/AM), ADV: JAQUELINE MONTENEGRO DA CRUZ (OAB 7763/AM), ADV: MUNIRA DA SILVA ZACARIAS ROCHA (OAB 17627/AM), ADV: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS (OAB 12739/MA), ADV: MUNIRA DA SILVA ZACARIAS ROCHA (OAB 17627/AM) - Processo 0537021-25.2024.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Malrivan dos Santos MatosB0 e outro - REQUERIDO: B1Manoel Lídio Alves de MatosB0 - À Secretaria para que cumpra a decisão de fl. 459.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007026-63.2025.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lidiomar de Freitas Morais - Ifer Industrial Ltda e outro - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Intime-se o Perito contador para apresentação do extrato contábil. Após, com a juntada do extrato contábil manifestem-se o Habilitante, os Falidos, Administrador Judicial e Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), MUNIRA DA SILVA ZACARIAS ROCHA (OAB 17627/AM)
  4. Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Munira da Silva Zacarias Rocha (OAB 17627/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0589519-98.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Clarencio Magaldi Filho - Requerido: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o estado do processo, determino que as partes, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito dos (i) pontos controvertidos de fato sobre os quais recairá a atividade probatória, (ii) das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, além de (iii) especificarem quais provas pretendem produzir, bem como (iv) justificarem sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão consumativa. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte, ainda, (v) indicar a especialidade do perito, sob pena de negativa do pleito. Advirto que será indeferido o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como que o decurso do prazo sem manifestação ou indicação de meios admissíveis de produção de provas necessárias será interpretado como anuência com o julgamento antecipado da lide. Esclareço que o fiel cumprimento da determinação acima não pode ser suprimido, porquanto esta serve para que seja verificado se trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, prevista no art. 355, I, do CPC, ou se há necessidade de produção de provas, caso em que procederá, este Juízo, ao saneamento e organização do processo na forma do art. 357 do CPC. Não sendo indicadas provas a produzir, advirto desde logo, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), que procederei ao julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. À Secretaria para: Após o transcurso do prazo, caso as partes indiquem provas a produzir, fazer os autos conclusos para Decisão Interlocutória; caso contrário, certificar o decurso do prazo e fazer os autos conclusos para Sentença; Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 0800453-65.2025.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: FREDERICO KLANN VICTORINO ADVOGADO DO AGRAVANTE: MUNIRA DA SILVA ZACARIAS ROCHA, OAB nº AM17627 Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADO DO AGRAVADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível nos autos 7059359-27.2024.8.22.0001, o qual indeferiu o a gratuidade da justiça ao agravante, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento das custas processuais. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não prevê a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias. Dessa forma, este agravo de instrumento carece que de tipificação e autorização legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 9.099/95. NÃO CABIMENTO. - Não se conhece de agravo de instrumento em face de decisão proferida no Juizado Especial Cível, por absoluta ausência de previsão legal. (Turma Recursal Única; TJ/RO; Agravo de Instrumento; Autos n. 0800457-54.2015.8.22.9000; Relator José Jorge R. da Luz). JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 0800215-27.2017.8.22.9000, Turma Recursal Única. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Julgado em 14/06/2017) Cumpre ressaltar ainda que, o entendimento em contrário – com o conhecimento de recurso sem previsão no ordenamento jurídico – ofende não apenas o princípio da legalidade, mas a própria finalidade da instituição dos juizados, qual seja, o julgamento mais célere das causas de sua competência, instituindo possibilidade recursal ao arrepio da legislação vigente. Diante disso, NÃO CONHEÇO do presente agravo, por ausência de pressuposto de admissibilidade. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Serve cópia desta decisão como carta/mandado/ofício. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2025 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza RELATOR(A)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br     ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 03/06/2025 às 09h (SEMANA DA CONCILIAÇÃO), a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d   Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a     ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. OBSERVAÇÃO: Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 3)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 4)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 5)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Por conseguinte, encaminho os autos para a Secretaria de origem, para confecção dos expedientes necessários. Aracati/CE, 15 de abril de 2025. Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7059359-27.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo Valor da causa: R$ 10.295,00 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais). Polo Ativo: FREDERICO KLANN VICTORINO ADVOGADO DO REQUERENTE: MUNIRA DA SILVA ZACARIAS ROCHA, OAB nº AM17627 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO A parte recorrente pleiteia a gratuidade judiciária (ID. 119075642) (Assistência Judiciária Gratuita – AJG) sob a alegação de ser hipossuficiente financeira e necessitada, na forma da lei, deixando, contudo, de apresentar qualquer indício, ainda que mínimo, da referida condição que autorize o serviço judiciário sem onerosidade. A oportunidade de comprovar o alegado coincide com o momento da interposição do Recurso Inominado (RI), de sorte que, restando tão somente a alegação, não há como conceder-se o pleito formulado. A comprovação da condição de necessitado deve vir acompanhada com o termo de recurso e respectivas razões, posto que a Lei de Regência dos Juizados (LF 9.099/95) determina que o preparo, independentemente de intimação, tem que ser feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o que significa dizer que, para não fazê-lo no tempo e forma determinados, a prova de hipossuficiência deve vir de imediato, não devendo o magistrado conceder prazo para comprovação do alegado. A presunção relativa da declaração de pobreza (art. 4º, LF 1.060/1950) fora revogada expressamente pelo novo Código de Processo Civil (LF 13.105/2015 – art. 1.072), o que promoveu novo entendimento jurisprudencial. Nesse sentido da necessidade de comprovação da “condição de necessitado” caminha atualmente o STJ. Desta feita, sendo a presunção apenas relativa da condição de necessitado, carecendo de provas imediatas e carreadas com o respectivo pleito, INDEFIRO a gratuidade judiciária reclamada, posto que não comprovada a condição de pobreza ou necessitado (recorrente não juntou documentos - CTPS, IRPF, contracheque -, que comprovassem satisfatoriamente a incapacidade financeira, presumindo conseguir arcar com o encargo das custas processuais). CONCEDO à parte recorrente, por outro lado e excepcionalmente, o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para que efetive e comprove o preparo (custas processuais - ENUNCIADO 115 – FONAJE), sob pena de DESERÇÃO. Expirado o prazo e não havendo a diligência financeira, retornem conclusos para decreto de DESERÇÃO. Caso contrário, retornem para efetivo juízo de admissibilidade; SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de abril de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou