Suzanne Meirelles Da Silva
Suzanne Meirelles Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 017629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzanne Meirelles Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT11, TJAM
Nome:
SUZANNE MEIRELLES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000607-63.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: VIVIAM SARAH RAMOS FALCAO RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a70c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência, em face das manifestações apresentadas pelas partes ao laudo pericial, sem questionamentos suplementares. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe-JT Considerando a prova pericial já produzida, e ainda que, conforme ata de audiência Id 4655b4f, os autos já foram instruídos, pois já colhidos os depoimentos das partes, as quais não arrolaram testemunhas, declaro encerrada a fase de instrução processual. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem eventual proposta de acordo e razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes deste despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAM SARAH RAMOS FALCAO
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0000926-22.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: LEANDRO NUNES DE LIMA EXECUTADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ad529 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em face da Reclamada LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, em razão do Acordo na Conciliação Prévia juntada no Id. dac7ca2. Assim, determino 1. A Homologação da atualização do cálculo (ID. 5da4a7b) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações; 2. Considerando os princípios da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88) economia e celeridade processuais, com fulcro nos arts. 272 e 513 § 2º do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, fica a executada citada, por seu patrono, para PAGAR ou GARANTIR a execução em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, procedendo-se, na hipótese de silêncio da executada, a consulta via SISBAJUD, RENAJUD, e a inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, na quantia abaixo descrita: RESUMO DOS CÁLCULOS Principal..............R$ 16.223,64 INSS..................R$ 3.608,73 Custas...............R$ 343,51 TOTAL................R$ 20.175,88 (vinte mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) 3. No caso de impossibilidade da citação acima, expeça-se mandado de citação para o endereço da executada e/ou cite-se imediatamente por edital, nos termos do art. 880, §3º da CLT; 4. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação ou pagamento, promovam-se tentativa de penhora on-line, autorizando-se a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo, preferencialmente via sistema SISBAJUD, em face da executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial que desde já fica convertida em penhora, intimando-se desse ato a executada, se possível, na pessoa de seu patrono, através do Diário Oficial Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região; 5. Havendo depósito judicial da quantia devida, sem qualquer manifestação da executada após o prazo de cinco dias, libere-se o crédito do exequente, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas processuais, se houver. 6. Infrutíferas as medidas acima, fica autorizada a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo a fim de satisfazer a execução, observando-se as particularidades do processo. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NUNES DE LIMA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0000926-22.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: LEANDRO NUNES DE LIMA EXECUTADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ad529 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em face da Reclamada LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, em razão do Acordo na Conciliação Prévia juntada no Id. dac7ca2. Assim, determino 1. A Homologação da atualização do cálculo (ID. 5da4a7b) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações; 2. Considerando os princípios da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88) economia e celeridade processuais, com fulcro nos arts. 272 e 513 § 2º do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, fica a executada citada, por seu patrono, para PAGAR ou GARANTIR a execução em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, procedendo-se, na hipótese de silêncio da executada, a consulta via SISBAJUD, RENAJUD, e a inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, na quantia abaixo descrita: RESUMO DOS CÁLCULOS Principal..............R$ 16.223,64 INSS..................R$ 3.608,73 Custas...............R$ 343,51 TOTAL................R$ 20.175,88 (vinte mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) 3. No caso de impossibilidade da citação acima, expeça-se mandado de citação para o endereço da executada e/ou cite-se imediatamente por edital, nos termos do art. 880, §3º da CLT; 4. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação ou pagamento, promovam-se tentativa de penhora on-line, autorizando-se a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo, preferencialmente via sistema SISBAJUD, em face da executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial que desde já fica convertida em penhora, intimando-se desse ato a executada, se possível, na pessoa de seu patrono, através do Diário Oficial Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região; 5. Havendo depósito judicial da quantia devida, sem qualquer manifestação da executada após o prazo de cinco dias, libere-se o crédito do exequente, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas processuais, se houver. 6. Infrutíferas as medidas acima, fica autorizada a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo a fim de satisfazer a execução, observando-se as particularidades do processo. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000493-42.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: RENATA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JDOCN SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DE ORDEM da Excelentíssima Senhora Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Dra. Gisele Araújo Loureiro de Lima. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) o RÉU: JDOCN SERVICOS LTDA, CNPJ: 49.940.201/0001-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Ata de Audiência de Id 2d647ad cujo dispositivo segue transcrito: III- DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por RENATA ARAUJO DE OLIVEIRA para condenar a reclamada JDOCN SERVICOS LTDA ao pagamento da quantia de R$ 5.983,48, conforme planilha de cálculos anexa, parte integrante da presente sentença, a título de: a) saldo de salário de 07 dias de fevereiro de 2025 b) aviso prévio de 30 dias; c) férias proporcionais 6/12- limitado à inicial, acrescidas de 1/3; d) 13º salário de 2025 01/12-limitado à inicial; e) FGTS não depositado e sobre as verbas rescisórias (8%); f) indenização compensatória de 40% do FGTS; g) multa do artigo 477 da CLT- limitado ao valor de R$ 627,90 apresentado na inicial. h) multa do art. 467 da CLT, visto que as verbas rescisórias são incontroversas. Ressalta-se que a multa é calculada sobre o valor das verbas rescisórias, entendidas como tais aquelas que seriam pagas em TRCT (no caso, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional). i) honorários advocatícios de sucumbência no importe de 5% do valor da condenação. Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação desta sentença, conforme tópicos próprios para cada verba deferida. Em relação aos valores devidos a título de FGTS, registre-se que deve ser cumprido como obrigação de fazer da reclamada para que, no prazo de dois dias após o trânsito em julgado da condenação, efetue o depósito dos valores apurados na liquidação de sentença em anexo. Conforme art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Assim, há vedação legal para o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao trabalhador, nos termos dos arts. 18, caput e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o valor devido de FGTS será objeto de execução, em conjunto com as demais parcelas deferidas na presente sentença. Fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do depósito do FGTS inseridos nos cálculos de liquidação, considerando como data de opção, a data de admissão 12.08.2024. Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante. INSS e IR, onde couber. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 119,67, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Intime-se o reclamante por seu patrono. Intime-se a reclamada por edital. Dispensada a intimação da União – Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 582, publicada no DOU de 11/12/2013. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Tal documentação poderá ser consultada via internet em https://portal.trt11.jus.br/index.php digitando o número do processo 0000493-42.2025.5.11.0010. Podendo entrar em contato com a Secretaria da Vara através dos seguintes meios: a) balcão virtual (Google Meet): http://meet.google.com/mxe-gvjf-fob; b) telefones: (92) 3627-2103 e (92) 3627-2107 (das 7h30 às 14h30); ou c) e-mail: vara.manaus10@trt11.jus.br E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado do presente EDITAL, que será publicado no DEJT11 e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho, Rua Ferreira Pena, 546 - Centro - CEP: 69010-140. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus - AM, na Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. NEUCIVANE DOS SANTOS MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JDOCN SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001636-15.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: JESSICA ROCHA ABREU RECLAMADO: CREATHUS INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7931fd8 proferido nos autos. DESPACHO -Intime-se o autor para em 5 dias apresentar os cálculos abatendo o valor recebido. -Após, cumpra-se o despacho id. 4330102 MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ROCHA ABREU
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000679-68.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: JORGE ALEF LAVAREDA FIGUEIREDO RECLAMADO: V. C. VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacff88 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID. 4bdc977, por meio da qual a reclamada requer redesignação da audiência pautada para o dia 28/07/2025, às 11h40, tendo em vista que sua advogada tem mais duas audiências também para essa mesma data, não podendo estar se fazer presente à audiência deste Juízo; Considerando que é prerrogativa do advogado substabelecer poderes para que outro advogado acompanhe exclusivamente o ato formal da audiência, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, por falta de amparo legal. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V. C. VASCONCELOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000679-68.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: JORGE ALEF LAVAREDA FIGUEIREDO RECLAMADO: V. C. VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacff88 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID. 4bdc977, por meio da qual a reclamada requer redesignação da audiência pautada para o dia 28/07/2025, às 11h40, tendo em vista que sua advogada tem mais duas audiências também para essa mesma data, não podendo estar se fazer presente à audiência deste Juízo; Considerando que é prerrogativa do advogado substabelecer poderes para que outro advogado acompanhe exclusivamente o ato formal da audiência, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, por falta de amparo legal. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEF LAVAREDA FIGUEIREDO
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