Fernanda Yasmin Coelho De Souza
Fernanda Yasmin Coelho De Souza
Número da OAB:
OAB/AM 017734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Yasmin Coelho De Souza possui 119 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAM, TST, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJAM, TST, TRF1, TRT11
Nome:
FERNANDA YASMIN COELHO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000828-04.2024.5.11.0008 RECLAMANTE: KAREM KATIUSCIA MELO DE VASCONCELOS RECLAMADO: INSTITUTO AMAZONENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - DOCTOR D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dad81 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Intime-se a reclamada para cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) comprovação dos recolhimentos de FGTS relativos a todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40%, deduzidos os valores já comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas, observadas as regras de responsabilidade subsidiária; b) retificação da data de admissão na CTPS, de modo que passe a constar o dia 23/06/2023, no prazo de 5 dias. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO AMAZONENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - DOCTOR D
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001012-66.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA RODRIGUES RIBEIRO RECLAMADO: MONTEIRO SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e979746 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que expirou no dia 23/07/2025 o prazo para o reclamado cumprir obrigações de fazer; Considerando que, na forma do art. 765, da CLT, os Juízos possuem ampla liberdade na direção do processo e velam pelo andamento rápido das causas, dentro dos princípios da celeridade e efetivação da prestação jurisdicional; Considerando que, conforme preceituam os arts. 4º e 6º, do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Considerando o §1º do art. 879 da CLT, determino: 1. Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, inclusive os previdenciários, fiscais e custas. Havendo depósitos recursais, sejam os mesmos discriminados e abatidos pela conta. A inércia do reclamante dará o início da contagem do prazo prescricional por descumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 128 da CPCGJT e do § 1º do art. 11-A da CLT; 2. Apresentados os cálculos pelo reclamante, se estes estiverem de acordo com parâmetros da decisão, ficam os mesmos automaticamente homologados; 3. Cite-se a reclamada na forma do ART. 880 da CLT ou através de Edital; 4. Não havendo objeção aos cálculos (impugnação/embargos), expire-se o prazo e expeça-se alvará para levantamento dos depósitos recursais, se houver, ao patrono da reclamante, até o limite do crédito líquido do exequente, devendo comprovar o valor sacado, no prazo de 5 dias; havendo comprovação, retorne-se ao setor de cálculo para atualização, abatendo o valor sacado; 5. Garantida a Execução e havendo manifestação da reclamada, libere-se o valor declinado como incontroverso; 6. Não havendo pagamento ou garantia da execução, proceda-se à consulta ao sistema Bacen-Jud/Renajud, de eventuais ativos financeiros no CNPJ da empresa executada a fim de bloqueio do valor devido, com fulcro na ordem estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80 e no art. 835 do CPC; 7. Na consulta frutífera com bloqueio, transferida a quantia para conta judicial, converte-se desde logo o depósito em penhora, devendo o executado ser notificado da constrição,no prazo legal; 8. Não havendo objeção(impugnação/embargos),expire-se o prazo e expeça-se alvará ao patrono do exequente, desde que com poderes nos autos, para recebimento do crédito líquido do reclamante; 9. Em seguida, à Secretaria para recolher os encargos previdenciários(INSS), fiscais(IR) e custas, se cabível; 10. Após, não havendo mais pendências, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Minutado por ANDRE ANSELMO DE ARAUJO, Servidor da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RODRIGUES RIBEIRO
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: FERNANDA YASMIN COELHO DE SOUZA (OAB 17734/AM) - Processo 0719132-45.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Maria Emília Seixas de AndradeB0 - REQUERIDO: B1Banco Itaucard S/AB0 - De ordem, intimo a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arqivamento. Prazo de dez dias.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001520-24.2024.5.11.0001 RECORRENTE: CARMEN FLORIANA BATISTA DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARMEN FLORIANA BATISTA DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5780198 proferido nos autos. Despacho CONSIDERANDO que a Autora postulou, na inicial (ID.cbddab6), a condenação da Reclamada e, subsidiariamente, dos Litisconsortes, ao depósitos do FGTS e da multa de 40%, em virtude dos atrasos do recolhimento e da rescisão do vínculo contratual; CONSIDERANDO que, proferida sentença ao ID. 6a6a4a6, a matéria não foi analisada; CONSIDERANDO a possibilidade do conhecimento de ofício da matéria, inclusive com julgamento de mérito, na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do CPC/2015, que veda ao juiz decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício; CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 4º da Instrução Normativa n° 39 do Colendo TST, editada pela Resolução Nº 203, de 15/03/2016, prevê expressamente a aplicabilidade do supracitado preceito no Processo do Trabalho, DETERMINA-SE: I - A intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca de eventual configuração de julgamento citra petita; II - Após, conclusos. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. JOSE DANTAS DE GOES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN FLORIANA BATISTA DA COSTA
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001520-24.2024.5.11.0001 RECORRENTE: CARMEN FLORIANA BATISTA DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARMEN FLORIANA BATISTA DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5780198 proferido nos autos. Despacho CONSIDERANDO que a Autora postulou, na inicial (ID.cbddab6), a condenação da Reclamada e, subsidiariamente, dos Litisconsortes, ao depósitos do FGTS e da multa de 40%, em virtude dos atrasos do recolhimento e da rescisão do vínculo contratual; CONSIDERANDO que, proferida sentença ao ID. 6a6a4a6, a matéria não foi analisada; CONSIDERANDO a possibilidade do conhecimento de ofício da matéria, inclusive com julgamento de mérito, na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do CPC/2015, que veda ao juiz decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício; CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 4º da Instrução Normativa n° 39 do Colendo TST, editada pela Resolução Nº 203, de 15/03/2016, prevê expressamente a aplicabilidade do supracitado preceito no Processo do Trabalho, DETERMINA-SE: I - A intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca de eventual configuração de julgamento citra petita; II - Após, conclusos. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. JOSE DANTAS DE GOES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO AMAZONENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - DOCTOR D - CARMEN FLORIANA BATISTA DA COSTA
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA YASMIN COELHO DE SOUZA (OAB 17734/AM), ADV: ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 0520370-15.2024.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: B1Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. - MeB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 99/109 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação defls. 99/109 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. .
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001632-90.2024.5.11.0001 REQUERENTE: SIMONE FERREIRA SOARES REQUERIDO: INSTITUTO AMAZONENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - DOCTOR D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c58a0 proferida nos autos. DECISÃO Requer o executado o parcelamento da dívida, nos termos do artigo, 916 do CPC. Para cumprimento dos requisitos legais, requer o bloqueio, correspondente aos 30% do montante da execução, via Sisbajud, da conta do SICOOB. Registro que o parcelamento do débito prestigia os princípios da economia e celeridade processual e representa a possibilidade do executado, para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma parcelada, ainda que sem anuência do credor, pois não há redução do seu crédito e o artigo 916 do CPC não faz nenhuma menção em necessidade de concordância do exequente. Porém, no caso, trata-se a ação de cumprimento provisório de sentença é há expressa vedação da aplicação do parcelamento, conforme preceitua o § 7º, do Artigo. 916, do CPC. Importante ressaltar que a presente execução segue até a penhora, não havendo liberação de valores até que haja trânsito em julgado do processo principal. Diante do exposto, indefiro o requerimento do executado. Prossiga-se na Execução. As partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA SOARES
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