Thiago Guimaraes Dos Santos

Thiago Guimaraes Dos Santos

Número da OAB: OAB/AM 017891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Guimaraes Dos Santos possui 93 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT11, TST, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT11, TST, TJAM
Nome: THIAGO GUIMARAES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AGRAVO DE PETIçãO (10) AçãO DE CUMPRIMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000255-52.2022.5.11.0002 EXEQUENTE: ANTONILZO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347edc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os cálculos objeto de execução correspondem aos apresentados pelo reclamado (ID. fe2f366), mantidos pela sentença de ID. 27d01a1 e pelos acórdãos de ID. 63e4b00 e ID. a2ad582, sendo que este último determinou apenas a inclusão de honorários sucumbenciais de 10%. Em cumprimento ao acórdão, o executado apresentou planilha atualizada (ID. 1e6434f) com a inclusão do valor dos honorários. Ressalta-se que essa atualização consiste exclusivamente na adequação dos cálculos anteriormente homologados para inserir a verba sucumbencial e aplicar a devida atualização monetária e juros legais. Não se trata, portanto, de novos cálculos sujeitos a impugnação, mas de mera atualização aritmética de valores já definidos por decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Eventual apresentação de cálculos divergentes pelo exequente nesta fase configuraria tentativa de rediscutir matéria já decidida, afrontando a coisa julgada e contrariando os princípios da segurança jurídica e da estabilização das decisões judiciais. Verifica-se, ainda, que houve pagamento parcial após a apresentação dos cálculos de atualização, razão por que a conta deve ser revisada a fim de que seja deduzida a quantia já recebida pelo exequente e seu patrono (ID. b8d7923). Ante o exposto, DECIDO: DECIDO: I - Rejeito a impugnação e os novos cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5bd1600 e ID. 68be427), eis que não refletem a atualização da planilha de ID. fe2f366. II - Intime-se o executado para juntar aos autos do processo a planilha de atualização dos cálculos de ID. fe2f366: (a) mantendo a inclusão de honorários de 10% fixada no acórdão; (b) e deduzindo a quantia já liberada por meio do alvará de ID.  b8d7923. III - O cumprimento deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) dias, mediante elaboração diretamente no sistema PJe-Calc, com disponibilização do arquivo com extensão “.PJC”, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. Cumpra-se. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000255-52.2022.5.11.0002 EXEQUENTE: ANTONILZO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347edc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os cálculos objeto de execução correspondem aos apresentados pelo reclamado (ID. fe2f366), mantidos pela sentença de ID. 27d01a1 e pelos acórdãos de ID. 63e4b00 e ID. a2ad582, sendo que este último determinou apenas a inclusão de honorários sucumbenciais de 10%. Em cumprimento ao acórdão, o executado apresentou planilha atualizada (ID. 1e6434f) com a inclusão do valor dos honorários. Ressalta-se que essa atualização consiste exclusivamente na adequação dos cálculos anteriormente homologados para inserir a verba sucumbencial e aplicar a devida atualização monetária e juros legais. Não se trata, portanto, de novos cálculos sujeitos a impugnação, mas de mera atualização aritmética de valores já definidos por decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Eventual apresentação de cálculos divergentes pelo exequente nesta fase configuraria tentativa de rediscutir matéria já decidida, afrontando a coisa julgada e contrariando os princípios da segurança jurídica e da estabilização das decisões judiciais. Verifica-se, ainda, que houve pagamento parcial após a apresentação dos cálculos de atualização, razão por que a conta deve ser revisada a fim de que seja deduzida a quantia já recebida pelo exequente e seu patrono (ID. b8d7923). Ante o exposto, DECIDO: DECIDO: I - Rejeito a impugnação e os novos cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5bd1600 e ID. 68be427), eis que não refletem a atualização da planilha de ID. fe2f366. II - Intime-se o executado para juntar aos autos do processo a planilha de atualização dos cálculos de ID. fe2f366: (a) mantendo a inclusão de honorários de 10% fixada no acórdão; (b) e deduzindo a quantia já liberada por meio do alvará de ID.  b8d7923. III - O cumprimento deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) dias, mediante elaboração diretamente no sistema PJe-Calc, com disponibilização do arquivo com extensão “.PJC”, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. Cumpra-se. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONILZO BARBOSA DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-51.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: MOIZES MONTEIRO BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025908f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se da fase de liquidação de sentença do presente feito, em que a Contadoria desta Vara, em estrito cumprimento à Decisão de ID [2a93ef9], apresentou Parecer Técnico de ID [011b641], bem como procedeu à apuração dos créditos devidos ao Reclamante. Os cálculos apresentados, liquidação sob o ID [ea3fe96] e atualização sob o ID [48e071b], observam fielmente os parâmetros definidos no título executivo judicial, no que tange às verbas deferidas, aos critérios de apuração, aos índices de correção monetária e às taxas de juros de mora, refletindo de forma precisa e técnica todos os direitos reconhecidos ao Exequente. Ante o exposto, decido: ACOMPANHAR integralmente o parecer técnico apresentado e HOMOLOGAR, integralmente, os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria desta Vara sob os IDs [ea3fe96] e [48e071b], para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o quantum debeatur em R$ 365.878,71 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), atualizado até 07/2025, conforme resumo abaixo: Ressalvam-se as futuras atualizações monetárias e a incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento. CITE-SE o(a) Executado(a), na pessoa de seu advogado (ou por mandado, se necessário), para, no prazo de 48h, pagar o valor da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora e demais atos executórios. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-51.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: MOIZES MONTEIRO BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025908f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se da fase de liquidação de sentença do presente feito, em que a Contadoria desta Vara, em estrito cumprimento à Decisão de ID [2a93ef9], apresentou Parecer Técnico de ID [011b641], bem como procedeu à apuração dos créditos devidos ao Reclamante. Os cálculos apresentados, liquidação sob o ID [ea3fe96] e atualização sob o ID [48e071b], observam fielmente os parâmetros definidos no título executivo judicial, no que tange às verbas deferidas, aos critérios de apuração, aos índices de correção monetária e às taxas de juros de mora, refletindo de forma precisa e técnica todos os direitos reconhecidos ao Exequente. Ante o exposto, decido: ACOMPANHAR integralmente o parecer técnico apresentado e HOMOLOGAR, integralmente, os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria desta Vara sob os IDs [ea3fe96] e [48e071b], para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o quantum debeatur em R$ 365.878,71 (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), atualizado até 07/2025, conforme resumo abaixo: Ressalvam-se as futuras atualizações monetárias e a incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento. CITE-SE o(a) Executado(a), na pessoa de seu advogado (ou por mandado, se necessário), para, no prazo de 48h, pagar o valor da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora e demais atos executórios. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOIZES MONTEIRO BRAGA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001866-57.2017.5.11.0053 RECLAMANTE: JOCEYR RODRIGUES DIAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3196d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. I. Em atenção à petição de id. 9d34f49, confere-se à presente Decisão força de Oficio perante o BANCO DO BRASIL S/A a fim de que proceda à alteração no código de recolhimento do valor de  R$1.143,27 (um mil, cento  e quarenta e três reais  e vinte  e sete centavos), referente ao IRPF, no caso, para o código 1889 - RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, JOCEYR RODRIGUES DIAS, CPF: 382.236.782-68, recolhimento este efetivado anteriormente com o os recursos existentes na Conta Judicial 2800122761657, devendo retornar os comprovantes para esta VTBV3 por correio eletrônico, após o procedimento;  II.  Após, inexistindo pendências, voltem os autos ao arquivo; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 17 de julho de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001866-57.2017.5.11.0053 RECLAMANTE: JOCEYR RODRIGUES DIAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3196d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. I. Em atenção à petição de id. 9d34f49, confere-se à presente Decisão força de Oficio perante o BANCO DO BRASIL S/A a fim de que proceda à alteração no código de recolhimento do valor de  R$1.143,27 (um mil, cento  e quarenta e três reais  e vinte  e sete centavos), referente ao IRPF, no caso, para o código 1889 - RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, JOCEYR RODRIGUES DIAS, CPF: 382.236.782-68, recolhimento este efetivado anteriormente com o os recursos existentes na Conta Judicial 2800122761657, devendo retornar os comprovantes para esta VTBV3 por correio eletrônico, após o procedimento;  II.  Após, inexistindo pendências, voltem os autos ao arquivo; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 17 de julho de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCEYR RODRIGUES DIAS
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bb7190. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.B.S.
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