Géssica Nayara Coêlho Crispim

Géssica Nayara Coêlho Crispim

Número da OAB: OAB/AM 017914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Géssica Nayara Coêlho Crispim possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF1, TJCE, TJBA, TJAM
Nome: GÉSSICA NAYARA COÊLHO CRISPIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0270881-36.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Tarcilo Pimentel Filho e outros (4) REQUERENTE: TARCILO PIMENTEL   DESPACHO R.h.,  I-Intime-se a inventariante, para informar os dados da ação, que discute a titularidade possessória do único bem arrolado.   II-Sobre os pedidos de id 164069210, intime-se a Procuradoria Fiscal. Exp.Nec.  FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  3. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 16047/AM), ADV: GÉSSICA NAYARA COÊLHO CRISPIM (OAB 17914/AM), ADV: DANIELLE DE LIMA BARROS (OAB 18435/AM) - Processo 0593966-66.2023.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1J.C.G.L.B0 - Considerando a certidão de fls. 112, intime-se a parte autora para juntar aos autos o CPF dos filhos da interditanda, a fim de viabilizar a realização das pesquisas determinadas às fls. 103. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0270881-36.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Tarcilo Pimentel Filho e outros (4) REQUERENTE: TARCILO PIMENTEL   DESPACHO     Cls., Intime-se a inventariante, para providenciar o lançamento do ITCM   Exp. Nec.   FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0270881-36.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Tarcilo Pimentel Filho e outros (4) REQUERENTE: TARCILO PIMENTEL   DESPACHO     R.h., I-Defiro o pedido de habilitação requerido em ID 159282959. Proceda-se a atualização no cadastro das partes. II-Sobre as informações de id 154700279, intime-se a inventariante.   Exp. Nec.   FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1023175-67.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: COMPASSO CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA NAYARA COELHO CRISPIM - AM17914 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por COMPASSO CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA., contra atos imputados ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS e ao PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO AMAZONAS, objetivando a determinação para que as autoridades coatoras procedam à imediata emissão de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) e possibilitem a adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024. Aduz, em síntese, que seus débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias deveriam ter sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa, conforme o art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 e o art. 2º da Portaria MF nº 447/2018. Sustenta que a morosidade da Administração em realizar tal encaminhamento e em disponibilizar as modalidades de transação está causando-lhe prejuízos imensuráveis, impedindo a emissão da CND, essencial para a manutenção de seus contratos e o pagamento de seus colaboradores, configurando o periculum in mora. A Impetrante informa, ainda, que tentou resolver a questão administrativamente, protocolando um requerimento junto à PGFN para o desbloqueio da adesão ao parcelamento de sua dívida, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de previsão normativa para a dispensa do pagamento do "pedágio" exigido pela Lei nº 10.522/2002. Despacho no doc. ID 2189333666 no qual este Juízo reservou-se para apreciar o pleito de urgência após a manifestação da autoridade coatora no prazo de 3 (três) dias, sem prejuízo do prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de suas informações. Manifestações apresentadas nos docs. ID 2190208893, 2191259689. É o relatório. Conclusos. Decido. Os requisitos para a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstos no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009, e são a relevância da fundamentação (aparência do bom direito daquele que pretende a segurança e sobre o qual haja uma certeza e liquidez quanto à sua existência, ainda que relativa), e o risco de ineficácia da medida, caso seja deferida somente em decisão final. Em que pesem os argumentos da impetrante, tenho que não lhe assiste razão. A Impetrante fundamenta sua pretensão na suposta violação de seu direito de aderir a um programa de transação tributária e de obter a Certidão Negativa de Débitos, alegando que o sistema da PGFN a impede de prosseguir e que há morosidade no encaminhamento de seus débitos para inscrição em Dívida Ativa. Contudo, a análise dos documentos acostados aos autos revela que a situação fiscal da Impetrante é mais complexa e que o impedimento para a adesão a novas transações possui um fundamento legal claro e objetivo. Conforme se depreende dos autos, a Impetrante teve uma transação anterior, registrada sob a conta SISPAR 5225536, rescindida em 06/08/2024, em virtude de inadimplência de parcelas, conforme extrato da conta SISPAR (ID 2190209161). A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, em seu art. 4º, § 4º, é expressa ao vedar, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação para contribuintes que tiveram transações rescindidas, ainda que relativas a débitos distintos. Tal vedação é replicada nos artigos 18 e 77, inciso III, da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022. O propósito primordial dessa norma é desestimular o inadimplemento e incentivar a manutenção da regularidade fiscal, evitando a mera "rolagem" de dívidas e garantindo a eficiência na recuperação do crédito público, conforme amplamente justificado nas emendas legislativas que deram origem ao dispositivo. Diante desse cenário, a probabilidade do direito invocado pela Impetrante não se mostra presente, uma vez que o impedimento para adesão a novas transações decorre de expressa previsão legal e regulamentar, aplicável em razão de sua própria conduta anterior de inadimplência. Ademais, a vedação temporária para novas transações não impede a Impetrante de buscar outras formas de regularização fiscal, como o parcelamento ordinário, o que mitiga o alegado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. O que se busca evitar é a utilização sucessiva e irresponsável do instituto da transação, conforme a própria finalidade da norma. Ante o exposto, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais indefiro o pedido liminar. Dê-se vista dos autos ao MPF, para oferecer seu parecer, em 10 (dez) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. ASSINATURA DIGITAL
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000255-02.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TRANSEGUE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA NAYARA COELHO CRISPIM - AM17914 e YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA - AM16047 POLO PASSIVO:. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS e outros Destinatários: TRANSEGUE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA - (OAB: AM16047) GESSICA NAYARA COELHO CRISPIM - (OAB: AM17914) FINALIDADE: Ciência da sentença de ID 2187037152. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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