Azemar Monteiro Machado

Azemar Monteiro Machado

Número da OAB: OAB/AM 017983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Azemar Monteiro Machado possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2018, atuando no TRT11 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT11
Nome: AZEMAR MONTEIRO MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0000003-98.2017.5.11.0010 EXEQUENTE: LAZARO DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fbb57 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que foram procedidas medidas executórias razoáveis contra a EXECUTADA; CONSIDERANDO o resultado juntado da pesquisa ao SIMBA no ID.0223fc1; CONSIDERANDO, ainda, que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas; CONSIDERANDO o art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 11ª Região; DECIDO: I - Intime-se o Exequente para, tomando ciência das diversas tentativas de se saldar a execução, fazer requerimento compatível com o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. II - Decorrido, in albis, sem manifestação dos exequentes, sobrestem-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, por execução frustrada, nos termos do art. 293, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 11ª Região, redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. III - Expirado o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação da parte exequente, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, e do §2º art. 290 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024; IV - Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. (Art. 291 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.) V - Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ.  VI - Cientes as partes, por meio de seus patronos, com a publicação desta no DeJT. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0000192-42.2018.5.11.0010 EXEQUENTE: CARLOS VICTOR LEITE NOGUEIRA EXECUTADO: UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a728b3b proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão narrativa do imóvel matrícula nº 49075 de titularidade do executado EDNILSON DA COSTA LOUREIRO, conforme id. d4e572b; Considerando ser devido o importe de R$ 46.225,31 (id.dfe9b13); Ante todo o exposto, DETERMINO, como meio de prosseguimento da execução: I - Com fundamento no art. 845, § 1.º, do CPC/15, expeça-se MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO, nos autos do imóvel registrado sob a matrícula de n.º 49.075 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, sendo um lote de terras situado na Rua 23 de Junho, nº 58, lote 06, quadra 11, bairro Glória, terceiro distrito imobiliário de Manaus, CEP 69027-720, de propriedade de EDNILSON DA COSTA LOUREIRO, CPF: 238.902.402-59, devendo o Oficial de Justiça juntar aos autos fotografias da parte interna e externa do imóvel, bem como nomear o Sr. WESLEY DA SILVA RAMOS, Leiloeiro Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, designado através da Portaria Nº. 1073-2016-SGP como FIEL DEPOSITÁRIO a quem caberá a guarda e preservação do bem, nos termos dos arts. 27, 29, 30 e 34 da Resolução Administrativa nº043/2016 do TRT da 11ª Região; Por fim, deve o oficial de justiça verificar a existência de débitos condominiais dos referidos imóveis, conforme requer art. 9º, X, da Resolução Administrativa nº043/2016. II – Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO para, após a realização da penhora e da avaliação, o Oficial de Justiça averbar a referida penhora junto ao referido Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM (3º ofício de Registro de imóveis). III - Intime-se o Executado EDNILSON DA COSTA LOUREIRO, CPF: 238.902.402-59, acerca da penhora realizada, para, no prazo de 5 dias, apresentar embargos ou remir a execução nos termos dos artigos 826 e art. 841 do CPC/15. IV - Expirado o prazo para embargar ou remir, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse em adjudicar o imóvel penhorado ou promover-lhe a alienação por iniciativa particular conforme previsto nos artigos 876 e 879 do CPC; V - Em atenção ao art. 9º, X, da Resolução Administrativa nº43/2016 do TRT da 11ª Região, oficie-se a Prefeitura Municipal de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF, para informar se há débitos pendentes IPTU, sobre os imóveis objetos de Penhora efetuada neste processo. VI - Notifique-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da penhora realizada sob o imóvel de matrícula  de n.º 49.075 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM; (NESTE CASO PRECISA VERIFICAR SE O IMÓVEL ESTÁ FINANCIADO). VII - Transcorrido in albis o prazo de manifestação acerca da remissão e da adjudicação do referido imóvel, expeça-se mandado de venda do bem, e em seguida, expeça-se certidão circunstanciada, conforme inciso VI, art.10, da Resolução Administrativa nº43/2016 do TRT da 11ª Região, remetendo-se os autos à Seção de Hasta Pública. VIII - Fica valendo a publicação deste despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VICTOR LEITE NOGUEIRA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0000192-42.2018.5.11.0010 EXEQUENTE: CARLOS VICTOR LEITE NOGUEIRA EXECUTADO: UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5f11b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por JOÃO PEDRO MONTEIRO PAES (id. 614e2b2), na qual alega que o imóvel objeto da matrícula nº 3876 constitui bem de família, requerendo, por conseguinte, o reconhecimento de sua impenhorabilidade, com fundamento na Lei nº 8.009/90. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar, oportunidade em que pleiteou a manutenção da indisponibilidade, sob o argumento de que o reclamado não apresentou certidões narrativas de inexistência de imóveis em nome de sua cônjuge. Vieram os autos conclusos para decisão. O executado juntou aos autos comprovante de residência (id. f65a422), o qual comprova que efetivamente reside no imóvel em questão, sendo este, portanto, destinado à moradia da entidade familiar. Ademais, conforme consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não consta a titularidade de outros imóveis em nome do executado, reforçando a presunção legal de bem de família. Ressalte-se, ainda, que há precedentes nos quais a impenhorabilidade deste mesmo imóvel já foi reconhecida em outros processos em que o peticionante figura como reclamado, o que corrobora sua natureza de bem de família. Não havendo nos autos elementos que afastem a aplicação da impenhorabilidade legal prevista na Lei nº 8.009/90, tampouco verificada qualquer das exceções legais à proteção conferida ao bem de família, impõe-se o acolhimento do pedido. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 3876, determinando o levantamento da indisponibilidade/penhora registrada sobre o referido bem. Ademais, como meio de prosseguimento da execução, DETERMINO: I – Expeça-se MANDADO DE DILIGÊNCIA a ser cumprido no endereço do reclamado JOÃO PEDRO MONTEIRO PAES, situado na Rua Benedito Alencar, nº 403, Alvorada, AME 403, Zona Centro-Oeste, CEP 69048-480, Manaus/AM, no qual o oficial de justiça atribuído para o devido cumprimento deverá descrever os bens passíveis de penhora que guarnecem a residência do executado, nos termos do § 1º do art. 836 do CPC, inclusive eventuais veículos que estejam na garagem do reclamado. Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise específica deste juízo, a quem compete a verificação de eventual impenhorabilidade dos bens, conforme a legislação processual vigente. II – No mais, aguarde-se a certidão narrativa referente ao imóvel de matrícula nº 49075, conforme solicitado ao 3º Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, nos termos do id. e1d6d4a, para prosseguimento da penhora em relação a este bem. III – Vale a publicação desta decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais, nos termos da Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional./Ssg MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VICTOR LEITE NOGUEIRA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0000192-42.2018.5.11.0010 EXEQUENTE: CARLOS VICTOR LEITE NOGUEIRA EXECUTADO: UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5f11b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por JOÃO PEDRO MONTEIRO PAES (id. 614e2b2), na qual alega que o imóvel objeto da matrícula nº 3876 constitui bem de família, requerendo, por conseguinte, o reconhecimento de sua impenhorabilidade, com fundamento na Lei nº 8.009/90. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar, oportunidade em que pleiteou a manutenção da indisponibilidade, sob o argumento de que o reclamado não apresentou certidões narrativas de inexistência de imóveis em nome de sua cônjuge. Vieram os autos conclusos para decisão. O executado juntou aos autos comprovante de residência (id. f65a422), o qual comprova que efetivamente reside no imóvel em questão, sendo este, portanto, destinado à moradia da entidade familiar. Ademais, conforme consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não consta a titularidade de outros imóveis em nome do executado, reforçando a presunção legal de bem de família. Ressalte-se, ainda, que há precedentes nos quais a impenhorabilidade deste mesmo imóvel já foi reconhecida em outros processos em que o peticionante figura como reclamado, o que corrobora sua natureza de bem de família. Não havendo nos autos elementos que afastem a aplicação da impenhorabilidade legal prevista na Lei nº 8.009/90, tampouco verificada qualquer das exceções legais à proteção conferida ao bem de família, impõe-se o acolhimento do pedido. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 3876, determinando o levantamento da indisponibilidade/penhora registrada sobre o referido bem. Ademais, como meio de prosseguimento da execução, DETERMINO: I – Expeça-se MANDADO DE DILIGÊNCIA a ser cumprido no endereço do reclamado JOÃO PEDRO MONTEIRO PAES, situado na Rua Benedito Alencar, nº 403, Alvorada, AME 403, Zona Centro-Oeste, CEP 69048-480, Manaus/AM, no qual o oficial de justiça atribuído para o devido cumprimento deverá descrever os bens passíveis de penhora que guarnecem a residência do executado, nos termos do § 1º do art. 836 do CPC, inclusive eventuais veículos que estejam na garagem do reclamado. Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise específica deste juízo, a quem compete a verificação de eventual impenhorabilidade dos bens, conforme a legislação processual vigente. II – No mais, aguarde-se a certidão narrativa referente ao imóvel de matrícula nº 49075, conforme solicitado ao 3º Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, nos termos do id. e1d6d4a, para prosseguimento da penhora em relação a este bem. III – Vale a publicação desta decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais, nos termos da Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional./Ssg MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO MONTEIRO PAES - ELDA MARIA FEIO DUARTE - EDNILSON DA COSTA LOUREIRO - UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0000205-44.2018.5.11.0009 EXEQUENTE: LARISSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4472338 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o teor da petição de ID. 0cca35f, por meio da qual o(a) Executado(a) requer levantamento da indisponibilidade levada a efeito no imóvel de matrícula 3.876 - Cartório do 5ª Ofício de Imóveis, DEFIRO o pedido, bem como CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante o MM. Cartório do 5ª Ofício de Imóveis, ao qual determino que, no prazo de 10 dias, proceda ao cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula 3.876 (AV-18/3.876) levada a efeito em favor da presente execução,  bem como que envie o comprovante via email para varamanaus09@trt11.jus.br. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que:  I - encaminhe o presente despacho ao MM. Cartório do 5ª Ofício de Imóveis, via e-mail, bem como o documento de ID. 5730f56; II - após o decurso do prazo e não havendo qualquer pendência, registre os pagamentos se ainda pendente e arquivem-se os autos definitivamente. MANAUS/AM, 13 de abril de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0000205-44.2018.5.11.0009 EXEQUENTE: LARISSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: UNIAO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4472338 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o teor da petição de ID. 0cca35f, por meio da qual o(a) Executado(a) requer levantamento da indisponibilidade levada a efeito no imóvel de matrícula 3.876 - Cartório do 5ª Ofício de Imóveis, DEFIRO o pedido, bem como CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante o MM. Cartório do 5ª Ofício de Imóveis, ao qual determino que, no prazo de 10 dias, proceda ao cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula 3.876 (AV-18/3.876) levada a efeito em favor da presente execução,  bem como que envie o comprovante via email para varamanaus09@trt11.jus.br. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que:  I - encaminhe o presente despacho ao MM. Cartório do 5ª Ofício de Imóveis, via e-mail, bem como o documento de ID. 5730f56; II - após o decurso do prazo e não havendo qualquer pendência, registre os pagamentos se ainda pendente e arquivem-se os autos definitivamente. MANAUS/AM, 13 de abril de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO MONTEIRO PAES - CHINA OPERADORA LOGISTICA LTDA - ME - ELDA MARIA FEIO DUARTE - EDNILSON DA COSTA LOUREIRO - JM SERVICOS ADUANEIROS E LOGISTICA LTDA
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