Eliane Silva De Souza
Eliane Silva De Souza
Número da OAB:
OAB/AM 018066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Silva De Souza possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT11, TJAM
Nome:
ELIANE SILVA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000643-32.2025.5.11.0007 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300114100000014450123?instancia=2
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000643-32.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ANGLESSON DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: N. C. PEDROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f7577 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, verifico que: a) o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo; b) Não há recolhimento das custas processuais e depósito recursal em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) a parte contrária apresentou contrarrazões ao recurso por advogado (a) habilitado (a) nos autos. Assim, preenchidos, em análise preliminar, os requisitos formais de admissibilidade, recebo e determino o regular prosseguimento do presente recurso. Encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal para apreciação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGLESSON DA SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000643-32.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ANGLESSON DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: N. C. PEDROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f7577 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, verifico que: a) o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo; b) Não há recolhimento das custas processuais e depósito recursal em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) a parte contrária apresentou contrarrazões ao recurso por advogado (a) habilitado (a) nos autos. Assim, preenchidos, em análise preliminar, os requisitos formais de admissibilidade, recebo e determino o regular prosseguimento do presente recurso. Encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal para apreciação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - N. C. PEDROSO LTDA
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADV: ÍCARO ALMEIDA AUGUSTINHO (OAB 15924/AM), ADV: ELIANE SILVA DE SOUZA (OAB 18066/AM) - Processo 0558113-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Reinaldo Oliveira dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Reserva Administradora de Consórcio LdtaB0 - Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária proposta por Reinaldo Oliveira dos Santos, em face de Reserva Administradora de Consórcio Ldta, todos devidamente qualificados. Apresentada a contestação, bem como tendo o Autor se manifestado no prazo legal, nos termos do art. 350, do CPC, sobre o instrumento de defesa, os autos me vieram conclusos para que proceda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC - Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova: Ainda, necessário assentar que a relação entre as partes é submetida ao direito do consumidor, enquadrando-se no conceito legal de fornecedor, nos termos dos art. 3º do CDC. Não obstante, também se aplica ao caso, entre outras, as regras de direito comum, em homenagem ao chamado diálogo das fontes, nos termos do art. 7º do CDC. Nesse sentido, entendo ser a parte Requerente, como consumidora, hipossuficiente na produção de provas, visto que a parte Requerida possui maiores condições de produção das mesmas, tendo acesso a todos os documentos referentes ao contrato capazes de indicar a existência ou não de irregularidade nas cobranças. Pelo motivo exposto, de modo a retirar o peso da carga da prova sobre o polo ativo, quem se encontra em evidente debilidade de suportá-la, imponho a produção sobre o polo passivo, tendo em vista se encontrar em melhores condições de produzir a prova essencial à solução da lide, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Do pedido de produção de prova pericial: Ex positis, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, de modo que nomeio perito(a) deste Juízo, SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ nº. 33.663.989/0001-72, com endereço profissional na Rua Martim Afonso, 297 - Zona 02. CEP 87.010-410 - PR, com filial neste Estado do Amazonas, telefone (44) 3041-6377 / whatsapp (44) 99107-9898, endereço eletrônico contato@smartpericias.com.br para elaborar laudo pericial, nos termos do pedido de fls. 207/209. Arbitro os honorários periciais para o ato em R$ 1.500,00, a serem custeados pela Parte Requerente. Noto que a parte responsável pelo pagamento da perícia é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual se desonera do pagamento dos honorários periciais. Isto posto, sendo o responsável pelo pagamento dos honorários periciais beneficiário da justiça gratuita, remeto os autos à Secretaria para que se oficie o Tribunal, com vistas à realização do adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 1º da Portaria n.º 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM Após o prazo para pagamento dos honorários periciais, caso tenha ocorrido o pagamento dos honorários, determino que, conforme o art. 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias: I - arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicarem assistente técnico; III - apresentarem quesitos. Decorrido o prazo para manifestação das partes, determino que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia útil subsequente ao da ciência pelo(a) profissional. Entregue o laudo pericial devidamente, determino que se intimem as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 477, § 1º do NCPC), conforme art. 1º, inciso XVII, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ. Caso não haja impugnação ao laudo, determino a liberação do montante depositado em conta judicial a título de antecipação em favor do Sr(a). Perito(a). Havendo impugnação, determino que tornem os autos conclusos para decisão interlocutória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Lima Toledano (OAB 10107/AM), Ícaro Almeida Augustinho (OAB 15924/AM), ELIANE SILVA DE SOUZA (OAB 18066/AM) Processo 0477594-97.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucimar de Almeida Costa - Réu: Jessica L.M Krauss & Nilcelina de A. Cardoso Ltda. - (Esteticlin Muniz) - De ordem, considerando a decisão de fls. 292/294 a qual foi declarado a nulidade de citação, bem como todos os atos processuais subsequentes, intime-se o autor para que recolha as custas da expedição das novas cartas de citação, no valor de R$ 37,55 (CADA ATO), no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELIANE SILVA DE SOUZA (OAB 18066/AM), ADV: ÍCARO ALMEIDA AUGUSTINHO (OAB 15924/AM), ADV: LEONARDO LIMA TOLEDANO (OAB 10107/AM), ADV: FLORIANO DE OLIVEIRA MAIA JÚNIOR (OAB 8762/AM), ADV: SANDRO MARCELO SILVA DE SOUZA (OAB 10042/AM), ADV: SANDRO MARCELO SILVA DE SOUZA (OAB 10042/AM), ADV: LEONARDO LIMA TOLEDANO (OAB 10107/AM), ADV: FLORIANO DE OLIVEIRA MAIA JÚNIOR (OAB 8762/AM) - Processo 0477594-97.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Lucimar de Almeida CostaB0 - RÉU: B1Jessica L.M Krauss & Nilcelina de A. Cardoso Ltda. - (Esteticlin Muniz)B0 e outro - Vistos e etc, Comparece a Autora às fls. 299/300 requerendo o reconhecimento do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos como suficiente para todos os efeitos legais, dispensando nova intimação/citação. Inicialmente, cumpre ressaltar que a citação é ato fundamental para a formação da relação jurídica processual (art. 238 do CPC), razão pela qual, em princípio, a ausência de citação/citação sem observância das disposições legais implica na nulidade dos atos subsequentes, conforme dispõe o art. 281 do CPC. Contudo, nos termos do art. 239, § 1.º, do mesmo diploma, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade de citação, fluindo, a partir deste ato, o prazo para apresentação de defesa (contestação ou embargos). A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que, no caso de manifestação espontânea do devedor, a irregularidade da citação pode ser sanada, devendo fluir, daí em diante, o prazo para as defesas cabíveis. Assim, tendo em vista o acolhimento da nulidade de citação às fls. 292/294, bem como o entendimento do STJ, reconheço suprida a ausência de citação, uma vez que a requerida compareceu aos autos e teve acesso ao teor completo da ação, cumprindo-se a finalidade do ato citatório de cientificar o réu sobre o processo e a pretensão exigida. Por sua vez, quanto a fluência do prazo para contestação, considerando o reconhecimento de suprimento da ausência de citação, determino que a restituição do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação começará a fluir a partir da publicação do presente despacho. Intime-se as partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000643-32.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ANGLESSON DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: N. C. PEDROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea470e proferido nos autos. DESPACHO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL: O(A) reclamante comparece perante este Juízo para o fim de postular, em síntese, participação nos lucros e resultados etc. DA TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO 100% DIGITAL O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”. O Juízo 100% Digital é a possibilidade das partes valerem-se da tecnologia para terem acesso à Justiça sem precisar comparecerem fisicamente nos Fóruns. No âmbito do TRT da 11ª Região, foi instituído o Juízo 100% Digital através da Resolução Administrativa nº 065/2021, a qual prevê no art. 2º que "(…) a escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação". Ressalto que as notificações serão realizadas pelos meios oficiais, tais como: e-Carta, Diário Eletrônico, Mandado, Ofício, Edital etc. Assim, defiro a tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, conforme opção do autor, podendo a reclamada apresentar oposição a essa opção até o momento da contestação, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa nº 065/2021/TRT11. Relevante destacar que cabe ao Juiz dirigir o processo, prover sua regularidade e velar pela sua duração razoável (art. 139, II, do CPC), assim como reorganizar a pauta de audiências quando necessário. Por todo o exposto, decido: DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL: - Inclua-se o processo na pauta de audiência virtual a ser realizada, através da ferramenta Zoom, no dia 10/06/2025 às 10:40, na modalidade UNA, cujo link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus é: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09 ou http://bit.ly/7VaraTrabMao ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722 4690, com a senha de acesso padrão: 038450 - A referida ferramenta de videoconferência (Zoom.us) é a plataforma oficial da Justiça do Trabalho para realização de audiências e sessões de julgamento nos seus respectivos órgãos a partir de 1/5/2021 (vide Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020). - Acrescenta-se ainda que havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, que as partes informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial. - Caso as partes silenciem quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência virtual ou não apresentem justificativa plausível para não comparecimento à audiência designada serão aplicadas as penalidades previstas em lei. - As testemunhas devem, preferencialmente, estar em um lugar neutro, sem companhia de terceiros, no momento de prestar seus respectivos depoimentos. - Para participar da audiência, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador. No celular: 1. Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); 2. Abra o aplicativo e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o seguinte link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09 ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722 4690; 4. Insira a senha de acesso padrão: 038450; 5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes) e a função (reclamante, reclamada, advogado, procurador etc.); 6. Toque em “Ingressar”; 7. Em caso de dúvidas, o manual e os vídeos explicativos poderão ser acessados através do seguinte link: https://bit.ly/3xz7qiv. - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - Acrescenta-se que, ao participar de uma atividade solene como as audiências, devem as partes e testemunhas estarem em ambiente e com roupas apropriados, sob pena de o(a) magistrado(a) presidente do feito e/ou servidor(a) que o auxilia determinarem a adequação do ambiente e da roupa, sob pena de não prosseguimento do feito. - As câmeras dos dispositivos deverão estar ativadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais, em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. - O microfone das partes será desativado pelo(a) servidor(a) ou magistrado(a), que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos. Lembrando que a qualquer momento a parte poderá reativar esta função. - A parte autora deverá comparecer à audiência pessoalmente, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista, na forma da lei, bem como providenciar o comparecimento de até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. Os documentos ainda não anexados ao processo deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até a realização da proposta conciliatória infrutífera. - A(s) reclamada(s) deverá(ão) comparecer à audiência virtual pessoalmente ou representado por preposto(a) habilitado(a) (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar(em) contestação e prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de ser(em) declarada(s) revel(is) e de ser(em) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na petição inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar(em), querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. - A contestação, reconvenção, exceção de incompetência quanto à Justiça e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT). Por sua vez, a exceção de incompetência quanto ao lugar deve ser protocolada em peça apartada até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, sob pena de preclusão (art. 800 da CLT). - Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho (ex.: indenização por danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional do trabalho), adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), programa de proteção de riscos ambientais (PPRA), programa de condições e meio ambiente de trabalho (PCMAT), atestado de saúde ocupacional (ASO), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), análise ergonômica do trabalho (AET), diálogo diário de segurança (DDS), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante e demais documentos pertinentes ao deslinde do feito, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extraordinárias, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. - Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme previsto na consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. - Intimem-se as partes, sendo a reclamada via e-Carta ou Domicílio Eletrônico, se for o caso; - No caso de notificação via domicílio eletrônico, não efetivado o aperfeiçoamento da notificação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC, notifique-se a reclamada por e-Carta, devendo, neste caso, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob as as penas previstas no art. 246, §1º-C, do CPC. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Os documentos do processo poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, digitando os códigos, tudo junto sem qualquer tipo de espaço, correspondentes da tabela anexa, que contém as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25052013300063900000033436169 Certidão de Distribuição Certidão 25051917204892400000033424289 5.COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25051917195630700000033424281 4.CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051917195617300000033424279 3.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25051917195574700000033424277 02.DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA Declaração de Hipossuficiência 25051917195106300000033424268 01.PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA Procuração 25051917195095400000033424267 Petição Inicial Petição Inicial 25051917191084900000033424258 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGLESSON DA SILVA RODRIGUES
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