Eduardo Gouvea Valdivino

Eduardo Gouvea Valdivino

Número da OAB: OAB/AM 018158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Gouvea Valdivino possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMT, TRF1, TJAM, TJPA
Nome: EDUARDO GOUVEA VALDIVINO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) INQUéRITO POLICIAL (2) ARROLAMENTO COMUM (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI - PA Travessa Boaventura Bentes, s/n, Bom Pastor, CEP 68170-000, Juruti –PA, Fone: (91) 98010-0925, e-mail: tjepa086@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0800019-68.2025.8.14.0086 Autor: JOSE DE CARVALHO GOUVEA Réu: CARTORIO UNICO OFICIO De ordem do MM Juízo de direito da Comarca de Juruti, Intimem-se a parte autora e o Ministério Público para que juntem documentos, a fim de auxiliar na produção da prova pericial, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou arguam suspeição ou impedimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC). Juruti/PA, 26 de junho de 2025. PEDRO PEREIRA PIRES Matrícula 226173
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 1004955-21.2025.4.01.3200 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADOS: GABRIEL MORAES FERREIRA DOS SANTOS, JOEL SANTOS RAMOS, PEDRO FELIPE MELO DE SOUZA, ATTILIO BARBOSA DE CASTRO NETO DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (ID 2190436060) em desfavor de ATTÍLIO BARBOSA DE CASTRO NETO, JOEL SANTOS RAMOS e PEDRO FELIPE MELO DE SOUZA pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 c/c 40, II e V, da Lei 11.343/06 e artigo 35 c/c 40, inciso II e V da Lei nº 11.343/06 combinado com o artigo 69 do Código Penal; e em desfavor de GABRIEL MORAES FERREIRA DOS SANTOS, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 c/c 40, II e V, da Lei 11.343/06; em concurso material (artigo 69 do Código Penal), com o artigo 35 c/c 40, inciso II e V da Lei nº 11.343/06 e com duas imputações do crime de lavagem de capitais (artigo 1º, caput e § 1º da Lei 9.613/98, por tipologias distintas) e artigo 325 caput e § 2 do Código Penal. Consoante o artigo 3º-C, § 1º do CPP c/c a RESOLUÇÃO CONJUNTA PRESI/COGER 3/2024, no seu artigo 3º, § 2º, e considerando a data do fato, apresentada a denúncia encerra-se a competência deste Juízo das garantias. Desta forma, determino a remessa deste inquérito policial e todos os procedimentos correlatos, conforme indicados na certidão de ID 2190819518, e o declínio das peças do BNMP, para o Juízo de Instrução, qual seja a 2ª Vara Federal desta Seccional. Considerando que não há valores vinculados a qualquer um dos procedimentos, remetam-se os autos à 2ª Vara Federal, com urgência, por se tratar de processo com investigados presos. Intimem-se as partes acerca desta determinação. Manaus, na data da assinatura eletrônica. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juíza Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 1004955-21.2025.4.01.3200 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADOS: GABRIEL MORAES FERREIRA DOS SANTOS, JOEL SANTOS RAMOS, PEDRO FELIPE MELO DE SOUZA, ATTILIO BARBOSA DE CASTRO NETO DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (ID 2190436060) em desfavor de ATTÍLIO BARBOSA DE CASTRO NETO, JOEL SANTOS RAMOS e PEDRO FELIPE MELO DE SOUZA pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 c/c 40, II e V, da Lei 11.343/06 e artigo 35 c/c 40, inciso II e V da Lei nº 11.343/06 combinado com o artigo 69 do Código Penal; e em desfavor de GABRIEL MORAES FERREIRA DOS SANTOS, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 c/c 40, II e V, da Lei 11.343/06; em concurso material (artigo 69 do Código Penal), com o artigo 35 c/c 40, inciso II e V da Lei nº 11.343/06 e com duas imputações do crime de lavagem de capitais (artigo 1º, caput e § 1º da Lei 9.613/98, por tipologias distintas) e artigo 325 caput e § 2 do Código Penal. Consoante o artigo 3º-C, § 1º do CPP c/c a RESOLUÇÃO CONJUNTA PRESI/COGER 3/2024, no seu artigo 3º, § 2º, e considerando a data do fato, apresentada a denúncia encerra-se a competência deste Juízo das garantias. Desta forma, determino a remessa deste inquérito policial e todos os procedimentos correlatos, conforme indicados na certidão de ID 2190819518, e o declínio das peças do BNMP, para o Juízo de Instrução, qual seja a 2ª Vara Federal desta Seccional. Considerando que não há valores vinculados a qualquer um dos procedimentos, remetam-se os autos à 2ª Vara Federal, com urgência, por se tratar de processo com investigados presos. Intimem-se as partes acerca desta determinação. Manaus, na data da assinatura eletrônica. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juíza Federal
  6. Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJAM | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosemi Ferreira da Silva (OAB 4983/AM), Renata Andréa Cabral Pestana Vieira (OAB 3149/AM), Alison Joffer Tavares Canto de Amorim (OAB 16260/AM), Victor Leyendecker de Paula Menezes (OAB 17587/AM), Eduardo Gouvea Valdivino (OAB 18158/AM), George Pestana Vieira (OAB 18149/AM) Processo 0606484-54.2024.8.04.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Requerente: M. de J. F. de M. - Réu: W. M. C. - Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de WALLASON MARQUES CRUZ, e fixo as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos artigos 282 e 319, incisos I, II, IV e IX, todos do Código de Processo Penal, sendo elas: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de frequentar bares, botequins e outros locais de consumo público de bebidas alcoólicas; c) não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar a este Juízo o lugar onde será encontrado e; d) monitoramento eletrônico. Deve o indiciado ser advertido de que a violação de quaisquer das cautelares, bem como das medidas protetivas anteriormente deferidas (fls. 83/85) poderá implicar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §6º, do CPP. Expeça-se, o competente Alvará de Soltura, a ser cumprido somente após a implementação do monitoramento eletrônico, na forma das condições estabelecidas no Ofício nº 94/2014 - Gerência de Projetos - COC/SEJUS, devendo a Secretaria adotar as providências adequadas à espécie.
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