Wilmar Lucio Martins Dos Santos Junior

Wilmar Lucio Martins Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/AM 018508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilmar Lucio Martins Dos Santos Junior possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT11, TJMG, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT11, TJMG, TRF1, TST, TJAM, TRF3
Nome: WILMAR LUCIO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO DE REVISTA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001302-69.2024.5.11.0009 EXEQUENTE: REANDERSON DA SILVA NUNES EXECUTADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e911c4a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que expirou o prazo para a parte executada que sofreu a penhora parcial via bloqueio SISBAJUD garantir a execução ou se manifestar acerca da penhora, bem como o resultado da pesquisa realizada via sistema RENAJUD juntada no ID. bb0cd9b, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, titular) para fins de recebimento de crédito; II - indicados os dados bancários, expeça alvará em favor da parte exequente para a conta a ser informada; III - intime o exequente para, no mesmo prazo, tomar ciência do resultado da pesquisa RENAJUD anexada no ID.  bb0cd9b, bem como para indicar bens ou valores capazes de dar efetividade à execução ou providenciar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (direto ou inverso) nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), sob pena de suspensão do processo por 1 mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; IV - havendo indicação de bens ou valores, faça os autos conclusos para despacho; V - havendo o pedido de instauração do IDPJ, faça os autos conclusos para decisão; VI - expirado o prazo sem manifestação do(a) Exequente, faça os autos conclusos para elaboração de decisão de suspensão do processo e determinação de inclusão da devedora no BNDT e no SERASAJUD, bem como em protesto extrajudicial por meio do sistema PROTESTOJUD. MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REANDERSON DA SILVA NUNES
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001289-88.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: T. A. BARAUNA E CIA LTDA - ME - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7290aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra,   JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para validar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e condenar a reclamada T. A. BARAUNA E CIA LTDA - ME  - ME a pagar a CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA, no prazo legal, os seguintes títulos, observados os limites do pedido formulado pela parte autora na inicial(artigos 141 e 492, ambos do CPC): a) salários atrasados no importe de R$5.057,82; b) aviso prévio indenizado (33 dias), no importe de R$1.697,65; c) férias proporcionais do período aquisitivo 2022/2023 (10/12), acrescida do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio, no importe de R$1.714,79; d) décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022 (10/12), considerando a projeção do aviso prévio, no importe de R$1.278,71; e) multa do art. 467, sobre itens "b", "c" e "d", no importe de R$2.349,26; f) multa do art. 477 da CLT, no importe de R$1.543,32; g) indenização por danos morais fixada no importe de R$2.600,00. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração de R$ 1.300,00(informado na inicial e não impugnado especificamente). Deverá a Reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente decisão, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. A parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ainda, condeno a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no importe equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação, liquidados, calculados e respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Os cálculos de liquidação são parte integrante da fundamentação e do dispositivo da sentença. Custas a cargo da primeira reclamada, no importe de R$375,25, calculadas sobre o valor da condenação, liquidado em R$18.762,37. INTIMEM-SE AS PARTES. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001495-30.2023.5.11.0006 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DHYELLTON DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6cd38 proferido nos autos. DESPACHO   Ante a intenção conciliatória manifestada pela executada e pautado pelo princípio da cooperação, determino a inclusão do processo em pauta para audiência de conciliação do dia 30/05/2025, às 08:50, de forma telepresencial por intermédio do Zoom. O acesso ao Hall de Audiências da 6ª Vara pode ser feito com o ID de Reunião 853 3371 1168 (senha de acesso: 060606) ou acessando o link único da Vara: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85333711168?pwd=Rzd4aS84cUc3UXg3azNiQ3FnV0VEQT09  MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DHYELLTON DA SILVA NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001495-30.2023.5.11.0006 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DHYELLTON DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6cd38 proferido nos autos. DESPACHO   Ante a intenção conciliatória manifestada pela executada e pautado pelo princípio da cooperação, determino a inclusão do processo em pauta para audiência de conciliação do dia 30/05/2025, às 08:50, de forma telepresencial por intermédio do Zoom. O acesso ao Hall de Audiências da 6ª Vara pode ser feito com o ID de Reunião 853 3371 1168 (senha de acesso: 060606) ou acessando o link único da Vara: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85333711168?pwd=Rzd4aS84cUc3UXg3azNiQ3FnV0VEQT09  MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  6. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000728-82.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANA MARIA CORREA DE ARAUJO RECLAMADO: WALDELINA TAVARES ANUNCIACAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a61041 proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Considerando o teor das Resoluções nº 345 e 354 de 2020 – CNJ, do Provimento nº 01/2021 – CGJT e da Resolução Administrativa nº 65/2021 – TRT11; Verificando-se ainda que o processo foi autuado pelo Juízo 100% Digital, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Em relação ao pedido da parte autora, referente à tramitação desta reclamatória pelo Juízo 100% Digital, INTIMAR a parte reclamada, para que se manifeste quanto à concordância na manutenção deste processo no JUÍZO 100% DIGITAL no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação tácita. 3. Designar AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 07/07/2025 08:20, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), bem como suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação e, preferencialmente, em ambientes distintos. 4. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 5. Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, determinar a apresentação do PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e do PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como de laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho da parte reclamante, bem como, se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, determinar a apresentação de prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, tudo sob as penas previstas no art. 400 do CPC. A reclamada deverá ainda apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme art. 58 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. 6. PARA ACESSAR À PLATAFORMA ZOOM: as partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR.1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 878 3604 6157; 3. Digite a senha: 181818; [ID e senha são dados imutáveis, devendo serem copiados para outros dispositivos de armazenamento (celulares, tablets, computadores, etc) ou sistema (aplicativos, softwares, etc), para serem restaurados, no caso de instabilidade do sistema nacional informatizado da Justiça do Trabalho, por exemplo]; Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); Toque em “Ingressar”. O usuário deverá informar de imediato a esta 18ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: telefone (92) 3627-2183 e e-mail: audienciavirtual.manaus18@trt11.jus.br ou acessar o Balcão Virtual no link: https://meet.google.com/xfc-gqeh-fsc. 7. LINK DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA: https://trt11-jus-br.ZOOM.us/j/87836046157?pwd=Z2R1cTRDbHNnazkrRHRqb05qbkEyQT09; ID: 878 3604 6157 e SENHA:181818. 8. As partes devem informar, de forma fundamentada, impossibilidade técnica e prática de acesso, até o momento de início da audiência, entendo o silêncio como superada qualquer dificuldade eletrônica para fins de realização da audiência. 9. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. 10. À Secretaria da Vara para observar e cumprir que o ingresso na audiência telepresencial de terceiros, além dos legalmente habilitados para a sessão, deverá ser feito mediante requerimento apresentado ao magistrado e juntado aos autos eletrônicos para fins de apreciação e deferimento. 11. Intimar as partes pelo meios hábeis, seja pelos patronos já habilitados nos autos, pela via postal, por domicílio eletrônico ou, em caso de notificação frustrada, por Oficial de Justiça e/ou carta precatória, sendo o caso. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA CORREA DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001244-87.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: GREICIANE PEREIRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad2144 proferido nos autos.                            DESPACHO Considerando que a parte autora requereu o início da execução (ID f815ab9 e 00fff31) e apresentou planilha de liquidação (ID db3cf7e), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Decido. 1- Intime-se a reclamada para, querendo, também no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se  sobre os cálculos de liquidação,  delimitando a matéria e apresentando as incorreções nos cálculos, sob pena preclusão. 2- Após, encaminhem-se os autos para a tarefa de análise, a fim de que o calculista do Juízo verifique os cálculos e a impugnação apresentados, com vistas à decisão que resolva a liquidação de sentença. Cumpra-se. MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
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