Rosangela Santana Tavares Alves
Rosangela Santana Tavares Alves
Número da OAB:
OAB/AM 018514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Santana Tavares Alves possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TRT11, TJAM
Nome:
ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000413-54.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANA CRYSTINA NEGREIROS MONTEIRO RECLAMADO: HARLEY ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir obrigação de fazer: - registrar o contrato de trabalho, na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. DULCENILDA MALCHER DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HARLEY ALVES DA SILVA
-
Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES (OAB 18514/AM), ADV: ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES (OAB 18514/AM), ADV: ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES (OAB 18514/AM), ADV: ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES (OAB 18514/AM), ADV: ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES (OAB 18514/AM), ADV: RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB 420723/SP), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0512311-38.2024.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Levantamento - REQUERENTE: B1Waldirene de Souza e SousaB0 e outros - REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios Ltda.B0 - Da leitura dos autos, verifico que a manifestação de fls. 235 não supre a determinação de apresentação das declarações únicas/primeiras declarações, posto que incompletas. Destaque-se que o formal de partilha, instrumento essencial para a transferência dos bens que compõem o espólio, é expedido apenas após a finalização do presente feito e se limita a homologar as declarações únicas apresentadas pelo inventariante. Dessa forma, tais declarações devem ser unas, isto é, formuladas em petição única, completa e livre de retificações posteriores ao longo do processo, garantindo sua coerência e exatidão e viabilizando sua homologação sem necessidade de ajustes ou complementações. Assim, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as primeiras declarações/declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a(o) inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000413-54.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANA CRYSTINA NEGREIROS MONTEIRO RECLAMADO: HARLEY ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ec979 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT, determino: I - Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. III - À Secretaria da Vara, que, havendo interesse pela(s) parte(s), proceda ao início da execução, adotando um dos atos ordinatórios de acordo com a situação a ser verificada, diante da orientação emanada dos princípios da economia e celeridade processuais. IV - Dê-se ciência. /dms MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HARLEY ALVES DA SILVA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000413-54.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: ANA CRYSTINA NEGREIROS MONTEIRO RECLAMADO: HARLEY ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ec979 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT, determino: I - Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. III - À Secretaria da Vara, que, havendo interesse pela(s) parte(s), proceda ao início da execução, adotando um dos atos ordinatórios de acordo com a situação a ser verificada, diante da orientação emanada dos princípios da economia e celeridade processuais. IV - Dê-se ciência. /dms MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRYSTINA NEGREIROS MONTEIRO
-
Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB A1411/AM), ADV: ROSANGELA SANTANA TAVARES ALVES (OAB 18514/AM) - Processo 0545789-37.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Roberval da Silva LopesB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que o Executado compareceu em Juízo (fls. 151/152) comprovando o pagamento do valor devido, diante do que o Exequente não se opôs e requereu a expedição de alvará para levantamento do montante. Vislumbro ainda que consta nos autos instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (fl. 5). Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Por conseguinte defiro o pedido de expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias. Expedir Alvará. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1000996-42.2025.4.01.3200 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MIRANDA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)