Milena Moraes Da Silva

Milena Moraes Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 018632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Moraes Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT11, TRF1, TJSP
Nome: MILENA MORAES DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) Classificação de Crédito Público (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000419-07.2024.5.11.0015 RECORRENTE: NIVALDA DA SILVA DE FIGUEIREDO RECORRIDO: TEC TOY S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 96cd142, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25060614200336100000014295311, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Tudo na forma da Fundamentação. Mantém-se inalterada a sentença, inclusive no que tange às custas processuais.         JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEC TOY S.A.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1040238-42.2024.4.01.3200 AUTOR: JULIANO PEREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do CPC, bem como do item 1, "J", da Portaria n. 01/2021 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, por não ter cunho decisório: Considerando que a parte ré apresentou questão preliminar e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, INTIME-SE para réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). Manaus, 16 de julho de 2025. GEDALVA ROSA DE SOUZA AGUIAR servidora
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000192-13.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: IVANILDA COELHO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ceae proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito, fica redesignada a perícia técnica,  e recalendarizados os prazos abaixo: Realização da perícia: 25/08/2025, às 10h Entrega do laudo: 04/09/2025 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC) : 15/09/2025  Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos: 25/09/2025 Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 06/10/2025   Mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito engenheiro.//lsg   MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDA COELHO DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000192-13.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: IVANILDA COELHO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627ceae proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito, fica redesignada a perícia técnica,  e recalendarizados os prazos abaixo: Realização da perícia: 25/08/2025, às 10h Entrega do laudo: 04/09/2025 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC) : 15/09/2025  Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos: 25/09/2025 Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 06/10/2025   Mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito engenheiro.//lsg   MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PIAUI
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0001192-79.2024.5.11.0006 RECORRENTE: CRISTIANO NEVES DA CRUZ RECORRIDO: MUSASHI DA AMAZONIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. fe1baf7, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25060615295693400000014295504 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇAS OCUPACIONAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista que pleiteava indenização por danos morais, materiais e estéticos em razão de alegadas doenças ocupacionais. O recorrente alega que sofreu lesões no ombro direito em decorrência das atividades laborais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve acidente de trabalho; (ii) estabelecer se existe nexo causal entre as doenças do reclamante e suas atividades laborais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do empregador decorrente de doença ocupacional depende da comprovação da existência de nexo de causa ou concausa entre a moléstia e o trabalho prestado. A conclusão do laudo pericial de inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias e as atividades laborativas do reclamante, bem como da natureza degenerativa das enfermidades, que não implica em incapacidade laboral, demonstra a inexistência de doença ocupacional e responsabilidade civil pela empregadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: A conclusão pericial de inexistência de nexo causal entre as doenças do trabalhador e suas atividades laborais, embasada em análise técnica e circunstanciada, prevalece na ausência de contraprovas robustas. Dispositivos relevantes citados: Artigo 7º, incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: Súmula n.º 383 do TST.   ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume, na forma da fundamentação da Desembargadora Relatora.   Sessão virtual realizada no período de 09 a 14 de julho 2025.         Ormy da Conceição Dias Bentes " MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NEVES DA CRUZ
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0001192-79.2024.5.11.0006 RECORRENTE: CRISTIANO NEVES DA CRUZ RECORRIDO: MUSASHI DA AMAZONIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. fe1baf7, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25060615295693400000014295504 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇAS OCUPACIONAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista que pleiteava indenização por danos morais, materiais e estéticos em razão de alegadas doenças ocupacionais. O recorrente alega que sofreu lesões no ombro direito em decorrência das atividades laborais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve acidente de trabalho; (ii) estabelecer se existe nexo causal entre as doenças do reclamante e suas atividades laborais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do empregador decorrente de doença ocupacional depende da comprovação da existência de nexo de causa ou concausa entre a moléstia e o trabalho prestado. A conclusão do laudo pericial de inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias e as atividades laborativas do reclamante, bem como da natureza degenerativa das enfermidades, que não implica em incapacidade laboral, demonstra a inexistência de doença ocupacional e responsabilidade civil pela empregadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: A conclusão pericial de inexistência de nexo causal entre as doenças do trabalhador e suas atividades laborais, embasada em análise técnica e circunstanciada, prevalece na ausência de contraprovas robustas. Dispositivos relevantes citados: Artigo 7º, incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: Súmula n.º 383 do TST.   ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume, na forma da fundamentação da Desembargadora Relatora.   Sessão virtual realizada no período de 09 a 14 de julho 2025.         Ormy da Conceição Dias Bentes " MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUSASHI DA AMAZONIA LTDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000057-77.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: PEDRO RONEY PINHEIRO DIAS RECLAMADO: TEC TOY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c23f88 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se o Autor para juntar os documentos solicitados pela Perita no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prejuízo do exame pericial e aplicação do art. 400 do CPC, uma vez que o próprio Autor informou que faria diligência junto à rede Samel para obtenção da segunda via dos referidos exames. O presente vale despacho como intimação. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RONEY PINHEIRO DIAS
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou