Vitoria Aparecida Dos Santos Goes
Vitoria Aparecida Dos Santos Goes
Número da OAB:
OAB/AM 018879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Aparecida Dos Santos Goes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT8, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT8, TJAL
Nome:
VITORIA APARECIDA DOS SANTOS GOES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000003-98.2025.5.08.0011 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO TAVARES RECLAMADO: IN TIME TRANSPORTES - EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJE - DJEN IOZ DESTINATÁRIO: CIDADE TRANSPORTES LTDA No interesse do processo supra, fica a parte indicada no campo destinatário notificada para tomar ciência dos embargos de declaração de #id:c9353a5 e, querendo, manifestar-se, no prazo legal. BELEM/PA, 04 de julho de 2025. IGOR DE OLIVEIRA ZWICKER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0715588-92.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelante: Luiz Pereira da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0715588-92.2023.8.02.0058 Recorrente: Banco Bmg S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR). Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 1356A/AM). Recorrido: Luiz Pereira da Silva. Advogado: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB: 18879/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial em apelação cível interposto por Banco Bmg S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Em petição de fl. 435, a parte recorrente manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer. Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo. Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 435. Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO. OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2. Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3. No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4. Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022). PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. 1. O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2. Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 1356A/AM) - Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB: 18879/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0704711-93.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria do Socorro Correa - Executado: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Ouça-se a exequente acerca da petição de fls. 378/391, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a exequente continue a discordar dos valores depositados pelo banco executado (392/394), que ela se manifeste acerca da certidão de fl. 398, requerendo o que entender de direito, promovendo o regular andamento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca - AL, data da assinatura digital. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito