Debora Da Silva Nascimento
Debora Da Silva Nascimento
Número da OAB:
OAB/AM 018886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Da Silva Nascimento possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT11, TJAL, TJAM e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT11, TJAL, TJAM
Nome:
DEBORA DA SILVA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
APELAçãO CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0001467-04.2024.5.11.0014 RECORRENTE: COLEGIO MANAUARA LATO SENSU LTDA RECORRIDO: ALINE CRISTINA ABREU ALVES NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 6883729, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25062514502586100000014379117, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamada. No mérito, negar provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão primária em todos os seus termos, conforme fundamentação. Defere-se o pedido da reclamada de notificação exclusiva de seu patrono Thiago Mahfuz Vezzi OAB/SP 228213 (fls. 232). RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA ABREU ALVES
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000144-24.2025.5.11.0015 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: GILMAR GRACIANO ALVES PIMENTEL JUNIOR E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. eaf901d, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061311460062900000014329178, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do litisconsorte, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas e condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da litisconsorte, fixados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da concessão da justiça gratuita. Mantida a sentença em todos os seus demais termos, tudo na forma da fundamentação. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR GRACIANO ALVES PIMENTEL JUNIOR
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000765-43.2024.5.11.0019 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JOSE CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO, de parte, do teor do Acórdão de Id.f22fa76, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25061011243154900000014308232, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. A responsabilização subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, na forma de terceirização, sendo necessária a efetiva demonstração da culpa in vigilando e o estabelecimento do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do Ente Público e o dano sofrido pelo trabalhador. Inteligência da Súmula n. 331, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. No caso em epígrafe, não há provas a demonstrar a ausência de fiscalização ou a ocorrência de omissão culposa do Ente Público, a ensejar a sua responsabilização subsidiária acerca das verbas pleiteadas. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo litisconsorte e dar-lhe provimento para, reformando a sentença recorrida, extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Ente público, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Arbitrar honorários de sucumbência, em favor do procurador do litisconsorte, calculados sobre o valor da causa, no importe de 5%, sob a condição suspensiva de exigibilidade pela parte autora (ADI 5766). Mantida a sentença, em seus demais termos, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0001378-14.2024.5.11.0003 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 83ec497, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25060411134390800000014278735 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO LITISCONSORTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ente público contra sentença que julgou procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado em ação trabalhista, condenando-o ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada. O Estado alegou a ausência de comprovação de sua culpa na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa contratada, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1.118, haja vista que a parte autora deve demonstrar, de forma clara e robusta, a existência de conduta omissiva ou comissiva por parte da Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme orientação firmada pelo STF no RE 1.298.647 (Tema 1118), não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a demonstração de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público. 4. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso ordinário do litisconsorte e das contrarrazões do reclamante, em razão da exclusão do ente publico da lide. 5. Tendo em vista a exclusão do ente publico da lide, é devida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do litisconsorte no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa. Todavia, de oficio, defere-se a condição suspensiva de que trata o art. 791-A, § 4º da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso do litisconsorte conhecido e provido, para julgar improcedente a responsabilidade subsidiária do ente publico, nos termos do entendimento do STF sobre o Tema 1.118. Tese de julgamento:Nos termos do Tema 1.118 do STF, a responsabilidade subsidiária do Estado por obrigações trabalhistas de empresa contratada não é automática, sendo necessária a comprovação de culpa na fiscalização do contrato, com ônus da prova a cargo do trabalhador, e o demonstração de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano. _______________ Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 791-A, §§ 2º e 4º da CLT. Jurisprudências relevantes citadas: Tema 1118 (RE 1298647) do STF; TST, Súmula 331. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer o recurso ordinário interposto pelo Litisconsorte e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a sua responsabilização subsidiária, julgando improcedente a ação apenas em relação ao litisconsorte. Deferir, de ofício, os honorários sucumbenciais aos procuradores do Litisconsorte no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, por ser compatível com os parâmetros legais e jurisprudenciais, em observância ao disposto no art. 791-A, § 2º, da CLT, devendo, sua exigibilidade ficar suspensa, conforme dispõe o art. 791-A, § 4º da CLT. Mantendo a sentença recorrida na forma do voto da Desembargadora Relatora. Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora" MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WELTON LUAN SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEBORA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 18886/AM) - Processo 0544434-89.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Tatiana Pereira SiqueiraB0 - Isto posto, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligência que lhe incumbia, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 485, III do CPC. Sem custas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intimem-se via DJE. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0001467-04.2024.5.11.0014 RECORRENTE: COLEGIO MANAUARA LATO SENSU LTDA RECORRIDO: ALINE CRISTINA ABREU ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a19df proferido nos autos. DESPACHO - CONVITE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça, eficiência operacional e atendimento das necessidades emergenciais dos jurisdicionados, priorizando-se as solicitações formuladas pelas partes; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 17/06/2025 09:49 (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do CEJUSC-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118/2119, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA ABREU ALVES
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Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0001467-04.2024.5.11.0014 RECORRENTE: COLEGIO MANAUARA LATO SENSU LTDA RECORRIDO: ALINE CRISTINA ABREU ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a19df proferido nos autos. DESPACHO - CONVITE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça, eficiência operacional e atendimento das necessidades emergenciais dos jurisdicionados, priorizando-se as solicitações formuladas pelas partes; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 17/06/2025 09:49 (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do CEJUSC-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118/2119, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO MANAUARA LATO SENSU LTDA
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