Layna Thamillys Batista Marinho

Layna Thamillys Batista Marinho

Número da OAB: OAB/AM 018947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Layna Thamillys Batista Marinho possui 115 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRF1, TRT11, TJAL, TJSP, TJAM
Nome: LAYNA THAMILLYS BATISTA MARINHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (69) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32) EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001634-54.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: MARIA ZENEIDE MARQUES ROLIM RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef99c proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID. 7ef5fcf, por meio da qual a Reclamante requer o cumprimento da sentença de ID. 7a1e1e2, com expedição de ofício à SEMED para retenção de futuros créditos em favor da empresa C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, de contratos ativos;  Considerando o teor da manifestação de ID. 40d6f82, por meio da qual a Reclamada requer que a retenção de créditos se dê junto ao litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS, embora absolvida em sentença, tendo em vista que a prestação de serviços da autora se deu para o referido litisconsorte, indicando para retenção de valor a nota fiscal n.367/2023, a qual ainda se encontra pendente de pagamento até os dias atuais; Considerando o teor da manifestação de ID. 23206b2, por meio da qual a Reclamante reitera o pedido de expedição de ofício à SEMED, por ser o único órgão que ainda mantém contrato ativo com a empresa C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, ora reclamada, e apresenta comprovantes das suas alegações; Considerando, por fim, que o prazo para as partes reclamante e reclamada recorreram da sentença expirou no dia 09/07/2025,  DEFIRO o pedido da parte autora, INDEFIRO o pedido da Reclamada e determino à Secretaria da Vara que: I - oficie à SEMED, determinando que, no prazo de 10 dias úteis, seja realizado o bloqueio do valor correspondente ao débito da Reclamada (R$52.870,58), oriundo da prestação de serviços entre o Município de Manaus e a empresa C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, colocando à disposição deste Juízo; II - transitada em julgado a ação após o término do prazo concedido ao litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS (29/07/2025), certifique o trânsito em julgado da ação e encaminhe os autos para a fase de execução; III - após, faça os autos conclusos para despacho. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ZENEIDE MARQUES ROLIM
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000832-50.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a03ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000832-50.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a03ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO OLIVEIRA ANDRADE
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0001308-73.2024.5.11.0010 EXEQUENTE: PETERSON WILLIAM NUNES DA SILVA EXECUTADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa9e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, declara-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigos 924, II e 925,  todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO EXEQUENTE, POR SEU PATRONO COM PODERES (ID. da11e88), NO VALOR DE R$ 1.111,02, ACRESCIDO DE JCM, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS NA ATA DE AUDIÊNCIA (ID. c346e02). Registrem-se os pagamentos, inclusive no sistema GPREC, se for o caso, e retirem-se as restrições porventura existentes, com certificação nos autos. Certifique-se a inexistência de saldos residuais, conforme recomendação deste E. TRT11ª Região. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Dê-se ciências às partes. Nada mais. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExCCP 0001308-73.2024.5.11.0010 EXEQUENTE: PETERSON WILLIAM NUNES DA SILVA EXECUTADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa9e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, declara-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigos 924, II e 925,  todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO EXEQUENTE, POR SEU PATRONO COM PODERES (ID. da11e88), NO VALOR DE R$ 1.111,02, ACRESCIDO DE JCM, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS NA ATA DE AUDIÊNCIA (ID. c346e02). Registrem-se os pagamentos, inclusive no sistema GPREC, se for o caso, e retirem-se as restrições porventura existentes, com certificação nos autos. Certifique-se a inexistência de saldos residuais, conforme recomendação deste E. TRT11ª Região. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Dê-se ciências às partes. Nada mais. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON WILLIAM NUNES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001518-15.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: ROBSON GOMES DE LIMA RECLAMADO: HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788d64b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON GOMES DE LIMA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001518-15.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: ROBSON GOMES DE LIMA RECLAMADO: HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788d64b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA
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