Mariane Araujo Viana Mota

Mariane Araujo Viana Mota

Número da OAB: OAB/AM 019021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Araujo Viana Mota possui 20 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT11, TRT24, TRT18 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT11, TRT24, TRT18, TJAM
Nome: MARIANE ARAUJO VIANA MOTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER JESUS GONCALO PIRES - GUSTAVO NANTES DE SOUSA - MARCELO MARQUES MACHADO - DENISE SANTOS MARIANO - VALDIRENE REGINA SILVA ALVES DE JESUS - JULIANA DE SOUZA SILVA - DOUGLAS DA SILVA BRANCO - ODILA SERVAT - CELIA LEMOS DE AQUINO - SIMONE RODRIGUES DA SILVA - EZIELE DE FREITAS CRUZ - MARCOS DOS SANTOS GAUTO - ALINE BONADIMAN ALVES - EDISON DE OLIVEIRA SILVA - EDUARDO GUIMARAES DO ROSARIO - VICTOR HUGO SCARABELLI LIMA - HEIDE DAIANE PIRES DA ROCHA FURTADO - ANA CARLA LUCCA - PEDRO HENRIQUE CABALHERO DE OLIVEIRA - ANNA KAROLINE DE BRITO CARNEIRO - CAMILA CARMINATI FARTO - KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA - ZIZELINA MENDES DUTRA - PAULO CESAR DE OLIVEIRA - GISELE SILVA DE OLIVEIRA - GIOVANA COUTINHO ZULIN NASCIMENTO - VALDEI DOS SANTOS LIMA JUNIOR - KHRISLA AGUIAR MENDES - LOUANA RAQUEL BRAGA CABRAL - MARIONILDO DA COSTA MOREIRA - RAFAEL RICARDO DA SILVA ARAUJO - RICARDO SUGSKE GARCIA - JANIELLI DA SILVA RODRIGUES - RAMAO VARGAS - ANDRE LUIZ DA SILVA - LUCIANO ANDRADE DA SILVA - EMYLLI CARMEN DOS SANTOS DE CAMPOS - PABLO RIEGER - VIVIANE BARBOSA MARTINS INSFRAN - SARA APARECIDA CAFFARO PEREIRA - ANA KARINA DE OLIVEIRA - BRUNA MARTINS DE MORAES - LAURA ALINE ROMERO VILLARBA - DAVI ARGUELHO PAIVA DA SILVA - ADRIANE RIOS DA COSTA - EDSON LINS DE ANDRADE - DEBORA SUELEN SANTIAGO DE ASSIS - EMMELINE BALBINO VIAN - ALICE ALVES RIBEIRO - MAIKON MARCELINO FERNANDE - RICARDO GONCALVES LEITE - WELLINGTON CARNEIRO DE SOUZA - MICHELY LEAO OLIVEIRA - SANDRA TEREZINHA WALTA - RAQUEL LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA - MARIA JULIA ARENALES - LETICIA DE SOUZA VILHALVA - EUNICE BORGES DA SILVA - EVELYN BANDEIRA GONSALES - TAMIRIS CRISTINA CARDOSO MACIEL - BRUNA BARBOSA VIEIRA DOS REIS - HELENA DO PRADO LIMA - VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO - ELIZABETH PERALTA SANTANA - KATIA CHAVES CORREA MEYER - MIGUEL DELOSSANTO CHAVES DE CABREIRA - ANA MARCIA DE ARRUDA SILVA - MARILISE DA SILVA SOUZA - SUELLEN BRUM DAS GRACAS - ENOS VENANCIO DA SILVA - AMANCIO CORTES JUNIOR - VIOLETA DE LIMA MENDES - LAURA FLORES DE FREITAS - GERSON SILVA GALLEANO - LARYSSA BARBOSA DOS SANTOS - ELIZANGELA DE BARROS - KELLY CRISTIANE FREITAS MANSILHA - JESSICA MOREIRA DE OLIVEIRA - CAROLINA APARECIDA VILAGRA DOS SANTOS GALVARRO - RAFAEL SILVA NUNES - JULIO CEZAR ARAUJO RIBEIRO - ROZANA SILVA CALISTO - RICHARDS MARTINEZ DE MATTOS - LUCINEI CAMILO OCAMPOS SOUZA - ALEX BARBOSA DA SILVA - SIDNEIA APARECIDA VENTURA INACIO - RAIANE OLIVEIRA CAVALCANTE CORREA - TATIANE DA SILVA FERREIRA - ANA PAULA ALVES LIMA - NELSON BORGES CARVALHO - HELIO RONDON DUTRA - PATRICIA BENTO DA SILVA - ANA PAULA ALVES PRADO - WAGNER LUIZ TERENCIO - MARLENE RIEDO - CINTIA APARECDA TASSO CARDOSO DE SA - MAYARA SILVA MENON - MAYARA ANDRESSA DE MELLO - MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - EDNA MARIA DA SILVA FONSECA - PAULO HENRIQUE MARQUES - JORGE LUIS CARDOSO JUNIOR - ANDRE LUIZ MARQUES JUNIOR - ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA - MOISES DE BARROS - ADRIANA COSTA DA SILVA - FLAVIA AMORIM SILVEIRA - MARIESKA ROBERTO ACOSTA - TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA - FERNANDO FARIA COELHO - DAMAZIO FIALHO VIEGAS - DILMA CAROLLINE DAGOSTIN - DORACY ROSA DE SOUZA SANTOS - JOAO VITOR FLAVIO - TIAGO CASSIO SANTOS COSTA - LARISSA OVELAR BENITES - CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR - RILDO BRAZ RODRIGUES - LEONARDO DE OLIVEIRA - DANIELE BUCALON VERMIEIRO - WALESKA MISHELY SILVA SOARES DE LEMOS - LUCAS DAVID CORREDATO SERIBELI - GERALDO IBSEN MORAES CAVALHEIROS - HELTON DE SOUZA MUNOES - VERA LUCIA TEODORO LOPES PALMEIRA - GABRIELLY GONCALVES ALBUQUERQUE - ADAUTO AFONSO DE PAIVA - DANIELE KRUKI COSTA - INGRID NOGUEIRA DA ROSA - VALDELIRO MATOS RIBEIRO - WELBSTER JHONNYS TRIGILIO DA SILVA - TAMIRIS SAMPAIO DE MELLO - MELISSA CAROLINE DIOGO DE OLIVEIRA - STEFANY ALVES DE SOUZA - ALEX JULIO SEQUEIRA RODRIGUES - VALERIA DA SILVA OLIVEIRA - JULIANO CARVALHO BARBOZA - BRUNO CESAR DE ANDRADE SANTOS - ADALBERTO ANTONIO MARQUES - JANAINA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS - ROSANI HOFFMANN - JUBERLANIA CARVALHO DE OLIVEIRA - PAULA RENATA ROSSATTO - JUCIENE HIGINO DOS SANTOS - RUDIANE ALVES DOS SANTOS - ANA CLARA AGUIAR DE MORAES - EDIMILSON BLANES MORALES - MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA - MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FERREIRA MIRANDA - MARIA DENISE PEREIRA - SARA JANAINA PAULI MIRANDA - MARIA MARIANA FREITAS FARINHA - MARCUS VINICIUS MIYASSATO - GIOVANE CARVALHO FERREIRA - FADIA PRISCILA DA SILVA - WILLIAM MARQUES DE LIMA - PAULA FERNANDA QUEIROZ DE ARAUJO - JOSIANE NEUMANN GALDINO - IVONE DIAS DA FONSECA - CAROLINA SILVEIRA DOS SANTOS - MIRENE ALMEIDA DE OLIVEIRA - BRUNA CAMILA AJALA ARALDI - ALFREU SOUSA DE OLIVEIRA - KATIA CAROLINE KALEMPA DE FREITAS - RODRIGO VAZ QUINTANA - LUCIELE BUENO GAMARRA - WEULLER GOMES RODRIGUES GUIMARAES - LEILA OLIVEIRA TINTI - JESSICA COSTA DE LIMA - ALISON RAFAEL PEREIRA - CLAUDENIR JOSE FERREIRA SALAZAR - ANDREIA APARECIDA DA SILVA - ANA CAROLINA BARBOSA DOS SANTOS - ANA PAULA DE ALMEIDA MAGALHAES - ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA - LETHICIA SILVA DE ASSUNCAO - ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA - LUIZ CARLOS DA CUNHA SANTOS - GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI - VICTOR AUGUSTO NASCIMBENI - NEMIAS NEVES DA SILVA - ADRIEL DE OLIVEIRA NANTES - CLESMEIA QUIDEROLI - NIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - JULIANE FONTES SEVERINO - LEANDRO VAZ BRUSCHI - GIORGE SANDER BARROS MARQUES - JOAO LERIVALDO TALAVEIRA ROMERO - IRENE LEITE DE OLIVEIRA - PAMELA RODRIGUES ALVES AMERICO - ANGELA DAYANE DA SILVA BARBOSA - JUCELINO XAVIER DO NASCIMENTO - EDIVANIA GOMES PEREIRA - MARINEI ALBUQUERQUE LARA - ARIANE RIBEIRO PEREIRA - THAUINNY HARIATY ALVES COUTINHO DE ALMEIDA - LOUYSE BRIZUENA RIBEIRO FARIAS - BRUNA ALVES MARCHI - MARCELA CONCEICAO ARAUJO - KARINA MOURA ARAUJO - HENRIQUE AUGUSTO RIOS - NEUZA MARIA MORETTI - ALEXANDRE DE PAULO GONCALVES - MARIA JOSE BARROS SILVA - ROBERTA NASCIMENTO DE MELO - EDNALDO MATIAS DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS OLIVEIRA GONCALVES - BANCO DO BRASIL SA - DIOLANDA ARGUELHO - APARECIDO ALVES DE ARAUJO - KARANDA INCORPORADORA LTDA - RUTH GONCALVES DE PAULA PEREIRA - ANGELA DE OLIVEIRA BARROS - WILSON NOGUEIRA - LAIS MAIA DA CRUZ - ENZO THOBIAS JARSON PARDO - EDNALVA MAIA DA CRUZ FERREIRA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000230-86.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: CONCEICAO SOUZA DA COSTA RECLAMADO: ELIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d524494 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando:  A necessidade de readequação de pauta;  Decido: REDESIGNAR AUDIÊNCIA para o dia 30/07/2025 08:00. Deverão as partes comparecer PRESENCIALMENTE, na data e horário assinalados, à 17ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, à rua Ferreira Pena, n.º 546, 8º andar, Centro, Manaus – AM. Adverte-se às partes da possibilidade de arquivamento/revelia/confissão na hipótese de não comparecimento, e de ser o momento para a produção da prova oral. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000230-86.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: CONCEICAO SOUZA DA COSTA RECLAMADO: ELIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d524494 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando:  A necessidade de readequação de pauta;  Decido: REDESIGNAR AUDIÊNCIA para o dia 30/07/2025 08:00. Deverão as partes comparecer PRESENCIALMENTE, na data e horário assinalados, à 17ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, à rua Ferreira Pena, n.º 546, 8º andar, Centro, Manaus – AM. Adverte-se às partes da possibilidade de arquivamento/revelia/confissão na hipótese de não comparecimento, e de ser o momento para a produção da prova oral. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO SOUZA DA COSTA
  6. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIANE ARAÚJO VIANA MOTA (OAB 19021/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: IROMAR PEREIRA ROCHA (OAB 17412/AM) - Processo 0601111-42.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: B1Maria Jose CoelhoB0 - REQUERIDO: B1Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)B0 - Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo nomeado no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) apresentem impugnação à nomeação; b) indiquem assistentes técnicos; c) indiquem quesitos a serem respondidos, nos termos do art. 465, §§ 1º e 3º do CPC. À secretaria para providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). I.
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001566-74.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: JAQUELINE SAMPAIO PALHETA RECLAMADO: TITA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c391e6 proferida nos autos. DECISÃO I- Considerando que o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente tem eficácia de coisa julgada material, uma vez que vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c Súmulas nº 100 e 259 do TST) e está previsto no Código de Processo Civil como título executivo judicial (art. 515, II, CPC/15); II- Considerando que ao pactuar o acordo (id 6bb0726), as partes estipularam multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento da obrigação de pagar pelo devedor, sendo esta de 50% sobre o valor do acordo, além da antecipação das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo;   III- Considerando que a reclamada já se encontra devidamente citada para o pagamento do valor inadimplido, conforme determinado no Termo de Audiência (ID 6bb0726), proceda-se a consultas/bloqueios junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, do valor das parcelas antecipadas (R$4.000,00), acrescido da multa 50% sobre o valor do acordo (R$ 3.500,00), no montante de  R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); IV- Em caso de bloqueios, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo os executado/sócio serem notificados das constrições, no prazo legal;  V- Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA JUD e voltem os autos conclusos.   MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001566-74.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: JAQUELINE SAMPAIO PALHETA RECLAMADO: TITA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c391e6 proferida nos autos. DECISÃO I- Considerando que o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente tem eficácia de coisa julgada material, uma vez que vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c Súmulas nº 100 e 259 do TST) e está previsto no Código de Processo Civil como título executivo judicial (art. 515, II, CPC/15); II- Considerando que ao pactuar o acordo (id 6bb0726), as partes estipularam multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento da obrigação de pagar pelo devedor, sendo esta de 50% sobre o valor do acordo, além da antecipação das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo;   III- Considerando que a reclamada já se encontra devidamente citada para o pagamento do valor inadimplido, conforme determinado no Termo de Audiência (ID 6bb0726), proceda-se a consultas/bloqueios junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, do valor das parcelas antecipadas (R$4.000,00), acrescido da multa 50% sobre o valor do acordo (R$ 3.500,00), no montante de  R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); IV- Em caso de bloqueios, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo os executado/sócio serem notificados das constrições, no prazo legal;  V- Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA JUD e voltem os autos conclusos.   MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SAMPAIO PALHETA
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