Irineu Filipe De Souza Rocha
Irineu Filipe De Souza Rocha
Número da OAB:
OAB/AM 019054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Irineu Filipe De Souza Rocha possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJAM, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJAM, TJMS
Nome:
IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
GUARDA (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: SABRINA ARAÚJO OHANA (OAB 17440/AM), ADV: IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA (OAB 19054/AM) - Processo 0487841-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Francisca de Lima FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para integrar a sentença de mérito no ponto relativo à atualização dos valores devidos, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: "(b)Condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da sentença, nos termos da súmula 362, do STJ e juros de 1% ao mês a partir da citação; (c) Condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 89.545,04 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) a título de repetição do indébito. (...). Leia-se: i) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 89.545,04, a título de repetição de indébito. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art.406, ambos doCódigo Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. e iv) condenar a parte requerida ao pagamento R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Demais disposições da sentença permanecem inalteradas. Indefiro o pedido de aplicação de multa por uso de recurso protelatório, pois o mero exercício da faculdade em interpor o recurso de embargos de declaração, por si só, não se configura como ato processual abusivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: SABRINA ARAÚJO OHANA (OAB 17440/AM), ADV: IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA (OAB 19054/AM) - Processo 0563771-64.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Alan da Silva ModestoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho-os para suprir omissão quanto à fixação dos consectários legais da condenação, determinando que a correção monetária seja realizada pelo índice IPCA-E e que os juros de mora sigam a taxa SELIC, a partir do evento danoso ou do termo inicial já fixado na sentença, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. No mais, mantém-se incólume a sentença quanto aos demais fundamentos e dispositivos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SIMONE BARBOSA GUERRA (OAB 115914/SP), ADV: SABRINA ARAÚJO OHANA (OAB 17440/AM), ADV: IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA (OAB 19054/AM) - Processo 0605765-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Francisco Salles de Souza CunhaB0 - REQUERIDO: B1Fupres Administradora de Cartões de Crédito Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme art. 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos a esta serventia para que procedamos a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA (OAB 19054/AM), ADV: SABRINA ARAÚJO OHANA (OAB 17440/AM) - Processo 0605838-44.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Esteferson Torres dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do CPC 487, III, "b". Autorizo o levantamento de constrições se expressamente pactuado entre as partes. Autorizo também a expedição de alvará necessário para cumprimento do acordo homologado. Sem custas, diante do CPC 90, §3º. Transitada em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal, baixem-se e arquivem-se imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA (OAB 19054/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: SABRINA ARAÚJO OHANA (OAB 17440/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 1417A/AM) - Processo 0572216-71.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Gilson Pereira AngeloB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SABRINA ARAÚJO OHANA (OAB 17440/AM), ADV: IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA (OAB 19054/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0543471-81.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Alexandre Felipe de Souza BarataB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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