Matheus Henrique Faria Da Costa

Matheus Henrique Faria Da Costa

Número da OAB: OAB/AM 019093

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJAM, TJRJ
Nome: MATHEUS HENRIQUE FARIA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 44762A/CE), ADV: MATHEUS HENRIQUE FARIA DA COSTA (OAB 19093/AM), ADV: SAMUEL COSTA SAGRATZKY DE OLIVEIRA (OAB 20443/AM) - Processo 0605125-69.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Maria Jose Santos MeloB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Nestes termos, ratifico a rejeição da impugnação à gratuidade de justiça, da arguição de ilegitimidade passiva do Requerido, de incompetência da Justiça comum, ausência de documentos essenciais à propositura da ação e inépcia da inicial. Intime-se as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo retro e, não havendo indicação de novas provas, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais em 15 (dias), desde já ficam as partes intimadas. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEONARDO FIGLIUOLO (OAB 4386/AM), ADV: DORA MESTANZA BARCIO DE PAIVA (OAB 12764/AM), ADV: MIQUEIAS DE SOUZA ALVES (OAB 14388/AM), ADV: MATHEUS HENRIQUE FARIA DA COSTA (OAB 19093/AM), ADV: SÉRGIO AUGUSTO COSTA DA SILVA (OAB 6583/AM), ADV: JOÃO ALBERTO RIBEIRO PONCE DE LEÃO JÚNIOR (OAB 5813/AM), ADV: MIQUEIAS DE SOUZA ALVES (OAB 14388/AM), ADV: DORA MESTANZA BARCIO DE PAIVA (OAB 12764/AM), ADV: FABRÍCIO ARTEIRO DE PAIVA (OAB 11185/AM) - Processo 0636813-93.2017.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Mikelle Paz SoaresB0 - B1Maria do Perpetuo Socorro Soares FariaB0 - B1João Francisco de Miranda SoaresB0 e outros - REQUERIDO: B1Francisco Alves SoaresB0 e outros - Da leitura dos autos, verifico que a manifestação de fls. 289/298, não supre a determinação de apresentação das declarações únicas/primeiras declarações, uma vez o formal de partilha, documento competente para transferência dos bens que compõem o espólio, expedido após a finalização do presente feito, não pode conter condições ou compensações entre as partes (como a do print abaixo), devendo somente constar o percentual que cada herdeiro receberá sobre cada bem devidamente descrito, uma vez que não tem natureza condicional. Assim, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as primeiras declarações/declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a(o) inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se os interessados sobre a resposta do ofício de Nº 116/2025 à fl. 2837.
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